TJPB - 0863167-19.2016.8.15.2001
1ª instância - 7ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/05/2025 10:52
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2025 10:52
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2025 10:52
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2025 10:52
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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13/03/2025 07:05
Conclusos para despacho
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12/03/2025 15:52
Juntada de Petição de petição
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21/02/2025 13:37
Publicado Ato Ordinatório em 20/02/2025.
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21/02/2025 13:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
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19/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0863167-19.2016.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação do exequente para, em 15 dias, indicar o banco fiduciário que o bem abaixo mencionado está alienado.
João Pessoa-PB, em 18 de fevereiro de 2025 THIAGO GOMES DUARTE Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
18/02/2025 09:44
Ato ordinatório praticado
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17/02/2025 22:16
Determinada diligência
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27/09/2024 13:29
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
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24/09/2024 10:46
Juntada de Petição de petição
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22/09/2024 16:49
Conclusos para despacho
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19/09/2024 16:34
Juntada de Petição de petição
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19/08/2024 14:20
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2024 14:13
Determinada diligência
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19/08/2024 14:13
Proferido despacho de mero expediente
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27/06/2024 10:57
Conclusos para despacho
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14/06/2024 01:22
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO SICREDI EVOLUCAO em 13/06/2024 23:59.
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06/06/2024 11:36
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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06/06/2024 11:10
Juntada de Petição de petição
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28/05/2024 15:42
Publicado Ato Ordinatório em 28/05/2024.
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28/05/2024 15:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2024
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27/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0863167-19.2016.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação da parte exequente para se manifestar nos autos, em 10 (dez) dias, acerca das informações/documentos trazidos aos autos em resposta ao Ofício expedido no processo.
João Pessoa-PB, em 24 de maio de 2024 THIAGO GOMES DUARTE Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
24/05/2024 08:24
Ato ordinatório praticado
-
24/05/2024 08:19
Juntada de Certidão
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23/05/2024 00:19
Publicado Ato Ordinatório em 23/05/2024.
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23/05/2024 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2024
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22/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0863167-19.2016.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: OFÍCIO expedido, INTIMO a parte interessada para efetuar o pagamento das custas ocasionais/cartas, para fins de encaminhamento do referido Ofício ao órgão competente.
João Pessoa-PB, em 21 de maio de 2024 ADALBERTO SARMENTO DE LIMA SILVA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
21/05/2024 10:30
Ato ordinatório praticado
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22/04/2024 12:11
Juntada de Ofício
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10/04/2024 10:48
Expedido alvará de levantamento
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10/04/2024 10:48
Deferido o pedido de
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02/04/2024 13:26
Conclusos para despacho
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25/03/2024 17:29
Juntada de Petição de petição
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12/03/2024 14:18
Juntada de Certidão
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11/03/2024 00:03
Publicado Ato Ordinatório em 11/03/2024.
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09/03/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024
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08/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0863167-19.2016.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intime-se a parte exequente por todo teor do r.
Despacho de ID. 8668127, assinalando para tanto o prazo de 10 (dez) dias, João Pessoa-PB, em 7 de março de 2024 GERALDO LEITE DE AZEVEDO JUNIOR Analista Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
07/03/2024 08:02
Ato ordinatório praticado
-
06/03/2024 11:58
Determinado o arquivamento
-
06/03/2024 11:58
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2024 11:58
Deferido o pedido de
-
17/01/2024 08:34
Conclusos para despacho
-
17/01/2024 08:34
Processo Desarquivado
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14/12/2023 12:41
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2023 07:35
Arquivado Definitivamente
-
29/11/2023 07:35
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2023 19:29
Proferido despacho de mero expediente
-
28/11/2023 19:29
Determinado o arquivamento
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05/10/2023 17:36
Conclusos para despacho
-
05/10/2023 15:19
Juntada de Petição de petição
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29/09/2023 00:43
Publicado Despacho em 29/09/2023.
-
29/09/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2023
-
28/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 7ª Vara Cível da Capital Intime-se a parte autora para, no prazo de dez dias, requerer o que entender ser de direito.
João Pessoa, data e assinatura eletrônica José Célio de Lacerda Sá Juiz de Direito -
27/09/2023 10:58
Determinada Requisição de Informações
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21/09/2023 10:48
Conclusos para despacho
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21/09/2023 10:48
Juntada de Certidão
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21/09/2023 09:38
Deferido o pedido de
-
25/07/2023 12:39
Conclusos para despacho
-
25/07/2023 11:36
Juntada de Petição de petição
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22/07/2023 00:34
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 21/07/2023 23:59.
-
11/07/2023 00:32
Publicado Ato Ordinatório em 11/07/2023.
-
11/07/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2023
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07/07/2023 17:32
Expedição de Outros documentos.
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07/07/2023 17:31
Ato ordinatório praticado
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07/07/2023 17:24
Juntada de Certidão
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27/06/2023 13:10
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2023 21:03
Juntada de Ofício
-
19/06/2023 09:58
Proferido despacho de mero expediente
-
19/06/2023 09:58
Deferido o pedido de
-
29/05/2023 21:19
Conclusos para despacho
-
03/05/2023 02:53
Decorrido prazo de ROBERTO WAGNER DA SILVA em 27/04/2023 23:59.
-
26/04/2023 15:00
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2023 00:33
Publicado Decisão em 19/04/2023.
-
19/04/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2023
-
18/04/2023 12:50
Proferido despacho de mero expediente
-
17/04/2023 19:10
Conclusos para decisão
-
17/04/2023 19:09
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2023 21:59
Juntada de Alvará
-
13/04/2023 13:30
Juntada de Petição de petição
-
23/03/2023 09:44
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
23/03/2023 09:44
Deferido o pedido de
-
22/03/2023 07:36
Conclusos para decisão
-
21/03/2023 17:12
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2023 09:24
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2023 09:23
Ato ordinatório praticado
-
06/03/2023 11:21
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2023 09:30
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
06/03/2023 09:30
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2022 09:19
Conclusos para despacho
-
05/12/2022 09:27
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2022 10:22
Expedição de Outros documentos.
-
03/11/2022 10:59
Outras Decisões
-
30/09/2022 11:15
Conclusos para decisão
-
30/09/2022 10:33
Proferido despacho de mero expediente
-
30/09/2022 09:24
Conclusos para despacho
-
05/09/2022 14:16
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2022 11:37
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2022 11:36
Ato ordinatório praticado
-
14/06/2022 09:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/06/2022 09:30
Juntada de Petição de diligência
-
09/06/2022 08:16
Expedição de Mandado.
-
16/05/2022 08:30
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2022 08:34
Conclusos para despacho
-
27/04/2022 11:58
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2022 22:20
Determinada diligência
-
10/04/2022 22:20
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2022 15:25
Conclusos para despacho
-
27/01/2022 02:37
Decorrido prazo de ROBERTO WAGNER DA SILVA em 26/01/2022 23:59:59.
-
23/01/2022 22:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/01/2022 22:06
Juntada de devolução de mandado
-
02/12/2021 12:09
Expedição de Mandado.
-
22/11/2021 12:12
Outras Decisões
-
19/11/2021 09:56
Conclusos para despacho
-
07/05/2021 10:05
Juntada de Petição de petição
-
09/03/2021 13:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/02/2021 00:00
Provimento em auditagem
-
30/10/2020 08:18
Ato ordinatório praticado
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21/10/2020 18:24
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2020 18:39
Conclusos para despacho
-
03/06/2020 18:39
Juntada de
-
03/06/2020 08:57
Decorrido prazo de FABIANA DA SILVA BITENCOURT em 02/06/2020 23:59:59.
-
06/05/2020 16:34
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2020 15:56
Proferido despacho de mero expediente
-
02/03/2020 00:00
Provimento em auditagem
-
08/10/2019 17:06
Conclusos para despacho
-
15/09/2019 00:37
Decorrido prazo de FABIANA DA SILVA BITENCOURT em 09/09/2019 23:59:59.
-
30/08/2019 15:46
Juntada de Petição de comunicações
-
09/08/2019 10:53
Expedição de Outros documentos.
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05/07/2019 09:26
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2019 13:07
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2019 10:05
Juntada de Petição de outros documentos
-
15/04/2019 12:15
Juntada de Petição de petição
-
13/02/2019 15:23
Conclusos para despacho
-
13/02/2019 15:23
Juntada de Certidão
-
05/12/2018 15:51
Proferido despacho de mero expediente
-
22/11/2018 13:27
Conclusos para despacho
-
22/11/2018 13:26
Juntada de Certidão
-
25/09/2018 00:55
Decorrido prazo de FABIANA DA SILVA BITENCOURT em 24/09/2018 23:59:59.
-
29/08/2018 18:03
Expedição de Outros documentos.
-
03/08/2018 09:37
Proferido despacho de mero expediente
-
20/02/2018 17:30
Conclusos para despacho
-
20/02/2018 17:29
Juntada de Certidão
-
07/10/2017 00:49
Decorrido prazo de FABIANA DA SILVA BITENCOURT em 06/10/2017 23:59:59.
-
12/09/2017 18:42
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2017 16:33
Proferido despacho de mero expediente
-
31/08/2017 15:57
Conclusos para despacho
-
14/07/2017 11:01
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/05/2017 18:21
Expedição de Mandado.
-
03/03/2017 12:13
Proferido despacho de mero expediente
-
13/01/2017 10:56
Conclusos para despacho
-
23/12/2016 17:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/12/2016
Ultima Atualização
19/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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