TJPB - 0802373-81.2024.8.15.0051
1ª instância - 1ª Vara Mista de Sao Joao do Rio do Peixe
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 05:20
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 02/09/2025 23:59.
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04/09/2025 05:20
Decorrido prazo de LUCINEIDE FERREIRA DA SILVA em 03/09/2025 23:59.
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27/08/2025 00:09
Publicado Sentença em 27/08/2025.
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27/08/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
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26/08/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE SÃO JOÃO DO RIO DO PEIXE Juízo do(a) 1ª Vara Mista de São João do Rio do Peixe Rua Cap.
João Dantas Roteia, S/N, Populares, SÃO JOÃO DO RIO DO PEIXE - PB - CEP: 58910-000 Tel.: ( ) ; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 SENTENÇA Nº do Processo: 0802373-81.2024.8.15.0051 Classe Processual: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assuntos: [Práticas Abusivas] AUTOR: LUCINEIDE FERREIRA DA SILVA REU: BANCO BRADESCO
Vistos.
Dispensado o relatório na forma da lei.
Decido.
As partes ingressaram com pedido no intuito de ver homologado acordo extrajudicial e pugnaram por sua homologação.
Tratando-se a matéria de direito disponível, o pleito há de ser deferido, respeitando-se a vontade das partes ali expostas, impondo-se a homologação do acordo entabulado.
Isto posto, nos termos do art. 487, III, do Código de Processo Civil, HOMOLOGO, POR SENTENÇA, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, O ACORDO CELEBRADO ENTRE AS PARTES.
Publique-se, Registre-se e Intimem-se.
Ante a falta de interesse no prazo recursal pelas partes, ocorre o trânsito em julgado imediato da ação.
Arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
Cumpra-se.
Nos termos do ART. 102 DO CÓDIGO DE NORMAS JUDICIAL, da Douta Corregedoria de Justiça da Paraíba, confiro a esta decisão força de mandado/ofício para as procedências necessárias ao seu fiel cumprimento.
São João do Rio do Peixe, data pelo sistema.
Juiz de Direito -
25/08/2025 07:54
Arquivado Definitivamente
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25/08/2025 07:54
Transitado em Julgado em 23/08/2025
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25/08/2025 07:53
Expedição de Outros documentos.
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23/08/2025 11:02
Homologada a Transação
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15/08/2025 15:22
Conclusos para julgamento
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15/08/2025 15:19
Cancelada a movimentação processual #{movimento_cancelado}
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06/08/2025 10:34
Juntada de Petição de petição
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05/08/2025 05:01
Juntada de Petição de petição
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22/07/2025 17:12
Conclusos ao Juiz Leigo
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21/07/2025 17:54
Juntada de Petição de petição
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21/07/2025 11:28
Recebidos os autos do CEJUSC
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21/07/2025 11:00
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 21/07/2025 10:45 Cejusc I - Cível - Familia - Fazenda - São João do Rio do Peixe.
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21/07/2025 08:01
Juntada de Petição de outros documentos
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21/07/2025 07:22
Juntada de Petição de contestação
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20/07/2025 10:30
Juntada de Petição de petição
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10/07/2025 20:37
Juntada de Petição de petição
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04/07/2025 02:10
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 03/07/2025 23:59.
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02/07/2025 03:15
Decorrido prazo de RICARDO DE OLIVEIRA FILGUEIRA em 01/07/2025 23:59.
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25/06/2025 22:45
Juntada de Petição de petição
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13/06/2025 00:05
Expedição de Certidão.
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12/06/2025 20:00
Juntada de Petição de petição
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11/06/2025 02:09
Publicado Expediente em 11/06/2025.
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11/06/2025 02:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
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10/06/2025 09:17
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2025 17:21
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2025 17:19
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2025 09:38
Recebidos os autos.
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09/06/2025 09:38
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc I - Cível - Familia - Fazenda - São João do Rio do Peixe
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09/06/2025 09:38
Juntada de Certidão
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09/06/2025 09:36
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 21/07/2025 10:45 1ª Vara Mista de São João do Rio do Peixe.
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05/02/2025 01:27
Decorrido prazo de LUCINEIDE FERREIRA DA SILVA em 04/02/2025 23:59.
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20/01/2025 11:32
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2024 03:47
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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19/11/2024 10:12
Não Concedida a Medida Liminar
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05/11/2024 11:47
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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05/11/2024 11:47
Conclusos para decisão
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05/11/2024 11:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/11/2024
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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