TJPB - 0801692-59.2025.8.15.0251
1ª instância - 5ª Vara Mista de Patos
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 10:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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20/08/2025 10:56
Juntada de Petição de diligência
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19/08/2025 01:17
Publicado Expediente em 19/08/2025.
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19/08/2025 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
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18/08/2025 15:23
Juntada de Petição de petição
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18/08/2025 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 5ª Vara Mista de Patos PROCESSO Nº 0801692-59.2025.8.15.0251 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) [Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Moral] AUTOR: FERNANDO ALONSO SANTOS ARAUJO REU: ESTADO DA PARAIBA INTIMAÇÃO AUDIENCIA PARTES O MM.
Juiz de Direito da(o) 5ª Vara Mista de Patos, Estado da Paraíba, em virtude da Lei, etc.
Fica designada audiência de conciliação, instrução e julgamento, a ser realizada sob a forma semipresencial, na forma do art. 193 do CPC, podendo comparecer ao fórum partes, advogados e testemunhas que não tenham acesso à tecnologia de videoconferência: 14/10/2025 AS 09 HORAS O acesso à audiência virtual poderá ser realizado com uso de smartfones ou através de computador ou notebook, sendo necessário baixar o aplicativo com antecedência, lembrando a necessidade de a máquina estar equipada com câmera e microfone, bem como conectada com sinal de internet que viabilize o envio e recebimento de vídeos.
Deverão os representantes providenciar o acesso e treinamento básico da plataforma às partes e testemunhas, com as quais pretendam provas suas alegações, cuja intimação será responsabilidade das próprias partes (art. 455 do NCPC).
Inclusive, sugere-se a simulação da audiência através do uso prévio com as partes e testemunhas, evitando prejuízos ao ato processual. 1.
Intime(m)-se a(s) parte(s), através do(s) seu(s) advogado(s), para tomar(em) ciência acerca da data e do horário da audiência; bem como para, em 15 (quinze) dias, apresentar(em) o rol de testemunhas, nos termos do artigo 357, § 4º, do NCPC.
Na intimação, deverá constar de forma destacada e bem visível o link de acesso à audiência. 2.
Cabe ao advogado da parte informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação do juízo (NCPC, art. 455). 2.1.
A intimação deverá ser realizada por carta com aviso de recebimento, cumprindo ao advogado juntar aos autos, com antecedência de pelo menos 3 (três) dias da data da audiência, cópia da correspondência de intimação e do comprovante de recebimento.
A parte pode comprometer-se a levar a testemunha à audiência, independentemente da referida intimação, presumindo-se, caso a testemunha não compareça, que a parte desistiu de sua inquirição.
A inércia na realização da intimação da testemunha pelo advogado importa desistência da sua inquirição (NCPC, art. 455, §§ 1º 2º e 3º). 2.2.
A intimação será feita pela via judicial, mediante requerimento da parte, quando (NCPC, art. 455, § 4º): I - for frustrada a intimação feita pelo advogado; II - sua necessidade for devidamente demonstrada pela parte ao juiz; III - figurar no rol de testemunhas servidor público ou militar, hipótese em que o juiz o requisitará ao chefe da repartição ou ao comando do corpo em que servir; IV - a testemunha houver sido arrolada pelo Ministério Público ou pela Defensoria Pública; V - a testemunha for uma daquelas previstas no art. 454 do NCPC.
Ingressar na reunião Zoom https://us02web.zoom.us/j/*48.***.*65-40?pwd=5ZkIIYLytX7oolGjME20Q3oBxxSDxO.1 ID da reunião: 848 8966 5940 Senha: 91750 5ª Vara Mista de Patos-PB, 15 de agosto de 2025. -
15/08/2025 10:07
Expedição de Mandado.
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15/08/2025 10:04
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2025 10:04
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2025 09:01
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) designada para 14/10/2025 09:00 5ª Vara Mista de Patos.
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23/05/2025 15:21
Decorrido prazo de Estado da Paraiba em 21/05/2025 23:59.
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23/05/2025 15:21
Decorrido prazo de Estado da Paraiba em 21/05/2025 23:59.
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23/05/2025 15:21
Decorrido prazo de VANESSA SAMARA FERREIRA LEANDRO em 20/05/2025 23:59.
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23/05/2025 15:21
Decorrido prazo de VANESSA SAMARA FERREIRA LEANDRO em 20/05/2025 23:59.
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21/05/2025 18:03
Determinada Requisição de Informações
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20/05/2025 11:36
Conclusos para decisão
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07/05/2025 09:53
Juntada de Petição de outros documentos
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14/04/2025 10:36
Juntada de Petição de petição
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09/04/2025 12:25
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2025 12:25
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2025 20:01
Juntada de Petição de contestação
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18/02/2025 08:41
Expedição de Outros documentos.
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17/02/2025 09:10
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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17/02/2025 09:10
Proferido despacho de mero expediente
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12/02/2025 16:55
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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12/02/2025 16:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/02/2025
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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