TJPB - 0837839-43.2023.8.15.2001
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/10/2023 02:51
Arquivado Definitivamente
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16/10/2023 02:51
Transitado em Julgado em 16/10/2023
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12/10/2023 00:27
Decorrido prazo de ITG INDUSTRIA E TRANSPORTES LTDA em 11/10/2023 23:59.
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29/09/2023 11:01
Juntada de Petição de informações prestadas
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27/09/2023 20:54
Publicado Sentença em 27/09/2023.
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27/09/2023 20:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2023
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26/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL Processo número - 0837839-43.2023.8.15.2001 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Abatimento proporcional do preço] AUTOR: SMC ENGENHARIA LTDA Advogado do(a) AUTOR: GUSTAVO LIMA NETO - PB10977 REU: ITG INDUSTRIA E TRANSPORTES LTDA Advogado do(a) REU: RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E SILVA - PB11589 SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA – EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO Para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, HOMOLOGO o projeto de sentença de Extinção sem Resolução de Mérito, elaborado pelo/a juiz/juíza leigo/a, nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95.
Sem custas e Honorários.
Publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se as partes.
Havendo oposição de Embargos de Declaração no prazo legal, intime-se a parte adversa para respondê-los, em 5 dias.
Com ou sem resposta, rematam-se os autos à juíza leigo que apresentou o projeto de sentença para decidir os aclaratórios.
Havendo interposição de RI (Recurso Inominado), deve a parte recorrente comprovar o pagamento da guia recursal no prazo disposto no art. 42, §1º, lei 9099/95 ou, se postular os benefícios da gratuidade processual, comprovar documentalmente, no prazo de interposição recursal, sua condição de hipossuficiência econômica, neste caso, juntando aos autos documentos comprobatórios, além da respectiva guia recursal atualizada, sob pena de ser considerado deserto o recurso.
Transitado em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas necessárias.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] CLÁUDIA EVANGELINA CHIANCA FERREIRA DE FRANÇA - Juíza de Direito -
25/09/2023 12:02
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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20/09/2023 13:23
Conclusos para despacho
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20/09/2023 13:23
Juntada de Projeto de sentença
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20/09/2023 10:30
Conclusos ao Juiz Leigo
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20/09/2023 10:30
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 20/09/2023 10:20 3º Juizado Especial Cível da Capital.
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19/09/2023 16:39
Juntada de Petição de carta de preposição
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25/07/2023 14:53
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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24/07/2023 15:23
Juntada de Petição de contestação
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14/07/2023 08:44
Juntada de Petição de informações prestadas
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13/07/2023 12:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/07/2023 12:39
Expedição de Outros documentos.
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13/07/2023 11:19
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 20/09/2023 10:20 3º Juizado Especial Cível da Capital.
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12/07/2023 10:41
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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12/07/2023 10:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/07/2023
Ultima Atualização
16/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
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