TJPB - 0802011-56.2020.8.15.0201
1ª instância - 1ª Vara Mista de Inga
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/09/2023 10:57
Arquivado Definitivamente
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26/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 1ª VARA DA COMARCA DE INGÁ Processo nº 0802011-56.2020.8.15.0201 DECISÃO Vistos etc.
Aduz a parte autora, que a edilidade descontou, indevidamente, valores inerentes ao Imposto de Renda (IR) sem autorização judicial.
Requer, assim, a intimação da municipalidade para no prazo de 05 (cinco) dias efetivar o depósito judicial dos valores retidos indevidamente a título de IR.
Analisando detidamente os autos, observa-se que a parte executada, na petição de ID 65148599, informou que depositou, judicialmente, a quantia devida e reteve a alíquota do IR.
Em seguida, a autora apresentou manifestação no ID 65187694, concordando com os valores depositados.
Posteriormente, foi proferida sentença, no ID 65226120, a qual, diante da inexistência de impugnação do valor depositado, declarou satisfeita a obrigação e extinguiu o processo, pelo pagamento.
Desta forma, o pedido da autora é incompatível com o ato anterior que concordou com a quitação, sendo o caso de preclusão lógica.
Nesse sentido: "A jurisprudência desta Corte Superior firmou o entendimento de que a concordância da parte com os cálculos apurados sem a devida impugnação no momento oportuno induz a ocorrência de preclusão." (STJ - AgInt nos EDcl no REsp: 1972969/MG, Rel.ª Min.ª MARIA ISABEL GALOTTI, J. 05/06/2023, T4, DJe 09/06/2023) Além disso, já houve o trânsito em julgado da sentença que reconheceu a quitação da dívida, não tendo a parte autora se insurgido contra a sentença no momento adequado.
Pelo exposto, entendo que não cabe mais discutir se houve retenção indevida de IR, nestes autos, motivo pelo qual, indefiro o pedido.
Intime-se.
Após, voltem os autos ao arquivo.
Ingá, data e assinatura eletrônicas.
Ingá, 25 de setembro de 2023 RAFAELA PEREIRA TONI COUTINHO Juíza de Direito -
25/09/2023 14:17
Expedição de Outros documentos.
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25/09/2023 14:17
Determinado o arquivamento
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25/09/2023 14:17
Indeferido o pedido de SIMONE GRACILIANO TENORIO - CPF: *40.***.*64-61 (REQUERENTE)
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20/09/2023 07:17
Conclusos para decisão
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20/09/2023 07:17
Processo Desarquivado
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13/09/2023 19:40
Juntada de Petição de petição
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07/11/2022 10:02
Arquivado Definitivamente
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07/11/2022 10:01
Juntada de Certidão
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04/11/2022 19:16
Juntada de Alvará
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04/11/2022 19:16
Juntada de Alvará
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31/10/2022 17:09
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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26/10/2022 17:40
Juntada de Petição de petição
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26/10/2022 11:29
Conclusos para julgamento
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26/10/2022 08:12
Juntada de Petição de petição
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25/10/2022 09:36
Juntada de Petição de petição
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17/09/2022 00:48
Decorrido prazo de MICHELE TRINDADE MEDEIROS em 16/09/2022 23:59.
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20/08/2022 13:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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20/08/2022 13:29
Juntada de Petição de diligência
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15/08/2022 12:34
Expedição de Mandado.
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15/08/2022 12:33
Expedição de Outros documentos.
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10/08/2022 11:42
Juntada de Ofício
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01/08/2022 17:17
Determinada expedição de Precatório/RPV
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01/07/2022 01:26
Decorrido prazo de MICHELE TRINDADE MEDEIROS em 29/06/2022 23:59.
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17/06/2022 12:53
Juntada de Petição de petição
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15/06/2022 00:29
Conclusos para decisão
-
13/06/2022 16:53
Juntada de Petição de petição
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19/04/2022 13:12
Expedição de Outros documentos.
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23/03/2022 15:00
Proferido despacho de mero expediente
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23/03/2022 15:00
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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14/12/2021 09:42
Conclusos para decisão
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08/12/2021 03:41
Decorrido prazo de GEOVA DA SILVA MOURA em 06/12/2021 23:59:59.
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30/11/2021 03:30
Decorrido prazo de GUSTAVO FERREIRA SILVA em 29/11/2021 23:59:59.
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12/11/2021 14:55
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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11/11/2021 23:33
Expedição de Outros documentos.
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04/11/2021 08:24
Transitado em Julgado em 28/09/2021
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30/09/2021 03:22
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE RIACHAO DO BACAMARTE em 28/09/2021 23:59:59.
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28/08/2021 01:53
Decorrido prazo de GEOVA DA SILVA MOURA em 27/08/2021 23:59:59.
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04/08/2021 18:53
Expedição de Outros documentos.
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04/08/2021 18:53
Expedição de Outros documentos.
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04/08/2021 13:28
Julgado procedente o pedido
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13/07/2021 11:07
Conclusos para julgamento
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12/07/2021 16:03
Juntada de Petição de petição
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04/05/2021 02:49
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE RIACHAO DO BACAMARTE em 03/05/2021 23:59:59.
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02/03/2021 07:32
Expedição de Outros documentos.
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02/03/2021 02:10
Decorrido prazo de SIMONE GRACILIANO TENORIO em 18/02/2021 23:59:59.
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01/03/2021 15:23
Proferido despacho de mero expediente
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13/01/2021 10:00
Conclusos para despacho
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13/01/2021 09:56
Expedição de Outros documentos.
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13/01/2021 09:56
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a SIMONE GRACILIANO TENORIO (*40.***.*64-61).
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13/01/2021 09:56
Proferido despacho de mero expediente
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13/01/2021 09:56
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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30/12/2020 15:21
Juntada de Petição de petição
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10/12/2020 08:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/12/2020
Ultima Atualização
27/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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