TJPB - 0801985-47.2025.8.15.0051
1ª instância - 1ª Vara Mista de Sao Joao do Rio do Peixe
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 14:50
Juntada de Petição de petição
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27/08/2025 00:05
Publicado Decisão em 27/08/2025.
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27/08/2025 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
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26/08/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 1ª Vara Mista de São João do Rio do Peixe PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Processo nº 0801985-47.2025.8.15.0051 AUTOR: JULIVONES ANACLETO REU: BANCO BRADESCO, BANCO MAXIMA S.A.
DECISÃO Vistos Trata-se de AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C COM REQUERIMENTO DE TUTELA ANTECIPADA proposta por JULIVONES ANACLETO, qualificado, em face do BANCO BRADESCO e BANCO MAXIMA S.A.
Em análise aos autos anexados a inicial, observa-se que na procuração outorgada não consta data (dia e mês).
Nos moldes do art. 654, § 1º, do Código Civil, o instrumento particular deve conter a indicação do lugar onde foi passado, a qualificação do outorgante e do outorgado, a data e o objetivo da outorga com a designação e a extensão dos poderes conferidos.
Dito isto, determino a emenda a inicial, para juntada de procuração com data completa (dia, mês e ano), no prazo de 15 dias, sob pena de extinção.
Cumpra-se.
Diligências necessárias.
Nos termos do ART. 102 DO CÓDIGO DE NORMAS JUDICIAL, da Douta Corregedoria de Justiça da Paraíba, confiro a esta decisão força de mandado/ofício para as procedências necessárias ao seu fiel cumprimento.
Juiz de Direito -
25/08/2025 07:49
Expedição de Outros documentos.
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23/08/2025 14:50
Determinada a emenda à inicial
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21/08/2025 12:16
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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21/08/2025 08:46
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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08/08/2025 11:55
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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08/08/2025 11:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/08/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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