TJPB - 0826989-95.2021.8.15.2001
1ª instância - 6ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/06/2025 17:30
Arquivado Definitivamente
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11/06/2025 17:30
Transitado em Julgado em 13/05/2025
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13/05/2025 03:35
Decorrido prazo de JUSSIE RODRIGUES DE LIMA em 12/05/2025 23:59.
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10/04/2025 17:55
Publicado Sentença em 09/04/2025.
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10/04/2025 17:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
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10/04/2025 14:06
Juntada de Petição de petição
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07/04/2025 22:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/04/2025 10:56
Determinado o arquivamento
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04/04/2025 10:56
Extinto o processo por desistência
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04/04/2025 09:28
Conclusos para julgamento
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20/03/2025 16:31
Juntada de Petição de petição
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18/03/2025 20:07
Publicado Intimação em 13/03/2025.
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18/03/2025 20:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
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11/03/2025 10:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/03/2025 17:37
Determinada diligência
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27/02/2025 09:04
Conclusos para despacho
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16/02/2025 19:15
Determinada diligência
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16/02/2025 19:15
Determinada Requisição de Informações
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23/01/2025 10:13
Conclusos para despacho
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13/12/2024 10:49
Determinada diligência
-
13/12/2024 10:49
Determinada Requisição de Informações
-
13/12/2024 10:49
Outras Decisões
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13/12/2024 10:49
Deferido o pedido de
-
12/12/2024 22:37
Conclusos para despacho
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02/12/2024 11:24
Juntada de Petição de petição
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28/11/2024 10:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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28/11/2024 10:12
Juntada de Petição de diligência
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26/11/2024 23:23
Expedição de Mandado.
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19/09/2024 01:17
Decorrido prazo de ARTUR FELIPE COSTA FERREIRA NERI em 18/09/2024 23:59.
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11/09/2024 00:21
Publicado Intimação em 11/09/2024.
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11/09/2024 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
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10/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0826989-95.2021.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 7.[x] Intimação da parte promovente, pessoalmente e por seu causídico, para, no prazo de 05 (cinco) dias, providenciar o impulsionamento do feito, sob pena de extinção, nos exatos termos do art. 485,III,§1°, do CPC/2015.
João Pessoa-PB, em 9 de setembro de 2024 ALVARO TADEU RODRIGUES Analista/Técnico Judiciário -
09/09/2024 09:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/09/2024 09:27
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2024 01:55
Decorrido prazo de ARTUR FELIPE COSTA FERREIRA NERI em 22/08/2024 23:59.
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15/08/2024 01:11
Publicado Intimação em 15/08/2024.
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15/08/2024 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
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14/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0826989-95.2021.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 3.[x ] Intimação do(a) promovente para, no prazo de 05 (cinco) dias, requerer o que entender oportuno.
João Pessoa-PB, em 13 de agosto de 2024 ALVARO TADEU RODRIGUES Analista/Técnico Judiciário -
13/08/2024 17:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/08/2024 17:55
Ato ordinatório praticado
-
28/06/2024 01:38
Decorrido prazo de ARTUR FELIPE COSTA FERREIRA NERI em 27/06/2024 23:59.
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12/06/2024 02:36
Publicado Ato Ordinatório em 12/06/2024.
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12/06/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2024
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11/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0826989-95.2021.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 3.[x ] Intimação do(a) promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca da certidão do oficial de justiça de requerendo o que entender de direito, inclusive, recolhendo as diligências necessário, se for o caso.
João Pessoa-PB, em 10 de junho de 2024 ALVARO TADEU RODRIGUES Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
10/06/2024 15:33
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2024 09:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/06/2024 09:44
Juntada de Petição de diligência
-
05/06/2024 14:30
Expedição de Mandado.
-
05/06/2024 13:22
Determinada diligência
-
05/06/2024 13:22
Proferido despacho de mero expediente
-
04/06/2024 12:18
Conclusos para despacho
-
03/06/2024 16:54
Juntada de Petição de petição
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16/05/2024 00:15
Publicado Ato Ordinatório em 16/05/2024.
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16/05/2024 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2024
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15/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0826989-95.2021.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 3.[x ] Intimação do(a) promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca da certidão do oficial de justiça de requerendo o que entender de direito, inclusive, recolhendo as diligências necessário, se for o caso.
João Pessoa-PB, em 14 de maio de 2024 ALVARO TADEU RODRIGUES Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
14/05/2024 09:42
Ato ordinatório praticado
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05/05/2024 21:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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05/05/2024 21:07
Juntada de Petição de diligência
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22/03/2024 15:57
Expedição de Mandado.
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06/03/2024 19:58
Determinada diligência
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06/03/2024 19:58
Deferido o pedido de
-
15/02/2024 09:17
Conclusos para despacho
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24/01/2024 13:23
Juntada de Petição de comunicações
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11/12/2023 00:25
Publicado Ato Ordinatório em 11/12/2023.
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08/12/2023 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2023
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07/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0826989-95.2021.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[X] Intimação do promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca da certidão do oficial de justiça, requerendo o que entender de direito, inclusive, recolhendo as diligências necessárias, se for o caso.
João Pessoa-PB, em 6 de dezembro de 2023 DIANA SANTOS DE OLIVEIRA BERGER Técnica Judiciária 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
06/12/2023 14:51
Ato ordinatório praticado
-
11/11/2023 13:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/11/2023 13:28
Juntada de Petição de diligência
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06/11/2023 11:43
Expedição de Mandado.
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31/10/2023 12:25
Determinada diligência
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31/10/2023 12:25
Deferido o pedido de
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26/10/2023 17:43
Conclusos para despacho
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16/10/2023 11:19
Juntada de Petição de petição
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28/09/2023 00:29
Publicado Intimação em 28/09/2023.
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28/09/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2023
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27/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0826989-95.2021.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 3.[x ] Intimação do(a) promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca da certidão do oficial de justiça de id 79705372 requerendo o que entender de direito, inclusive, recolhendo as diligências necessário, se for o caso.
João Pessoa-PB, em 26 de setembro de 2023 ALVARO TADEU RODRIGUES Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
26/09/2023 11:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/09/2023 18:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/09/2023 18:09
Juntada de Petição de diligência
-
11/09/2023 16:38
Juntada de Certidão
-
28/07/2023 20:13
Expedição de Mandado.
-
26/06/2023 11:35
Juntada de Petição de comunicações
-
12/06/2023 00:04
Publicado Ato Ordinatório em 12/06/2023.
-
08/06/2023 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2023
-
06/06/2023 08:27
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2023 08:26
Ato ordinatório praticado
-
12/04/2023 11:46
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2023 10:24
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2023 08:30
Outras Decisões
-
23/11/2022 14:51
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
-
06/11/2022 22:13
Juntada de provimento correcional
-
10/06/2022 11:23
Conclusos para despacho
-
10/06/2022 11:22
Juntada de Informações
-
28/04/2022 08:23
Juntada de Petição de outros documentos
-
02/04/2022 15:35
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2022 15:35
Ato ordinatório praticado
-
10/03/2022 17:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/03/2022 17:24
Juntada de diligência
-
08/03/2022 14:59
Juntada de Petição de comunicações
-
30/11/2021 14:07
Expedição de Mandado.
-
30/11/2021 14:02
Ato ordinatório praticado
-
30/11/2021 13:43
Juntada de Petição de comunicações
-
19/11/2021 12:24
Expedição de Outros documentos.
-
19/11/2021 12:20
Juntada de Certidão
-
19/11/2021 12:17
Juntada de Certidão
-
04/11/2021 15:36
Juntada de Petição de comunicações
-
02/10/2021 09:34
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2021 09:34
Proferido despacho de mero expediente
-
30/09/2021 20:21
Conclusos para despacho
-
29/09/2021 09:30
Juntada de Petição de comunicações
-
21/09/2021 12:53
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2021 12:53
Proferido despacho de mero expediente
-
20/09/2021 09:04
Juntada de Petição de comunicações
-
17/09/2021 12:43
Conclusos para despacho
-
17/09/2021 12:43
Juntada de Certidão
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17/09/2021 01:13
Decorrido prazo de ARTUR FELIPE COSTA FERREIRA NERI em 16/09/2021 23:59:59.
-
30/08/2021 15:33
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2021 15:31
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2021 03:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/08/2021 03:55
Juntada de Certidão oficial de justiça
-
26/08/2021 17:05
Expedição de Mandado.
-
26/08/2021 11:22
Juntada de Petição de comunicações
-
26/08/2021 01:52
Decorrido prazo de ARTUR FELIPE COSTA FERREIRA NERI em 25/08/2021 23:59:59.
-
09/08/2021 14:02
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2021 14:00
Ato ordinatório praticado
-
09/08/2021 09:06
Proferido despacho de mero expediente
-
02/08/2021 20:13
Conclusos para despacho
-
30/07/2021 16:22
Juntada de Petição de comunicações
-
19/07/2021 12:29
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2021 10:07
Proferido despacho de mero expediente
-
09/07/2021 16:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/07/2021
Ultima Atualização
10/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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