TJPB - 0800248-18.2021.8.15.0061
1ª instância - 1ª Vara Mista de Araruna
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/09/2025 09:06
Conclusos para despacho
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02/09/2025 23:41
Juntada de Petição de outros documentos
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29/08/2025 12:20
Juntada de Petição de petição
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26/08/2025 00:45
Publicado Expediente em 26/08/2025.
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26/08/2025 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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26/08/2025 00:45
Publicado Sentença em 26/08/2025.
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26/08/2025 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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25/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Mista de Araruna CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) 0800248-18.2021.8.15.0061 [Férias] REQUERENTE: THAMIRES KELLY NUNES CARVALHO REQUERIDO: MUNICIPIO DE TACIMA SENTENÇA Vistos etc.
Trata-se de ação de conhecimento em fase de cumprimento de sentença, na qual, expedida as competentes RPV’s, não houve o pagamento no prazo legal, razão pela qual foi determinado o sequestro dos valores nelas indicado.
Bloqueio realizado, conforme recibo em anexo. É o relatório.
Decido.
A hipótese dos autos se subsume à regra do art. 924, II, do Código de Processo Civil, porquanto aplicável quando o cumprimento de sentença por expressa disposição do art. 513 do mesmo código.
Confira-se a clareza da norma: “Art. 513.
O cumprimento da sentença será feito segundo as regras deste Título, observando-se, no que couber e conforme a natureza da obrigação, o disposto no Livro II da Parte Especial deste Código. (...) Art. 924.
Extingue-se a execução quando: (...) II – A obrigação for satisfeita;” Como se pode perceber, o promovido não efetuou o pagamento dos RPV(s) expedidos nos autos, sendo deferido o pedido de sequestro, e efetivado o bloqueio dos valores devidos, havendo portanto, o cumprimento da obrigação imposta nos presentes autos.
Ante o exposto, declaro satisfeita a obrigação, pelo que também declaro extinto o processo, o que faço com base no art. 513, caput, c/c o art. 924, II, do CPC/2015.
Segue em anexo o comprovante de transferência dos valores penhorados para conta judicial.
Expeça(m)-se o(s) competente(s) alvará(s) liberatório(s) dos valores depositados, com seus acréscimos legais, em favor do(s) respectivo(s) credor(es), observando-se, por óbvio, a indicação de conta para depósito, bem como eventual pedido de destaque dos honorários contratuais e a existência do respectivo contrato nos autos.
Sem custas e honorários.
Sentença publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se.
Inexiste interesse recursal, motivo pelo qual, com a publicação da sentença, opera-se o trânsito em julgado.
Valendo a sentença como certidão de trânsito.
Após tudo cumprido, arquivem-se os autos.
Cumpra-se, com as cautelas legais.
ARARUNA/PB, data do protocolo eletrônico.
CLARA DE FARIA QUEIROZ Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
22/08/2025 06:48
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2025 06:48
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2025 13:04
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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17/08/2025 13:36
Conclusos para despacho
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17/08/2025 13:36
Juntada de Informações
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15/08/2025 10:25
Determinado o bloqueio/penhora on line
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02/08/2025 05:14
Conclusos para despacho
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29/07/2025 14:18
Processo Desarquivado
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29/07/2025 14:04
Juntada de Petição de outros documentos
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08/07/2025 03:20
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE TACIMA em 07/07/2025 23:59.
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30/04/2025 11:14
Arquivado Definitivamente
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30/04/2025 11:12
Expedição de Outros documentos.
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23/04/2025 16:49
Juntada de RPV
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23/04/2025 16:49
Juntada de RPV
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12/03/2025 11:45
Determinada expedição de Precatório/RPV
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10/03/2025 07:59
Conclusos para despacho
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24/02/2025 08:52
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
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18/02/2025 01:59
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE TACIMA em 17/02/2025 23:59.
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03/12/2024 13:30
Expedição de Outros documentos.
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03/12/2024 09:56
Determinada Requisição de Informações
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03/12/2024 08:32
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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02/12/2024 15:09
Conclusos para despacho
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27/11/2024 23:16
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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26/11/2024 05:49
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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25/10/2024 20:24
Expedição de Outros documentos.
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22/10/2024 11:55
Determinada Requisição de Informações
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21/10/2024 14:13
Conclusos para despacho
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15/10/2024 17:10
Recebidos os autos
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15/10/2024 17:10
Juntada de Certidão de prevenção
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14/10/2021 09:36
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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13/10/2021 21:57
Juntada de Petição de contrarrazões
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09/09/2021 14:34
Expedição de Outros documentos.
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08/09/2021 11:13
Proferido despacho de mero expediente
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06/09/2021 09:12
Conclusos para despacho
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06/09/2021 09:12
Transitado em Julgado em 03/09/2021
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06/09/2021 03:35
Decorrido prazo de THAMIRES KELLY NUNES CARVALHO em 02/09/2021 23:59:59.
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18/08/2021 10:29
Juntada de Petição de comunicações
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02/08/2021 13:13
Expedição de Outros documentos.
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02/08/2021 13:11
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2021 09:29
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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30/07/2021 01:13
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO SILVA DE MELO em 29/07/2021 23:59:59.
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26/07/2021 14:14
Conclusos para julgamento
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14/07/2021 12:51
Juntada de Petição de apelação
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14/07/2021 12:43
Juntada de Petição de contra-razões
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14/07/2021 12:35
Juntada de Petição de contra-razões
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12/07/2021 16:14
Expedição de Outros documentos.
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12/07/2021 16:13
Juntada de Certidão
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09/07/2021 23:16
Juntada de Petição de petição
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22/06/2021 16:28
Expedição de Outros documentos.
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22/06/2021 15:52
Julgado procedente em parte do pedido
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21/06/2021 15:59
Conclusos para julgamento
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21/06/2021 08:55
Juntada de Petição de petição
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12/06/2021 14:45
Juntada de Petição de petição
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24/05/2021 12:56
Expedição de Outros documentos.
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24/05/2021 12:56
Expedição de Outros documentos.
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24/05/2021 12:16
Proferido despacho de mero expediente
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24/05/2021 10:21
Conclusos para despacho
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17/05/2021 21:41
Juntada de Petição de petição
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30/04/2021 01:15
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE TACIMA em 29/04/2021 23:59:59.
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16/04/2021 10:41
Expedição de Outros documentos.
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16/04/2021 10:36
Juntada de Certidão
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15/04/2021 11:04
Juntada de Petição de contestação
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07/04/2021 13:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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07/04/2021 13:03
Juntada de Petição de diligência
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17/03/2021 13:46
Expedição de Mandado.
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03/03/2021 10:52
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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02/03/2021 15:35
Juntada de Petição de petição
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02/03/2021 15:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/03/2021
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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