TJPB - 0823964-58.2024.8.15.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Juiz Carlos Antonio Sarmento
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 1ª TURMA RECURSAL PERMANENTE Juíza Rita de Cássia Martins Andrade AGRAVO DE INSTRUMENTOº 0823964-58.2024.8.15.0000 ASSUNTO: [DPVAT] AGRAVANTE: MARCOS ANTÔNIO VIANA JUNIOR Advogado do(a) AGRAVANTE: JULEIKA PATRÍCIA ALBUQUERQUE DE BARROS - PE36696 AGRAVADO: IBFC - INSTITUTO BRASILEIRO DE FORMAÇÃO E CAPACITAÇÃO, ESTADO DA PARAÍBA Advogado do(a) AGRAVADO: DEBORAH REGINA ASSIS DE ALMEIDA - SP315249 ACÓRDÃO AGRAVO DE INSTRUMENTO.
JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA.
COMPETÊNCIA DA TURMA RECURSAL.
PROCESSO ORIGINÁRIO SENTENCIADO.
PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO.
RECURSO PREJUDICADO.
RELATÓRIO Vistos, etc.
Dispensado o Relatório, na forma do art. 38 da Lei 9.099 /95.
VOTO Compulsando os autos do PJe da ação originária, constata-se que foi proferida sentença.
Desta forma, é forçoso reconhecer a perda superveniente do objeto da presente irresignação recursal.
Nesse sentido, veja-se o seguinte aresto do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
Ação de obrigação de fazer c/c tutela de urgência.
Processo originário sentenciado.
Perda superveniente do objeto.
Agravo de instrumento prejudicado. - Resta prejudicado o recurso, cuja ação originária foi sentenciada, em razão da perda do objeto.” (0808688-60.2019.8.15.0000, Rel.
Des.
Luiz Sílvio Ramalho Júnior, AGRAVO DE INSTRUMENTO, 2ª Câmara Cível, juntado em 20/05/2021).
Ante o exposto, JULGO PREJUDICADO O RECURSO. É como voto.
João Pessoa/PB, sessão virtual realizada entre 25 de agosto e 01 de setembro de 2025.
Rita de Cássia Martins Andrade Juíza Relatora -
18/08/2025 00:03
Publicado Intimação de Pauta em 18/08/2025.
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17/08/2025 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
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15/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça da Paraíba Fica Vossa Excelência Intimado(a) da 27ª SESSÃO DE JULGAMENTO VIRTUAL, REQUERIMENTO DE RETIRADA PARA SUSTENTAÇÃO ORAL PETICIONAR ATÉ 48 HORAS DO INÍCIO DA SESSÃO., da 1ª Turma Recursal Permanente da Capital, a realizar-se de 25 de Agosto de 2025, às 14h00 , até 01 de Setembro de 2025. -
14/08/2025 13:20
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2025 13:20
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2025 13:18
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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30/07/2025 09:48
Pedido de inclusão em pauta virtual
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30/07/2025 09:48
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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11/07/2025 08:56
Classe retificada de RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) para AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
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07/07/2025 08:37
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MARCOS ANTONIO VIANA JUNIOR - CPF: *04.***.*68-10 (RECORRENTE).
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07/07/2025 08:37
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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07/07/2025 08:37
Pedido de inclusão em pauta virtual
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30/01/2025 07:28
Conclusos para despacho
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30/01/2025 00:42
Decorrido prazo de DEBORAH REGINA ASSIS DE ALMEIDA em 29/01/2025 23:59.
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30/01/2025 00:29
Decorrido prazo de JULEIKA PATRICIA ALBUQUERQUE DE BARROS em 29/01/2025 23:59.
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30/01/2025 00:10
Decorrido prazo de DEBORAH REGINA ASSIS DE ALMEIDA em 29/01/2025 23:59.
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30/01/2025 00:09
Decorrido prazo de JULEIKA PATRICIA ALBUQUERQUE DE BARROS em 29/01/2025 23:59.
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09/12/2024 10:05
Juntada de Petição de contrarrazões
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09/12/2024 07:29
Recebidos os autos
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09/12/2024 07:29
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
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06/12/2024 14:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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06/12/2024 14:49
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2024 14:45
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2024 14:05
Determinada diligência
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05/12/2024 14:05
Não Concedida a Medida Liminar
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04/12/2024 11:26
Conclusos para despacho
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04/12/2024 11:26
Juntada de Certidão
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03/12/2024 11:04
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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03/12/2024 11:03
Evoluída a classe de AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) para RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
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03/12/2024 11:03
Juntada de Certidão
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03/12/2024 10:38
Declarada incompetência
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10/10/2024 09:48
Conclusos para despacho
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10/10/2024 09:48
Juntada de Certidão
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10/10/2024 09:32
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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10/10/2024 09:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/12/2024
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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