TJPB - 0821533-67.2021.8.15.2001
1ª instância - 11ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/06/2024 14:32
Arquivado Definitivamente
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10/06/2024 11:19
Determinado o arquivamento
-
10/06/2024 11:19
Deferido o pedido de
-
08/06/2024 01:00
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 07/06/2024 23:59.
-
04/06/2024 15:47
Conclusos para despacho
-
04/06/2024 13:47
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2024 13:24
Expedição de Outros documentos.
-
09/03/2024 00:36
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 08/03/2024 23:59.
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05/03/2024 08:24
Determinada diligência
-
05/03/2024 08:24
Deferido o pedido de
-
04/03/2024 18:09
Conclusos para despacho
-
04/03/2024 12:24
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2024 09:18
Determinada diligência
-
23/02/2024 18:12
Conclusos para despacho
-
23/02/2024 13:50
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2024 21:30
Expedição de Outros documentos.
-
13/02/2024 07:16
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2024 14:58
Conclusos para decisão
-
07/02/2024 14:58
Juntada de Certidão
-
22/12/2023 16:32
Juntada de Certidão
-
20/12/2023 10:05
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
28/11/2023 01:01
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 27/11/2023 23:59.
-
27/11/2023 17:48
Conclusos para despacho
-
27/11/2023 15:52
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2023 04:30
Publicado Decisão em 20/11/2023.
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22/11/2023 04:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2023
-
17/11/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 11ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0821533-67.2021.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
Tendo em vista que constitui ônus das partes manter endereço atualizado nos presentes autos, o que não foi observado pelo demandado, reputo como válida a intimação para efetuar o pagamento voluntário do julgado.
Tendo em vista ausência de pagamento volntário, DEFIRO a aplicação da multa de 10% (dez por cento) estabelecida no art. 523 do CPC, bem como do acréscimo de 10% (dez por cento) de honorários ao advogado doa exequente, consoante norma inserta no art. 523, § 1º, do CPC/2015.
Intime-se a parte exequente para, em 5 (cinco) dias, apresentar planilha atualizada do débito incluindo no cálculo os valores acima deferidos, sob pena de arquivamento.
Decorrido o prazo sem manifestação, certifique-se e voltem-me os autos conclusos para penhora eletrônica via SISBAJUD.
João Pessoa – PB, data e assinatura digitais.
Carlos Eduardo Leite Lisboa Juiz de Direito -
19/10/2023 00:44
Decorrido prazo de BERTTONY DA SILVA NINO em 18/10/2023 23:59.
-
12/10/2023 00:27
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 11/10/2023 23:59.
-
03/10/2023 10:02
Determinada diligência
-
03/10/2023 10:02
Outras Decisões
-
02/10/2023 17:52
Conclusos para despacho
-
02/10/2023 16:11
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2023 21:01
Publicado Ato Ordinatório em 27/09/2023.
-
27/09/2023 21:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2023
-
26/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0821533-67.2021.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[ X ] Intimação do(a) promovente para, em 10(dez) dias, se manifestar sobre a devolução da carta de citação/intimação juntadas aos autos no ID 79681228, requerendo o que entender de direito, apresentando, endereço válido, bem como recolhendo as diligências necessárias, se for o caso novo.
JOAO EDUARDO PEREIRA NETO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
25/09/2023 13:00
Ato ordinatório praticado
-
25/09/2023 12:51
Juntada de Certidão
-
25/09/2023 10:30
Juntada de Petição de certidão
-
04/09/2023 09:51
Juntada de Certidão
-
02/08/2023 10:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/07/2023 10:45
Determinada diligência
-
17/07/2023 09:04
Conclusos para despacho
-
11/07/2023 01:56
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 10/07/2023 23:59.
-
05/07/2023 12:48
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2023 14:12
Publicado Ato Ordinatório em 26/06/2023.
-
28/06/2023 14:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2023
-
21/06/2023 06:58
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2023 06:57
Ato ordinatório praticado
-
20/06/2023 23:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/06/2023 23:27
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
20/06/2023 12:32
Expedição de Mandado.
-
15/06/2023 11:54
Determinada diligência
-
14/06/2023 17:21
Conclusos para despacho
-
14/06/2023 15:26
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2023 04:10
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 06/06/2023 23:59.
-
12/06/2023 08:14
Deferido o pedido de
-
12/06/2023 08:14
Determinada diligência
-
07/06/2023 19:26
Conclusos para despacho
-
06/06/2023 13:49
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2023 01:08
Publicado Decisão em 30/05/2023.
-
30/05/2023 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2023
-
26/05/2023 12:10
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2023 16:07
Determinada diligência
-
11/05/2023 16:37
Conclusos para despacho
-
06/05/2023 00:58
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 04/05/2023 23:59.
-
06/05/2023 00:55
Decorrido prazo de GIZA HELENA COELHO em 04/05/2023 23:59.
-
05/05/2023 13:36
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2023 17:33
Decorrido prazo de GIZA HELENA COELHO em 24/03/2023 23:59.
-
11/04/2023 17:31
Decorrido prazo de GIZA HELENA COELHO em 24/03/2023 23:59.
-
10/04/2023 13:51
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2023 13:49
Determinada diligência
-
31/03/2023 13:49
Deferido o pedido de
-
26/03/2023 09:33
Conclusos para despacho
-
24/03/2023 14:02
Juntada de Petição de petição
-
23/03/2023 10:15
Juntada de Certidão
-
28/02/2023 15:43
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2023 15:42
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2023 11:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/02/2023 11:59
Juntada de Petição de diligência
-
17/02/2023 09:06
Expedição de Mandado.
-
16/02/2023 10:55
Determinada diligência
-
16/02/2023 10:55
Indeferido o pedido de BANCO DO BRASIL S.A. - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (EXEQUENTE)
-
18/11/2022 16:33
Juntada de Petição de petição
-
15/11/2022 01:41
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 14/11/2022 23:59.
-
01/11/2022 11:50
Conclusos para despacho
-
01/11/2022 11:28
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2022 14:29
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2022 11:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/09/2022 11:12
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
12/09/2022 09:59
Juntada de Certidão
-
15/08/2022 15:01
Expedição de Mandado.
-
25/07/2022 18:38
Proferido despacho de mero expediente
-
23/07/2022 00:06
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 22/07/2022 23:59.
-
21/07/2022 12:03
Conclusos para despacho
-
21/07/2022 11:30
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2022 15:13
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2022 15:10
Juntada de Certidão
-
29/06/2022 10:52
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2022 17:33
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 17/06/2022 23:59.
-
09/06/2022 16:33
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 06/06/2022 23:59.
-
25/05/2022 17:37
Expedição de Outros documentos.
-
25/05/2022 13:12
Deferido o pedido de
-
24/05/2022 14:25
Conclusos para despacho
-
18/05/2022 11:25
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2022 12:43
Evoluída a classe de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
14/05/2022 12:42
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2022 12:41
Ato ordinatório praticado
-
14/05/2022 12:39
Transitado em Julgado em 12/05/2022
-
13/05/2022 04:44
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 12/05/2022 23:59:59.
-
11/04/2022 11:56
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2022 07:55
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2022 07:55
Decretada a revelia
-
08/04/2022 07:55
Julgado procedente o pedido
-
07/04/2022 10:17
Conclusos para despacho
-
07/04/2022 10:16
Juntada de Certidão
-
06/02/2022 03:15
Decorrido prazo de BERTTONY DA SILVA NINO em 04/02/2022 23:59:59.
-
13/12/2021 17:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/12/2021 17:56
Juntada de diligência
-
08/12/2021 15:55
Expedição de Mandado.
-
03/12/2021 01:23
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 02/12/2021 23:59:59.
-
19/11/2021 10:37
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2021 22:37
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2021 22:36
Ato ordinatório praticado
-
22/09/2021 19:49
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2021 20:41
Conclusos para despacho
-
24/06/2021 12:23
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2021 13:15
Proferido despacho de mero expediente
-
18/06/2021 10:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/06/2021
Ultima Atualização
17/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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