TJPB - 0065682-31.2014.8.15.2001
1ª instância - 9ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 22:51
Proferido despacho de mero expediente
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24/08/2025 19:49
Conclusos para despacho
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16/08/2025 00:58
Decorrido prazo de FRANCINALVA DUTRA PEREIRA em 15/08/2025 23:59.
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15/08/2025 17:19
Juntada de Petição de petição
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06/08/2025 13:03
Juntada de Petição de réplica
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22/07/2025 00:59
Publicado Intimação em 22/07/2025.
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22/07/2025 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
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21/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0065682-31.2014.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: [x] Intimação das partes para, a manifestarem-se acerca dos esclarecimentos do perito constante no ID 115721974, em 15 dias.João Pessoa-PB, em 18 de julho de 2025 ROSANGELA RUFFO DE SOUSA LEAO MAUL Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
18/07/2025 09:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/07/2025 09:47
Juntada de Certidão
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09/07/2025 15:53
Juntada de Petição de petição
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07/07/2025 22:32
Proferido despacho de mero expediente
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07/07/2025 22:32
Determinada diligência
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07/07/2025 19:20
Conclusos para despacho
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05/07/2025 21:55
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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05/07/2025 20:02
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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25/06/2025 19:38
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2025 09:10
Determinada diligência
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25/06/2025 09:10
Proferido despacho de mero expediente
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24/06/2025 20:36
Conclusos para despacho
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12/06/2025 02:13
Decorrido prazo de FRANCINALVA DUTRA PEREIRA em 11/06/2025 23:59.
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09/06/2025 11:08
Juntada de Petição de petição
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06/06/2025 18:52
Juntada de Petição de petição
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26/05/2025 20:11
Proferido despacho de mero expediente
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26/05/2025 20:11
Determinada diligência
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26/05/2025 20:11
Deferido o pedido de
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24/05/2025 15:07
Conclusos para despacho
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23/05/2025 20:59
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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22/05/2025 10:26
Publicado Despacho em 21/05/2025.
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22/05/2025 10:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
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19/05/2025 21:25
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2025 21:25
Proferido despacho de mero expediente
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13/05/2025 02:41
Decorrido prazo de BRUNO PENNAFORT BARBOSA DE OLIVEIRA em 09/05/2025 23:59.
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08/05/2025 13:47
Conclusos para despacho
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05/05/2025 23:53
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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08/04/2025 03:41
Publicado Despacho em 08/04/2025.
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07/04/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
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03/04/2025 10:25
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2025 10:25
Proferido despacho de mero expediente
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03/04/2025 09:40
Conclusos para despacho
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31/01/2025 00:50
Decorrido prazo de FRANCINALVA DUTRA PEREIRA em 30/01/2025 23:59.
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31/01/2025 00:50
Decorrido prazo de FERNANDES & BRITO LTDA em 30/01/2025 23:59.
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31/01/2025 00:50
Decorrido prazo de CAIXA SEGURADORA S/A em 30/01/2025 23:59.
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23/01/2025 04:51
Publicado Despacho em 23/01/2025.
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23/01/2025 04:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
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22/01/2025 00:00
Intimação
9A VARA CÍVEL DE JOÃO PESSOA PROCESSO:0065682-31.2014.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
INTIMEM-SE as partes para ciência da data e local de início do trabalho pericial informado pelo perito no ID 106373127, qual seja: dia 11/03/2025 (terça-feira), às 13:30h, no imóvel localizado na Rua Arcôncio Pereira da Silva, nº 205, Apt 101, Residencial Jardim Ester I, Alto do Céu, João Pessoa/PB.
JOÃO PESSOA, datado pelo sistema.
ADRIANA BARRETO LOSSIO DE SOUZA Juíza de Direito -
21/01/2025 10:40
Expedição de Outros documentos.
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21/01/2025 10:40
Proferido despacho de mero expediente
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21/01/2025 08:52
Conclusos para despacho
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20/01/2025 14:28
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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05/12/2024 09:30
Expedição de Outros documentos.
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04/12/2024 15:34
Juntada de Petição de petição
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30/11/2024 00:26
Decorrido prazo de CAIXA SEGURADORA S/A em 29/11/2024 23:59.
-
30/11/2024 00:26
Decorrido prazo de FERNANDES & BRITO LTDA em 29/11/2024 23:59.
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12/11/2024 01:32
Publicado Despacho em 12/11/2024.
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12/11/2024 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2024
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11/11/2024 00:00
Intimação
9A VARA CÍVEL DE JOÃO PESSOA PROCESSO:0065682-31.2014.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Defiro o pedido de ID 103137466, concedendo prazo adicional de 10 (dez) dias.
JOÃO PESSOA, datado pelo sistema.
ADRIANA BARRETO LOSSIO DE SOUZA Juíza de Direito -
08/11/2024 12:31
Expedição de Outros documentos.
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08/11/2024 12:31
Deferido o pedido de
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08/11/2024 12:31
Proferido despacho de mero expediente
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04/11/2024 20:46
Conclusos para despacho
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04/11/2024 13:57
Juntada de Petição de petição
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25/10/2024 01:00
Publicado Decisão em 25/10/2024.
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25/10/2024 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2024
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24/10/2024 00:00
Intimação
9A VARA CÍVEL DE JOÃO PESSOA PROCESSO:0065682-31.2014.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
Na petição de ID 102199712, o promovido continua impugnando o valor dos honorários periciais, alegando serem excessivos e requer que seja fixado entre R$ 800,00 e R$ 1.118,40.
Entende-se que para a fixação destes devem ser observados os parâmetros relacionados ao zelo profissional, lugar da prestação de serviço, tempo exigido do perito para sua execução e importância da causa.
O perito ao se manifestar no ID 94113651, demonstrou e especificou todo o trabalho que será realizado.
Assim, o expert fixou os honorários na monta de R$ 3.700,00, não revelando nenhuma exorbitância.
Nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
Ação de indenização por danos materiais e morais.
Vícios construtivos.
Insurgência contra decisão que fixou os honorários periciais.
Matéria não prevista no rol taxativo do art. 1015 do CPC, mas aplicada a taxatividade mitigada, ante a urgência ou situação de perigo indicada no REsp nº 1.704.520/MT, representativo de controvérsia.
Pedido de redução dos honorários periciais.
Não acolhimento.
Honorários periciais fixados em R$ 2.580,00 (dois mil, quinhentos e oitenta reais) que não se revelam exorbitantes ou desproporcionais e não comportam redução neste momento. (...). (TJ-SP - AI: 22921663820208260000 SP 2292166-38.2020.8.26.0000, Relator: Penna Machado, Data de Julgamento: 28/04/2021, 2ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 28/04/2021).
Dessa forma, INDEFIRO o pleito do executado, uma vez que não comporta afastamento ou redução do valor arbitrado pelo perito.
Intime-se o promovido para realizar o pagamento dos honorários periciais, no prazo de 5 dias.
JOÃO PESSOA, datado pelo sistema.
ADRIANA BARRETO LOSSIO DE SOUZA Juíza de Direito -
23/10/2024 14:19
Expedição de Outros documentos.
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23/10/2024 14:19
Proferido despacho de mero expediente
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23/10/2024 14:19
Outras Decisões
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22/10/2024 21:21
Conclusos para despacho
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17/10/2024 15:15
Juntada de Petição de petição
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11/10/2024 00:16
Publicado Intimação em 11/10/2024.
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11/10/2024 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
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10/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0065682-31.2014.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: [x ] Diante dos esclarecimentos do perito, diga a parte promovida Caixa Seguradora S/A, em 05(cinco) dias.
João Pessoa-PB, em 9 de outubro de 2024 ROSANGELA RUFFO DE SOUSA LEAO MAUL Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
09/10/2024 09:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/10/2024 11:46
Proferido despacho de mero expediente
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27/09/2024 12:13
Conclusos para despacho
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24/07/2024 10:42
Proferido despacho de mero expediente
-
23/07/2024 10:56
Conclusos para despacho
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21/07/2024 11:49
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
17/07/2024 19:54
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2024 21:15
Determinada diligência
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16/07/2024 21:15
Proferido despacho de mero expediente
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16/07/2024 07:43
Conclusos para despacho
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20/06/2024 17:44
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2024 01:18
Publicado Despacho em 14/06/2024.
-
14/06/2024 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2024
-
13/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 9ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0065682-31.2014.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
INTIME-SE a Caixa Seguradora S/A acerca dos esclarecimentos de ID 91584367, em 05(cinco) dias.
JOÃO PESSOA, 11 de junho de 2024.
ADRIANA BARRETO LOSSIO DE SOUZA Juiz(a) de Direito -
12/06/2024 23:44
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2024 23:44
Proferido despacho de mero expediente
-
11/06/2024 09:15
Conclusos para despacho
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05/06/2024 09:50
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
05/06/2024 01:43
Decorrido prazo de FRANCINALVA DUTRA PEREIRA em 04/06/2024 23:59.
-
05/06/2024 01:43
Decorrido prazo de FERNANDES & BRITO LTDA em 04/06/2024 23:59.
-
05/06/2024 01:43
Decorrido prazo de CAIXA SEGURADORA S/A em 04/06/2024 23:59.
-
16/05/2024 14:06
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2024 00:20
Publicado Despacho em 10/05/2024.
-
10/05/2024 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2024
-
09/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 9ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0065682-31.2014.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Intimem-se as partes acerca do expediente do perito de ID 90065500, em 15(quinze) dias.
JOÃO PESSOA, 8 de maio de 2024.
ADRIANA BARRETO LOSSIO DE SOUZA Juiz(a) de Direito -
08/05/2024 09:04
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2024 09:04
Proferido despacho de mero expediente
-
07/05/2024 21:48
Conclusos para despacho
-
07/05/2024 20:08
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
26/04/2024 07:55
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2024 13:32
Juntada de Certidão
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08/03/2024 12:05
Proferido despacho de mero expediente
-
08/03/2024 12:05
Nomeado perito
-
28/02/2024 13:37
Conclusos para despacho
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13/11/2023 09:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/11/2023 09:59
Juntada de Petição de diligência
-
09/11/2023 15:16
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2023 20:03
Expedição de Mandado.
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17/10/2023 10:56
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2023 01:01
Decorrido prazo de FRANCINALVA DUTRA PEREIRA em 10/10/2023 23:59.
-
11/10/2023 01:01
Decorrido prazo de FERNANDES & BRITO LTDA em 10/10/2023 23:59.
-
10/10/2023 17:06
Juntada de Petição de petição
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03/10/2023 01:23
Publicado Decisão em 03/10/2023.
-
03/10/2023 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2023
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02/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 9ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0065682-31.2014.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
Tendo em vista o contido no expediente de ID 78109493, DESTITUO a perita nomeada no ID 76919235 e NOMEIO o perito judicial o Sr.
DAVI ABREU BARBOSA, que poderá ser notificado na Rua Jaime Carvalho Tavares de Melo, 1600, 902, Manaíra, João Pessoa/PB, Cep 58038-260, tel. (83) 98122-2300, devendo referido profissional ser intimado da nomeação, bem assim para apresentar proposta de honorários, currículo com comprovação de especialização e contatos profissionais, em especial endereço eletrônico, para onde serão distribuídas as intimações pessoais, ficando ciente que o laudo pericial deverá ser apresentado no prazo de 30 (trinta) dias, contado da intimação para início da perícia.
Nos termos do art. 465, § 1º, do CPC, intimem-se as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, querendo, arguir o impedimento ou suspeição da perita, se for o caso, indicar assistente técnico e apresentar quesitos.
Apresentada a proposta de honorários, intime-se as partes para, no prazo comum de 05 (cinco) dias, sobre ela se manifestar, devendo a promovida (Caixa Seguradora S/A), em caso de concordância com a proposta, efetuar o depósito dos honorários periciais nos cinco dias subsequentes.
Efetuado o depósito, intime-se o perito para dar início à perícia.
Juntado aos autos o laudo pericial, intimem-se as partes, nos termos do art. 477, § 1º, do CPC, para, no prazo comum de 15 (quinze) dias, sobre ele se manifestar.
João Pessoa, 29 de setembro de 2023 ADRIANA BARRETO LOSSIO DE SOUZA Juíza de Direito -
29/09/2023 12:04
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2023 12:04
Proferido despacho de mero expediente
-
29/09/2023 12:04
Nomeado perito
-
26/09/2023 13:12
Conclusos para despacho
-
18/09/2023 10:32
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2023 01:18
Publicado Decisão em 29/08/2023.
-
29/08/2023 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2023
-
25/08/2023 22:35
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2023 11:18
Conclusos para despacho
-
23/08/2023 14:12
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
23/08/2023 12:13
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2023 08:24
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2023 01:17
Decorrido prazo de FERNANDES & BRITO LTDA em 21/08/2023 23:59.
-
17/08/2023 13:24
Conclusos para despacho
-
17/08/2023 12:50
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2023 00:07
Publicado Despacho em 14/08/2023.
-
11/08/2023 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2023
-
09/08/2023 10:34
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2023 08:59
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
06/08/2023 18:21
Conclusos para despacho
-
01/08/2023 15:21
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
20/07/2023 19:59
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2023 17:52
Proferido despacho de mero expediente
-
30/05/2023 17:52
Nomeado perito
-
29/05/2023 22:51
Conclusos para despacho
-
23/05/2023 11:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/05/2023 11:32
Juntada de Petição de diligência
-
03/05/2023 20:53
Expedição de Mandado.
-
06/02/2023 07:26
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2023 07:26
Outras Decisões
-
05/02/2023 19:09
Conclusos para despacho
-
05/02/2023 19:08
Juntada de Certidão
-
04/02/2023 20:09
Decorrido prazo de BRUNO PENNAFORT BARBOSA DE OLIVEIRA em 26/01/2023 23:59.
-
03/02/2023 22:29
Decorrido prazo de BRUNO PENNAFORT BARBOSA DE OLIVEIRA em 26/01/2023 23:59.
-
07/12/2022 16:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/12/2022 16:16
Juntada de Petição de diligência
-
06/12/2022 13:48
Expedição de Mandado.
-
06/11/2022 23:52
Juntada de provimento correcional
-
25/10/2022 05:17
Proferido despacho de mero expediente
-
25/10/2022 05:17
Outras Decisões
-
08/10/2022 17:45
Conclusos para despacho
-
07/10/2022 14:38
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2022 21:50
Juntada de documento de comprovação
-
17/08/2022 21:31
Juntada de Certidão
-
29/06/2022 08:59
Proferido despacho de mero expediente
-
28/06/2022 21:59
Conclusos para despacho
-
28/06/2022 21:58
Juntada de Certidão
-
12/06/2022 10:40
Decorrido prazo de YANE CASTRO DE ALBUQUERQUE em 10/06/2022 23:59.
-
12/06/2022 10:39
Decorrido prazo de LUSARDO ALVES DE VASCONCELOS em 10/06/2022 23:59.
-
09/06/2022 17:36
Decorrido prazo de BRUNO JOSE PRUDENCIO RIBEIRO em 06/06/2022 23:59.
-
09/06/2022 14:05
Decorrido prazo de DIANA ANGELICA ANDRADE LINS em 03/06/2022 23:59.
-
20/05/2022 13:22
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2022 10:57
Proferido despacho de mero expediente
-
17/05/2022 09:13
Conclusos para despacho
-
09/05/2022 18:04
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2022 22:32
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2022 22:32
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2022 22:32
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2022 22:32
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2022 22:28
Ato ordinatório praticado
-
07/04/2022 18:48
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
29/03/2022 13:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/03/2022 13:21
Juntada de diligência
-
21/03/2022 15:00
Expedição de Mandado.
-
08/12/2021 03:07
Decorrido prazo de ALEX BRUNO ACIOLE DE OLIVEIRA SILVA em 07/12/2021 23:59:59.
-
08/12/2021 03:07
Decorrido prazo de FERNANDES & BRITO LTDA em 07/12/2021 23:59:59.
-
08/12/2021 03:07
Decorrido prazo de BRUNO PENNAFORT BARBOSA DE OLIVEIRA em 07/12/2021 23:59:59.
-
04/12/2021 02:00
Decorrido prazo de CAIXA SEGURADORA S/A em 03/12/2021 23:59:59.
-
02/12/2021 04:01
Decorrido prazo de FRANCINALVA DUTRA PEREIRA em 30/11/2021 23:59:59.
-
05/11/2021 16:29
Expedição de Outros documentos.
-
03/11/2021 07:19
Outras Decisões
-
03/11/2021 07:19
Proferido despacho de mero expediente
-
01/11/2021 11:41
Conclusos para despacho
-
30/09/2021 03:11
Decorrido prazo de CAIXA SEGURADORA S/A em 29/09/2021 23:59:59.
-
28/09/2021 16:39
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2021 16:34
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2021 20:05
Proferido despacho de mero expediente
-
30/08/2021 18:42
Conclusos para despacho
-
25/08/2021 17:08
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2021 21:02
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2021 21:01
Juntada de ato ordinatório
-
12/08/2021 02:01
Decorrido prazo de BRUNO PENNAFORT BARBOSA DE OLIVEIRA em 11/08/2021 23:59:59.
-
03/08/2021 23:12
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
21/07/2021 15:58
Expedição de Outros documentos.
-
20/07/2021 19:23
Proferido despacho de mero expediente
-
20/07/2021 17:03
Conclusos para despacho
-
20/07/2021 09:05
Juntada de
-
16/07/2021 01:55
Decorrido prazo de FERNANDES & BRITO LTDA em 15/07/2021 23:59:59.
-
10/07/2021 02:27
Decorrido prazo de CAIXA SEGURADORA S/A em 08/07/2021 23:59:59.
-
25/06/2021 09:14
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2021 15:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/06/2021 15:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/06/2021 20:44
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2021 09:35
Proferido despacho de mero expediente
-
08/06/2021 20:47
Conclusos para despacho
-
08/06/2021 03:29
Decorrido prazo de FERNANDES & BRITO LTDA em 07/06/2021 23:59:59.
-
03/06/2021 08:17
Juntada de ato ordinatório
-
28/05/2021 01:51
Decorrido prazo de CAIXA SEGURADORA S/A em 27/05/2021 23:59:59.
-
12/05/2021 16:55
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2021 14:47
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2021 00:21
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
22/04/2021 11:45
Juntada de ato ordinatório
-
14/04/2021 08:02
Proferido despacho de mero expediente
-
13/04/2021 22:13
Conclusos para despacho
-
08/04/2021 14:31
Juntada de ato ordinatório
-
07/04/2021 03:36
Decorrido prazo de BRUNO PENNAFORT BARBOSA DE OLIVEIRA em 05/04/2021 23:59:59.
-
03/03/2021 15:41
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2021 00:00
Provimento em auditagem
-
23/10/2020 09:49
Proferido despacho de mero expediente
-
22/10/2020 15:22
Conclusos para despacho
-
22/10/2020 15:22
Ato ordinatório praticado
-
26/09/2020 00:56
Decorrido prazo de CAIXA SEGURADORA S/A em 25/09/2020 23:59:59.
-
24/09/2020 15:48
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2020 14:52
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2020 00:36
Decorrido prazo de FRANCINALVA DUTRA PEREIRA em 23/09/2020 23:59:59.
-
21/09/2020 13:42
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2020 18:12
Expedição de Outros documentos.
-
14/09/2020 17:56
Proferido despacho de mero expediente
-
14/09/2020 13:27
Conclusos para despacho
-
10/09/2020 13:36
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2020 20:20
Proferido despacho de mero expediente
-
13/07/2020 11:19
Conclusos para despacho
-
13/07/2020 11:19
Juntada de ato ordinatório
-
10/07/2020 00:45
Decorrido prazo de ANDERSON DANTAS TORRES em 08/07/2020 23:59:59.
-
02/06/2020 15:41
Expedição de Outros documentos.
-
01/06/2020 11:10
Proferido despacho de mero expediente
-
18/02/2020 15:37
Conclusos para despacho
-
18/02/2020 15:37
Expedição de Outros documentos.
-
08/12/2019 00:30
Decorrido prazo de FERNANDES & BRITO LTDA em 19/11/2019 23:59:59.
-
20/11/2019 00:37
Decorrido prazo de CAIXA SEGURADORA S/A em 19/11/2019 23:59:59.
-
12/11/2019 11:02
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2019 13:22
Juntada de Petição de petição
-
29/10/2019 18:49
Expedição de Outros documentos.
-
29/10/2019 18:49
Ato ordinatório praticado
-
29/10/2019 18:49
Juntada de ato ordinatório
-
10/10/2019 10:23
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2019 09:05
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2019 08:57
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2019 10:41
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2019 14:21
Processo migrado para o PJe
-
10/09/2019 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO PETICAO (OUTRAS) 10: 09/2019 MIGRACAO P/PJE
-
10/09/2019 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 10: 09/2019 NF 52/19
-
10/09/2019 00:00
Mov. [83004] - INICIADO PROCEDIMENTO DE MIGRACAO PARA O PJE 10: 09/2019 13:01 TJEJPEV
-
09/09/2019 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 09: 09/2019 P024732192001 14:18:36 FRANCIN
-
05/09/2019 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 05: 09/2019 P024732192001 16:44:36 FRANCIN
-
28/08/2019 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 28: 08/2019 NF 01/19
-
28/08/2019 00:00
Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS 28: 08/2019
-
23/08/2019 00:00
Mov. [123] - REMETIDOS OS AUTOS PARA PERITO 23: 08/2019
-
08/08/2019 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 08: 08/2019
-
17/06/2019 00:00
Mov. [67] - JUNTADA DE MANDADO 17: 06/2019 D018870192001 15:10:43 003
-
17/06/2019 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 17: 06/2019
-
02/05/2019 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 29: 04/2019
-
17/04/2019 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 17: 04/2019 P005205192001 10:33:01 FRANCIN
-
17/04/2019 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 17: 04/2019 P005693192001 10:33:01 CAIXA S
-
17/04/2019 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 17: 04/2019
-
27/02/2019 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 27: 02/2019 P005693192001 13:18:19 CAIXA S
-
25/02/2019 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 25: 02/2019 P005205192001 14:08:29 FRANCIN
-
14/02/2019 00:00
Mov. [1061] - DISPONIBILIZADO NO DJ ELETRONICO 14: 02/2019
-
12/02/2019 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 12: 02/2019 NF 16/19
-
28/06/2018 00:00
Mov. [67] - JUNTADA DE MANDADO 28: 06/2018 D025835182001 18:08:38 002
-
12/06/2018 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 12: 06/2018 MANDADO EXPEDIDO
-
07/06/2018 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 29: 05/2018
-
07/06/2018 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 07: 06/2018 PERITO NAO ACEITOU NOMEACAO
-
07/06/2018 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 07: 06/2018
-
17/04/2018 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 17: 04/2018 P004707182001 12:56:56 FRANCIN
-
17/04/2018 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 17: 04/2018 P006436182001 12:56:56 FERNAND
-
17/04/2018 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 17: 04/2018 P006834182001 12:56:56 CAIXA S
-
17/04/2018 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 17: 04/2018
-
21/02/2018 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 21: 02/2018 P006834182001 12:09:43 CAIXA S
-
19/02/2018 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 19: 02/2018 P006436182001 17:01:13 FERNAND
-
07/02/2018 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 07: 02/2018 P004707182001 10:33:21 FRANCIN
-
05/02/2018 00:00
Mov. [1061] - DISPONIBILIZADO NO DJ ELETRONICO 05: 02/2018
-
01/02/2018 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 01: 02/2018 NF 17/18
-
05/10/2017 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 05: 10/2017 SET/2017
-
02/06/2017 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 02: 06/2017
-
02/06/2017 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 02: 06/2017 NF JUNHO
-
09/05/2017 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 09: 05/2017
-
04/05/2017 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 04: 05/2017
-
03/05/2017 00:00
Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS 03: 05/2017
-
12/04/2017 00:00
Mov. [493] - AUTOS ENTREGUES EM CARGA: VISTA A ADVOGADO 12/04/2017 013830PB
-
10/04/2017 00:00
Mov. [1061] - DISPONIBILIZADO NO DJ ELETRONICO 10: 04/2017
-
06/04/2017 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 06: 04/2017 NF 47/17
-
18/08/2016 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO CONTESTACAO 18: 08/2016 P063702162001 15:13:13 FERNAND
-
17/08/2016 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO CONTESTACAO 17: 08/2016 P063702162001 13:52:22 FERNAND
-
02/08/2016 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO CONTESTACAO 02: 08/2016 P058322162001 17:52:32 CAIXA S
-
02/08/2016 00:00
Mov. [970] - AUDIENCIA DE MEDIACAO REALIZADA 02: 08/2016 15:00
-
27/07/2016 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO CONTESTACAO 27: 07/2016 P058322162001 11:56:54 CAIXA S
-
14/07/2016 00:00
Mov. [67] - JUNTADA DE MANDADO 14: 07/2016 D040182162001 14:38:42 001
-
29/06/2016 00:00
Mov. [970] - AUDIENCIA DE MEDIACAO DESIGNADA 02: 08/2016 15:00
-
29/06/2016 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 29: 06/2016 NF 52/16
-
29/06/2016 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO MANDADO 29: 06/2016 FERNANDES E BRITO LTDA
-
08/06/2016 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 08: 06/2016
-
12/05/2016 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 12: 05/2016
-
05/05/2016 00:00
Mov. [1061] - DISPONIBILIZADO NO DJ ELETRONICO 05: 05/2016 NF 33
-
03/05/2016 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 03: 05/2016 NF 33/16
-
31/03/2016 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 31: 03/2016 MAR/2016
-
28/08/2015 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 28: 08/2015 NF AGOSTO
-
12/08/2015 00:00
Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS 04: 08/2015
-
12/08/2015 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 12: 08/2015
-
12/08/2015 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 12: 08/2015
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29/07/2015 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 29: 07/2015 NF 47
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29/07/2015 00:00
Mov. [493] - AUTOS ENTREGUES EM CARGA: VISTA A ADVOGADO 29/07/2015 013830PB
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27/07/2015 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 27: 07/2015 NF 47/15
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30/03/2015 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 30: 03/2015 MAR/2015
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09/01/2015 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 07: 01/2014
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17/11/2014 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 17: 11/2014
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04/11/2014 00:00
Mov. [26] - DISTRIBUIDO POR SORTEIO 04: 11/2014 TJEJP105
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/11/2014
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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