TJPB - 0805795-97.2025.8.15.2001
1ª instância - 5º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 13:30
Decorrido prazo de RAYANNE DE MORAIS AZEVEDO em 08/09/2025 23:59.
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10/09/2025 13:30
Decorrido prazo de Daniel Sebadelhe Aranha em 08/09/2025 23:59.
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25/08/2025 00:14
Publicado Expediente em 25/08/2025.
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23/08/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
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22/08/2025 00:00
Intimação
COMARCA DE JOÃO PESSOA 5º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL Tel.: (83) 31332900; WhatsApp institucional: (83) 99142-4091; E-mail: [email protected] Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 Processo nº: 0805795-97.2025.8.15.2001 Assunto: [Indenização por Dano Moral] Classe processual: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Polo ativo: RAYANNE DE MORAIS AZEVEDO(*04.***.*60-88); RAYANNE DE MORAIS AZEVEDO(*04.***.*60-88); Polo passivo: MAGAZINE LUIZA(47.***.***/0001-21); Daniel Sebadelhe Aranha(*64.***.*50-51); SENTENÇA JUIZADOS ESPECIAIS.
DECISÃO DE JUIZ(A) LEIGO(A).
ANÁLISE ADEQUADA DAS QUESTÕES FÁTICAS E JURÍDICAS.
REQUISITOS LEGAIS PREENCHIDOS.
HOMOLOGAÇÃO.
Tendo sido feita a análise adequada pelo(a) juiz(a) leigo(a) das questões fáticas e jurídicas postas a sua apreciação, deve o(a) juiz(a) togado(a) homologar a decisão por ele(a) proferida, nos termos do art. 40 da Lei n.º 9.099/95, para que dela surta seus jurídicos e legais efeitos.
Vistos etc.
RELATÓRIO.
Dispensado, a teor do art. 38 da Lei n.º 9.099/95.
FUNDAMENTAÇÃO.
A decisão do(a) juiz(a) leigo(a) na qual as questões fáticas e jurídicas foram adequadamente analisadas deve ser homologada pelo(a) juiz(a) togado(a).
Este é o mandamento constante do art. 40 da Lei n.º 9.099/95.
Com efeito, como no caso dos autos o(a) juiz(a) leigo(a) decidiu em consonância com tais parâmetros, preenchendo assim os requisitos legais, o caso é de homologação de sua decisão.
DISPOSITIVO.
Assim sendo, homologo a decisão do(a) juiz(a) leigo(a), na forma do art. 40, da Lei n.º 9.099/95.
Outras disposições: 1.
Em havendo interposição de Embargos Declaratórios, intime-se a parte embargada, para, querendo, oferecer contrarrazões aos embargos de declaração opostos, no prazo de 5 (cinco) dias.
Cumpra-se. 2.
Em face da nova sistemática do CPC e, diante da inexistência de juízo de admissibilidade (art. 1.010, §3º, do CPC), em caso de interposição de recurso inominado, proceda-se à intimação da parte recorrida para que apresente contrarrazões, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias.
Decorrido o prazo, subam os autos a Turma Recursal.
Cumpra-se. 3.
Transitada em julgado, certifique-se e arquive-se.
P.R.I.
Cumpra-se.
João Pessoa, data do protocolo eletrônico.
Cláudio Antônio de Carvalho Xavier Juiz de Direito -
21/08/2025 08:27
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2025 11:28
Embargos de declaração não acolhidos
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15/08/2025 12:06
Conclusos para despacho
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15/08/2025 12:06
Juntada de Projeto de sentença
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12/06/2025 12:23
Conclusos ao Juiz Leigo
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09/06/2025 21:58
Juntada de Petição de contrarrazões
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07/06/2025 05:30
Decorrido prazo de Daniel Sebadelhe Aranha em 04/06/2025 23:59.
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29/05/2025 06:45
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2025 06:44
Ato ordinatório praticado
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26/05/2025 16:42
Juntada de Petição de embargos de declaração
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22/05/2025 00:17
Publicado Expediente em 21/05/2025.
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22/05/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
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19/05/2025 09:12
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2025 07:30
Julgado improcedente o pedido
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09/05/2025 11:40
Conclusos para despacho
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09/05/2025 11:40
Juntada de Projeto de sentença
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19/03/2025 15:26
Conclusos ao Juiz Leigo
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19/03/2025 14:13
Proferido despacho de mero expediente
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19/03/2025 09:51
Conclusos para despacho
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19/03/2025 09:14
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 19/03/2025 09:00 5º Juizado Especial Cível da Capital.
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19/03/2025 09:13
Juntada de Petição de informação
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18/03/2025 18:08
Juntada de Petição de substabelecimento
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18/03/2025 11:35
Juntada de Petição de contestação
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10/02/2025 08:44
Expedição de Outros documentos.
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10/02/2025 08:44
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2025 08:54
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 19/03/2025 09:00 5º Juizado Especial Cível da Capital.
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05/02/2025 11:56
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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05/02/2025 11:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/02/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Projeto de sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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