TJPB - 0803276-89.2024.8.15.0351
1ª instância - 1ª Vara Mista de Sape
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 13:04
Decorrido prazo de MARIA SUELI DA CONCEICAO em 05/09/2025 23:59.
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02/09/2025 14:17
Juntada de Petição de petição
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28/08/2025 00:09
Publicado Expediente em 28/08/2025.
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28/08/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
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27/08/2025 00:00
Intimação
Nomeio o Perito CELSO DINIZ DE OLIVEIRA, telefone (83) 99142-3792, com endereço na José Gomes da Silveira, 835, Cristo Redentor, João Pessoa/PB, 58070-390, que deverá ser intimado acerca de sua nomeação. -
26/08/2025 07:29
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2025 15:45
Juntada de Petição de petição
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15/08/2025 01:38
Publicado Intimação em 15/08/2025.
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15/08/2025 01:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
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14/08/2025 00:00
Intimação
Vistos, etc.
Considerando que, intimadas, nenhuma das partes indicou o rol de testemunhas, indefiro o requerimento de audiência de instrução.
Em sucessivo, verifico que há pedido de perícia grafotécnica em id. 102946478.
Defiro a produção de prova pericial requerida.
Nomeio o Perito CELSO DINIZ DE OLIVEIRA, telefone (83) 99142-3792, com endereço na José Gomes da Silveira, 835, Cristo Redentor, João Pessoa/PB, 58070-390, que deverá ser intimado acerca de sua nomeação.
Registre-se que o ônus quanto ao pagamento da perícia grafotécnica cabe ao Banco promovido. É que nas hipóteses em que o consumidor⁄autor impugnar a autenticidade da assinatura constante do contrato juntado ao processo, cabe à instituição financeira⁄ré o ônus de provar essa autenticidade (CPC, art. 429, inciso II), por intermédio de perícia grafotécnica ou mediante os demais meios de prova legais ou moralmente legítimos (CPC, art. 369).
No caso vertente, como a perícia será realizada em contrato produzido pelo Banco réu, incumbe a este comprovar a autenticidade do documento e arcar com o custeio da prova.
Arbitro os honorários em R$ 1.000,00 (mil reais).
Havendo concordância, considerar-se-á homologada a proposta.
Sem nova conclusão, cientifique-se o Perito para que dê início imediato à Prova Pericial, para o que assino-lhe o prazo máximo de 30 dias para apresentação do Laudo em Cartório.
Havendo discordância quanto aos honorários, venham-me conclusos para decidir sobre a questão.
Vindo o Laudo, sem nova conclusão, digam as partes sobre o mesmo no prazo de 10 dias, que é prazo comum para que os Assistentes Técnicos apresentem seus pareceres, independente de intimação pessoal, servindo como termo inicial a data da publicação para a manifestação sobre o Laudo do Perito Oficial.
Faculta-se às partes a formulação de quesitos, bem como a indicação de Assistentes Técnicos.
Cumpra-se.
Sapé, datado e assinado pelo sistema. -
13/08/2025 11:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/07/2025 23:14
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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11/04/2025 10:26
Conclusos para despacho
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18/02/2025 02:11
Decorrido prazo de MARIA SUELI DA CONCEICAO em 17/02/2025 23:59.
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29/01/2025 08:10
Juntada de Petição de petição
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22/01/2025 12:49
Expedição de Outros documentos.
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22/01/2025 12:48
Expedição de Outros documentos.
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20/01/2025 10:51
Determinada diligência
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10/01/2025 15:00
Juntada de Petição de petição
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27/11/2024 14:53
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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05/11/2024 01:10
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 04/11/2024 23:59.
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01/11/2024 07:47
Conclusos para despacho
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31/10/2024 10:13
Juntada de Petição de petição
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31/10/2024 10:13
Juntada de Petição de réplica
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02/10/2024 11:12
Expedição de Outros documentos.
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02/10/2024 11:11
Ato ordinatório praticado
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24/09/2024 02:17
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 23/09/2024 23:59.
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20/09/2024 13:15
Juntada de Petição de contestação
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22/08/2024 09:11
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2024 11:26
Recebida a emenda à inicial
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20/08/2024 11:26
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MARIA SUELI DA CONCEICAO - CPF: *20.***.*89-39 (AUTOR).
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19/08/2024 12:21
Conclusos para decisão
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16/08/2024 15:57
Juntada de Petição de petição
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15/07/2024 07:20
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2024 11:58
Determinada a emenda à inicial
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05/07/2024 10:43
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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05/07/2024 10:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/07/2024
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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