TJPB - 0803708-72.2024.8.15.0751
1ª instância - 4ª Vara Mista de Bayeux
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 16:20
Juntada de Petição de petição
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02/09/2025 14:02
Juntada de Petição de petição
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14/08/2025 02:36
Publicado Expediente em 14/08/2025.
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14/08/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
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14/08/2025 02:36
Publicado Expediente em 14/08/2025.
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14/08/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
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13/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado da Paraíba Juízo da 4ª Vara Mista de Bayeux PROCESSO Nº 0803708-72.2024.8.15.0751 - [Bancários] AUTOR: MARIA DE LOURDES ALVES DE ALMEIDA REU: BANCO MASTER S/A - CNPJ/MF SOB O Nº 33.923-798-/0001-00 DESPACHO Vistos, etc., Trata-se de ação proposta entre as partes acima epigrafadas, seguindo o procedimento comum.
Superada a fase inicial de contestação e réplica à resposta do promovido, com base no princípio da cooperação e no princípio da não surpresa, previstos nos arts. 6º e 10 do CPC, faz-se necessária a especificação de provas a produzir.
Pelo exposto, intimem-se as partes para, no prazo comum de 15 (quinze) dias, especificarem as provas que ainda pretendem produzir[1] quanto ao(s) ponto(s) controvertido(s) da demanda, justificando, de forma objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência, advertindo-as de que, em se tratando de matéria unicamente de direito, o silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado da lide, nos termos do art. 355, I e II, CPC.
Bayeux-PB, 12 de agosto de 2025.
Francisco Antunes Batista - Juiz de Direito (assinado eletronicamente) [1] Art. 348 do CPC.
Se o réu não contestar a ação, o juiz, verificando a inocorrência do efeito da revelia previsto no art. 344, ordenará que o autor especifique as provas que pretenda produzir, se ainda não as tiver indicado. [2] Art. 3º da Resolução CNJ nº 354/2020 (redação dada pela Resolução CNJ nº 481/2022).
As audiências só poderão ser realizadas na forma telepresencial a pedido da parte, ressalvado o disposto no § 1º, bem como nos incisos I a IV do § 2º do art. 185 do CPP, cabendo ao juiz decidir pela conveniência de sua realização no modo presencial.
Em qualquer das hipóteses, o juiz deve estar presente na unidade judiciária. […] § 2º A oposição à realização de audiência telepresencial deve ser fundamentada, submetendo-se ao controle judicial. -
12/08/2025 18:41
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2025 18:41
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2025 10:56
Proferido despacho de mero expediente
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12/02/2025 09:19
Conclusos para despacho
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12/02/2025 09:15
Juntada de Outros documentos
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27/11/2024 16:47
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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18/11/2024 08:37
Recebidos os autos do CEJUSC
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18/11/2024 08:37
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) realizada para 18/11/2024 08:30 Cejusc VII - Cível - Bayeux -TJPB/Maurício de Nassau.
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18/11/2024 08:27
Juntada de Petição de substabelecimento
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18/11/2024 08:26
Juntada de Petição de substabelecimento
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05/11/2024 11:51
Juntada de aviso de recebimento
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11/10/2024 16:38
Juntada de Petição de contestação
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11/10/2024 16:33
Juntada de Petição de procuração
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11/10/2024 08:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/10/2024 08:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/10/2024 08:00
Expedição de Outros documentos.
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11/10/2024 07:57
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) redesignada para 18/11/2024 08:30 Cejusc VII - Cível - Bayeux -TJPB/Maurício de Nassau.
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11/10/2024 07:56
Expedição de Outros documentos.
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11/10/2024 07:55
Juntada de Certidão
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05/10/2024 00:36
Decorrido prazo de RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E SILVA em 04/10/2024 23:59.
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05/10/2024 00:36
Decorrido prazo de VALBERTO ALVES DE AZEVEDO FILHO em 04/10/2024 23:59.
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06/09/2024 08:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/09/2024 08:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/09/2024 08:13
Expedição de Outros documentos.
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06/09/2024 08:01
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 14/10/2024 15:30 Cejusc VII - Cível - Bayeux -TJPB/Maurício de Nassau.
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03/09/2024 09:21
Recebidos os autos.
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03/09/2024 09:21
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc VII - Cível - Bayeux -TJPB/Maurício de Nassau
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03/09/2024 09:21
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2024 08:56
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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03/09/2024 08:56
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MARIA DE LOURDES ALVES DE ALMEIDA - CPF: *51.***.*17-20 (AUTOR).
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03/09/2024 08:56
Não Concedida a Medida Liminar
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15/08/2024 14:59
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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15/08/2024 14:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/08/2024
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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