TJPB - 0828504-15.2025.8.15.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Campina Grande
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
- 
                                            10/09/2025 11:23 Publicado Intimação em 10/09/2025. 
- 
                                            10/09/2025 11:23 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2025 
- 
                                            09/09/2025 10:56 Conclusos para despacho 
- 
                                            09/09/2025 09:29 Juntada de Petição de embargos de declaração 
- 
                                            09/09/2025 00:00 Intimação Estado da Paraíba - Poder Judiciário Comarca de Campina Grande Cartório Unificado Cível 3ª Vara Cível de Campina Grande Fórum Affonso Campos, rua Vice-prefeito Antônio Carvalho de Sousa, s/n, Estação Velha Campina Grande-PB – CEP 58.410-050 Número do Processo: 0828504-15.2025.8.15.0001 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Assunto: [Nota Promissória] EXEQUENTE: ALOISIO BARBOSA CALADO NETO EXECUTADO: CLAUDIONOR DOS SANTOS GARCIA EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADO(A) Intime-se a parte exequente, por seu(a) advogado (a), para, no prazo de 15 dias, efetuar o pagamento das custas processuais e diligências, sob pena de cancelamento da distribuição/indeferimento da inicial.
 
 Campina Grande-PB, 8 de setembro de 2025 JACINTA DE FATIMA MOURA Analista/Técnico(a) Judiciário(a)
- 
                                            08/09/2025 17:18 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
- 
                                            05/09/2025 12:44 Deferido o pedido de 
- 
                                            21/08/2025 00:06 Publicado Decisão em 21/08/2025. 
- 
                                            21/08/2025 00:06 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025 
- 
                                            20/08/2025 11:04 Conclusos para despacho 
- 
                                            20/08/2025 10:08 Juntada de Petição de documento de comprovação 
- 
                                            20/08/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário da Paraíba 3ª Vara Cível de Campina Grande EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) 0828504-15.2025.8.15.0001 DECISÃO
 
 Vistos.
 
 O advogado ALOISIO BARBOSA CALADO NETO ajuizou a presente Execução de Título Extrajudicial, com respaldo na nota promissória assinada, acostada no Id 117690737.
 
 Ocorre que, apesar de ter requerido na inicial a dispensa do pagamento das custas processuais, com fundamento na Lei n. 15.109/2025, o § 3º do art. 82 do CPC dispõe que: "Nas ações de cobrança por qualquer procedimento, comum ou especial, bem como nas execuções ou cumprimentos de sentença de honorários advocatícios, o advogado ficará dispensado de adiantar o pagamento de custas processuais, e caberá ao réu ou executado suprir, ao final do processo, o seu pagamento, se tiver dado causa ao processo”.
 
 Neste ponto, embora o exequente tenha juntado nota promissória, no Id 117690737, a fim de fundamentar esta Execução, não comprovou a origem desse título de crédito, ou seja, não demonstrou documentalmente que a aludida nota promissória tem como origem a prestação de serviços advocatícios.
 
 Assim, intime-se o exequente para, no prazo de 15 dias, emendar à inicial, sob pena de indeferimento, e acostar o contrato de prestação de serviços advocatícios assinado pela parte executada e a ação judicial ajuizada em seu favor, a fim de ser analisado o prosseguimento desta ação e o requerimento de dispensa do pagamento das custas.
 
 Cumpra-se.
 
 Campina Grande/PB, data e assinatura digitais.
 
 RENATA BARROS DE ASSUNÇÃO PAIVA Juíza de Direito
- 
                                            19/08/2025 07:41 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            18/08/2025 15:07 Determinada a emenda à inicial 
- 
                                            06/08/2025 11:39 Autos incluídos no Juízo 100% Digital 
- 
                                            06/08/2025 11:39 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            06/08/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            09/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0805868-12.2025.8.15.0371
Ilzanete Ribeiro Vieira
Banco Bradesco
Advogado: Laisianne Mendes Pedroza
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 09/07/2025 22:53
Processo nº 0806616-65.2024.8.15.0731
Milton Moura de Almeida Junior
Multimarcas Administradora de Consorcios...
Advogado: Washington Luiz de Miranda Domingues Tra...
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 12/06/2024 14:32
Processo nº 0800466-54.2022.8.15.0241
Ministerio Publico do Estado da Paraiba
Jose Wellington Bezerra
Advogado: Jose Nildo Pedro de Oliveira
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 17/03/2022 10:55
Processo nº 0810394-43.2024.8.15.0731
Lara Maria Souto de Almeida
Municipio de Cabedelo
Advogado: Heluan Jardson Gondim de Oliveira
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 01/09/2025 14:30
Processo nº 0800334-34.2018.8.15.0371
Espedito Wendell Moreno
Maria Duarte Moreno
Advogado: Dinacio de Sousa Fernandes
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 05/02/2018 12:09