TJPB - 0802817-82.2024.8.15.0191
1ª instância - Vara Unica de Soledade
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 14:15
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2025 11:44
Juntada de Petição de petição
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20/08/2025 15:48
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2025 00:13
Publicado Expediente em 20/08/2025.
-
20/08/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
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19/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba Vara Única de Soledade PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0802817-82.2024.8.15.0191 DESPACHO Vistos, etc.
Intimem-se as partes para, no prazo de 15 dias, informarem as provas que pretendem produzir ou custear, justificando a necessidade e pertinencia, sob pena de indeferimento.
Após e considerando que os fatos aduzidos na inicial dizem respeito a contratos não formalizados com débitos indevidos (empréstimo consignado), com a finalidade de proteção ao consumidor; nos termos da RECOMENDAÇÃO Nº 159 DE 23 DE OUTUBRO DE 2024, anexo B, "item 16" do CNJ, in verbis: "16) requisição de providências à autoridade policial e compartilhamento de informações com o Ministério Público, quando identificada possível prática de ilícito que demande investigação (CPP, art. 40);".
ENCAMINHEM-SE OS AUTOS AO MINISTÉRIO PÚBLICO, no prazo de 15 (quinze) dias, para manifestação, na condição de fiscal da lei.
Intime-se e cumpra-se.
Andreia Silva Matos Juíza de Direito -
18/08/2025 07:54
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2025 18:05
Proferido despacho de mero expediente
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29/07/2025 19:17
Juntada de Petição de substabelecimento
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26/04/2025 13:26
Conclusos para despacho
-
26/04/2025 13:26
Recebidos os autos do CEJUSC
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27/02/2025 12:46
Retificado o movimento Conclusos para despacho
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12/11/2024 02:44
Decorrido prazo de VINICIUS QUEIROZ DE SOUZA em 11/11/2024 23:59.
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07/11/2024 14:51
Juntada de Petição de réplica
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07/11/2024 10:53
Conclusos para despacho
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06/11/2024 18:57
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) realizada para 06/11/2024 10:30 CEJUSC I - Soledade - TJPB.
-
06/11/2024 00:56
Decorrido prazo de VINICIUS QUEIROZ DE SOUZA em 05/11/2024 23:59.
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04/11/2024 18:41
Juntada de Petição de contestação
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04/11/2024 10:02
Juntada de Petição de petição
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30/10/2024 11:50
Juntada de Petição de petição
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28/10/2024 16:20
Juntada de Petição de petição
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18/10/2024 12:45
Expedição de Outros documentos.
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18/10/2024 12:45
Expedição de Outros documentos.
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18/10/2024 12:40
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 06/11/2024 10:30 CEJUSC I - Soledade - TJPB.
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16/10/2024 11:45
Recebidos os autos.
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16/10/2024 11:45
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação CEJUSC I - Soledade - TJPB
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16/10/2024 10:52
Gratuidade da justiça concedida em parte a MARIA DAS GRACAS OLIVEIRA DE MEDEIROS - CPF: *45.***.*70-58 (AUTOR)
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15/10/2024 08:13
Conclusos para despacho
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14/10/2024 17:18
Juntada de Petição de petição
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08/10/2024 14:06
Expedição de Outros documentos.
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04/10/2024 00:01
Expedição de Outros documentos.
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04/10/2024 00:01
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a MARIA DAS GRACAS OLIVEIRA DE MEDEIROS (*45.***.*70-58).
-
04/10/2024 00:01
Determinada a emenda à inicial
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24/09/2024 16:52
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
24/09/2024 16:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/09/2024
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
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