TJPB - 0882189-58.2019.8.15.2001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Joao Pessoa
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/07/2025 09:47
Conclusos para decisão
-
29/07/2025 09:47
Transitado em Julgado em 15/07/2025
-
29/07/2025 09:47
Processo Desarquivado
-
28/07/2025 15:13
Juntada de Petição de apelação
-
28/07/2025 14:58
Juntada de Petição de apelação
-
16/07/2025 02:41
Decorrido prazo de SONIA MARIA LIMA DE GUSMAO em 15/07/2025 23:59.
-
16/07/2025 02:41
Decorrido prazo de EDIFICIO KADOSH RESIDENCE em 15/07/2025 23:59.
-
08/07/2025 02:22
Publicado Sentença em 08/07/2025.
-
08/07/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
-
04/07/2025 23:03
Arquivado Definitivamente
-
04/07/2025 20:42
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2025 20:42
Determinado o arquivamento
-
04/07/2025 20:42
Determinada diligência
-
04/07/2025 20:42
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
02/06/2025 08:32
Conclusos para decisão
-
29/05/2025 15:54
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2025 20:26
Publicado Intimação em 27/05/2025.
-
27/05/2025 20:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
-
27/05/2025 17:12
Publicado Decisão em 26/05/2025.
-
26/05/2025 00:00
Intimação
Intime a parte embargada para, no prazo de 5 dias, apresentar contrarrazões dos embargos. -
24/05/2025 02:12
Decorrido prazo de SONIA MARIA LIMA DE GUSMAO em 23/05/2025 23:59.
-
24/05/2025 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
-
23/05/2025 10:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/05/2025 11:02
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2025 11:02
Determinada Requisição de Informações
-
22/05/2025 11:02
Determinada diligência
-
21/05/2025 13:36
Conclusos para decisão
-
12/05/2025 21:09
Publicado Intimação em 12/05/2025.
-
12/05/2025 21:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
-
08/05/2025 15:49
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
29/04/2025 01:22
Publicado Sentença em 29/04/2025.
-
29/04/2025 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
-
28/04/2025 10:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/04/2025 23:15
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2025 23:15
Determinado o arquivamento
-
24/04/2025 23:15
Determinada diligência
-
24/04/2025 23:15
Ratificada a liminar
-
24/04/2025 23:15
Julgado procedente o pedido e improcedente o pedido contraposto
-
23/01/2025 11:40
Conclusos para julgamento
-
23/01/2025 10:28
Determinada diligência
-
30/09/2024 11:34
Conclusos para decisão
-
27/09/2024 15:22
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2024 00:27
Publicado Intimação em 09/09/2024.
-
07/09/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
-
06/09/2024 00:00
Intimação
Em seguida, intime a parte promovente para, no prazo de 5 dias, se manifestar da petição do promovido, requerendo o que entender de direito. -
05/09/2024 14:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/09/2024 11:26
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2024 11:54
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2024 00:59
Publicado Intimação em 15/08/2024.
-
15/08/2024 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
-
14/08/2024 00:00
Intimação
Intime a parte promovida para, no prazo de 15 dias, falar sobre a petição de ID 98052990. -
13/08/2024 14:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/08/2024 16:54
Determinada Requisição de Informações
-
10/08/2024 16:54
Determinada diligência
-
10/08/2024 16:54
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
08/08/2024 11:09
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2024 11:47
Conclusos para julgamento
-
23/07/2024 21:48
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2024 16:59
Determinada diligência
-
18/06/2024 21:14
Conclusos para decisão
-
18/06/2024 02:55
Decorrido prazo de SONIA MARIA LIMA DE GUSMAO em 17/06/2024 23:59.
-
17/06/2024 15:18
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2024 11:34
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2024 01:10
Publicado Intimação em 05/06/2024.
-
05/06/2024 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
-
04/06/2024 00:00
Intimação
Diante disso, INTIME AS PARTES para, no prazo de 10 dias, informarem os IDs das documentações citadas na petição inicial e em audiência, notadamente: 1- PARTE AUTORA: a- Das Atas das Assembleias que aprovaram o pagamento ao advogado, a título de honorários advocatícios, o valor de R$ 43.668,77 (Quarenta e três mil, seiscentos e sessenta e oito reais e setenta e sete centavos), bem como os comprovantes de pagamentos; b- Da cópia do contrato da Empresa M&M IMPERMEABILIZAÇÕES LTDA, CNPJ 17.***.***/0001-94, bem como cópia do comprovante de pagamento; c- Da cópia do laudo de inspeção predial, fornecido pela Empresa DMN – realizado pelo Eng° Delmiro Fernandes Maia Neto, CREA PB 1604251859, IBAPE 065, cópia do contrato e comprovante de pagamentos; d- Do cumprimento das determinações da Prefeitura. 2- PARTE PROMOVIDA: a - Das determinações administrativas da Prefeitura Municipal de João Pessoa, -
03/06/2024 15:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/06/2024 02:12
Publicado Decisão em 03/06/2024.
-
31/05/2024 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2024
-
30/05/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV.
JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0882189-58.2019.8.15.2001 AUTOR: SONIA MARIA LIMA DE GUSMAO REU: EDIFICIO KADOSH RESIDENCE DECISÃO Trata-se de AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÍVIDA COM REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS com PEDIDO LIMINAR, proposta por SONIA MARIA LIMA DE GUSMÃO em face de EDIFICIO KADOSH RESIDENCE, ambas as partes devidamente qualificadas, pelas razões de fato e direito expostas na exordial.
Na petição inicial, ID 27062931, a parte autora alega que foi síndica do edifício promovido e nesse período, contratou o advogado JOSÉ CLETO LIMA DE OLIVEIRA, para fazer a defesa em 03 (três) processos judiciais: 0005258-41.2015.8.15.2001, 0842368-52.2016.8.15.2001 e 0059378-16.2014.8.15.2001.
A contratação foi aprovada por assembléias e os honorários advocatícios perfaziam o valor de R$ 43.668,77.
Arguiu que “a requerida cobra a restituição do valor corrigido de R$ 64.984,85”, “devolução no valor de R$ 19.200,00, que atualizado até abril/2019 se chega ao montante de R$ 38.050,80”, “um valor de R$ 3.000,00 (Três mil reais), que atualizado se chega a R$ 4.064,23”, além da “quantia de R$ 5.000,00 (Cinco mil reais), que atualizado até abril/2019 se chega ao valor de R$ 5.078,37”, “o valor total da devolução cobrada à requerente, é de R$ 127.763,11”.
DECIDO.
Analisando os autos em epígrafe, verifica-se que a parte autora juntou 701 páginas de documentação.
No caso concreto incide o disposto no art. 6º do CPC que positivou na lei processual o princípio da cooperação.
Deve, portanto, as partes colaborarem para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva.
Diante disso, INTIME AS PARTES para, no prazo de 10 dias, informarem os IDs das documentações citadas na petição inicial e em audiência, notadamente: 1- PARTE AUTORA: a- Das Atas das Assembleias que aprovaram o pagamento ao advogado, a título de honorários advocatícios, o valor de R$ 43.668,77 (Quarenta e três mil, seiscentos e sessenta e oito reais e setenta e sete centavos), bem como os comprovantes de pagamentos; b- Da cópia do contrato da Empresa M&M IMPERMEABILIZAÇÕES LTDA, CNPJ 17.***.***/0001-94, bem como cópia do comprovante de pagamento; c- Da cópia do laudo de inspeção predial, fornecido pela Empresa DMN – realizado pelo Eng° Delmiro Fernandes Maia Neto, CREA PB 1604251859, IBAPE 065, cópia do contrato e comprovante de pagamentos; d- Do cumprimento das determinações da Prefeitura. 2- PARTE PROMOVIDA: a - Das determinações administrativas da Prefeitura Municipal de João Pessoa, Cumpra-se.
P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023.
João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL O PRESENTE ATO JUDICIAL, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB.
O timbre contém os dados e informações necessárias que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário.
Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Informação: 23121316393654700000078614949, Razões Finais: 23120720351600800000078400248, Razões Finais: 23120718393509500000078397415, Termo de Audiência: 23113011092940200000078040726, Termo de Audiência: 23113011092906900000078039822, Resposta: 23112819435629100000077942399, Decisão: 23112416190681100000077771588, Decisão: 23112416190681100000077771588, Termo de Audiência: 23112310581489700000077698575, Termo de Audiência: 23112310581459500000077697674] -
29/05/2024 16:58
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2024 16:58
Determinada Requisição de Informações
-
29/05/2024 16:58
Determinada diligência
-
29/05/2024 16:58
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
16/02/2024 11:03
Conclusos para julgamento
-
16/02/2024 11:02
Retificado o movimento Conclusos para despacho
-
13/12/2023 16:40
Conclusos para despacho
-
13/12/2023 16:39
Juntada de informação
-
07/12/2023 20:35
Juntada de Petição de razões finais
-
07/12/2023 18:39
Juntada de Petição de razões finais
-
30/11/2023 11:09
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) realizada para 30/11/2023 09:00 2ª Vara Cível da Capital.
-
28/11/2023 19:43
Juntada de Petição de resposta
-
28/11/2023 00:39
Publicado Decisão em 28/11/2023.
-
28/11/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2023
-
27/11/2023 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV.
JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0882189-58.2019.8.15.2001 AUTOR: SONIA MARIA LIMA DE GUSMAO REU: EDIFICIO KADOSH RESIDENCE DECISÃO No ID 82593399, a parte promovida requereu a dispensa da atual síndica, Samille, ao comparecimento na audiência datada para 30/11/2023, às 9h.
DEFIRO o pedido e mantenho a Audiência de Instrução e Julgamento, na modalidade presencial, a ser realizada no dia 30/11/2023, às 9h.
Cumpra-se.
P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023.
João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL O PRESENTE ATO JUDICIAL, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB.
O timbre contém os dados e informações necessárias que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário.
Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Termo de Audiência: 23112310581489700000077698575, Termo de Audiência: 23112310581459500000077697674, Substabelecimento: 23112309531757300000077690805, Termo de Audiência: 23111409234711000000077279488, Termo de Audiência: 23111409234745900000077279491, Termo de Audiência: 23111409234711000000077279488, Petição: 23111406561888300000077270543, Certidão: 23110112481210000000076767927, Certidão: 23110112481210000000076767927, Intimação: 23092811542644100000075195271] -
24/11/2023 16:19
Expedição de Outros documentos.
-
24/11/2023 16:19
Determinada diligência
-
24/11/2023 16:19
Deferido o pedido de
-
23/11/2023 11:32
Conclusos para despacho
-
23/11/2023 10:58
Juntada de Termo de audiência
-
23/11/2023 10:57
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) redesignada para 30/11/2023 09:00 2ª Vara Cível da Capital.
-
23/11/2023 09:53
Juntada de Petição de substabelecimento
-
22/11/2023 01:28
Publicado Termo de Audiência em 16/11/2023.
-
22/11/2023 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2023
-
15/11/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 JOÃO PESSOA ( ) TERMO DE AUDIÊNCIA Processo: 0882189-58.2019.8.15.2001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Data e hora de realização: 2023-11-14 09:22:06.099 AUTOR: SONIA MARIA LIMA DE GUSMAO Advogado do(a) REU: INALDO CESAR DANTAS DA COSTA - PB10290 Termo de audiência em anexo. -
14/11/2023 09:23
Juntada de Termo de audiência
-
14/11/2023 09:21
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) redesignada para 23/11/2023 11:00 2ª Vara Cível da Capital.
-
14/11/2023 06:56
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2023 01:26
Publicado Certidão em 06/11/2023.
-
03/11/2023 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/11/2023
-
02/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar. 2ª Vara Cível da Capital PROCESSO Nº: 0882189-58.2019.8.15.2001 CERTIDÃO Certifico que, tendo em vista a organização da pauta de audiências da 2ª Vara Cível, fica a audiência de Instrução presencial redesignada para o dia 14/11/2023 às 8h.
Dou fé João Pessoa-PB, em 1 de novembro de 2023 SUZANA CAVALCANTI SOUSA BRAZ Analista/Técnico Judiciário -
01/11/2023 12:48
Juntada de Certidão
-
01/11/2023 12:42
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) redesignada para 14/11/2023 08:00 2ª Vara Cível da Capital.
-
01/11/2023 09:39
Expedição de Outros documentos.
-
01/11/2023 09:39
Expedição de Outros documentos.
-
01/11/2023 09:38
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) designada para 23/11/2023 09:00 2ª Vara Cível da Capital.
-
01/11/2023 09:37
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) realizada para 01/11/2023 09:20 2ª Vara Cível da Capital.
-
01/11/2023 07:35
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2023 13:23
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2023 10:41
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2023 00:59
Decorrido prazo de SONIA MARIA LIMA DE GUSMAO em 25/10/2023 23:59.
-
25/10/2023 15:20
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2023 02:03
Decorrido prazo de SONIA MARIA LIMA DE GUSMAO em 09/10/2023 23:59.
-
10/10/2023 02:03
Decorrido prazo de EDIFICIO KADOSH RESIDENCE em 09/10/2023 23:59.
-
02/10/2023 00:28
Publicado Intimação em 02/10/2023.
-
02/10/2023 00:26
Publicado Intimação em 02/10/2023.
-
30/09/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2023
-
30/09/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2023
-
29/09/2023 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV.
JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 E-mail: [email protected] Telefone/WhatsApp (83) 99143-4800 PROCESSO Nº 0882189-58.2019.8.15.2001 AUTOR: SONIA MARIA LIMA DE GUSMAO REU: EDIFICIO KADOSH RESIDENCE DESPACHO Em pauta para audiência presencial de instrução e julgamento na Sala de Audiências da Vara, ocasião em que poderá ser tomado depoimento pessoal, inquiridas testemunhas, conforme requerimentos das partes, ora deferidos, e em seguida, serão procedidos os debates e proferida sentença.
Intime as partes, para apresentação de rol de testemunhas (art. 357, § 4º, do CPC), no prazo de 5 (cinco) dias.
Se necessário, intime o(a)(s) Suplicante/Suplicado(a)(S), pessoalmente, por mandado, comparecer(em) à audiência, advertindo-o(a) da pena de confissão, caso não compareça(m) ou, comparecendo, se recuse(m) a depor (art. 385, § 1º, do CPC).
Quanto às testemunhas, deverá(ão) o(s) advogado(s) da(s) parte(s) informar ou intimar a(s) testemunha(s) por ele(s) indicada(s) do dia, hora e local da audiência designada, dispensando-se a intimação do Juízo (art. 455).
Também devem as partes comprovar nos autos, até 03 (três) dias antes da data da audiência, a devida intimação de suas testemunhas, advertidas de que não comparecendo a(s) testemunha(s) e não comprovada sua intimação, presumir-se-á a desistência da inquirição da(s) testemunha(s).
Designo a servidora da Vara, para acompanhar a audiência, providenciar a inserção da gravação no PJe Mídias e velar pela realização válida do ato processual.
Consigno que, nos termos do artigo 455 do CPC, cabe ao advogado da parte informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação do juízo.
Intime as partes, por seus advogados.
Publicação pela disponibilização na plataforma eletrônica.
Intimações e demais providências necessárias, preferencialmente por meio eletrônico.
João Pessoa, datado e assinado eletronicamente (Lei nº 11.419/2006).
P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023.
JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL -
28/09/2023 12:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/09/2023 12:03
Ato ordinatório praticado
-
28/09/2023 12:00
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) designada para 01/11/2023 09:20 2ª Vara Cível da Capital.
-
28/09/2023 11:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/09/2023 01:00
Decorrido prazo de SONIA MARIA LIMA DE GUSMAO em 27/09/2023 23:59.
-
26/09/2023 15:58
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2023 05:19
Publicado Despacho em 20/09/2023.
-
24/09/2023 05:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2023
-
18/09/2023 12:19
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2023 12:19
Pedido de inclusão em pauta virtual
-
18/09/2023 12:19
Determinada diligência
-
18/09/2023 12:19
Deferido o pedido de
-
15/09/2023 17:48
Conclusos para despacho
-
15/09/2023 17:47
Juntada de informação
-
05/09/2023 02:43
Decorrido prazo de SONIA MARIA LIMA DE GUSMAO em 04/09/2023 23:59.
-
04/09/2023 17:22
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2023 00:09
Publicado Despacho em 14/08/2023.
-
11/08/2023 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2023
-
09/08/2023 11:11
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2023 22:03
Determinada diligência
-
25/07/2023 15:33
Conclusos para despacho
-
25/07/2023 15:32
Juntada de informação
-
03/07/2023 09:29
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2023 10:14
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2023 00:21
Publicado Decisão em 06/06/2023.
-
06/06/2023 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2023
-
02/06/2023 09:21
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2023 09:20
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a EDIFICIO KADOSH RESIDENCE (REU).
-
02/06/2023 09:20
Indeferido o pedido de SONIA MARIA LIMA DE GUSMAO - CPF: *90.***.*20-06 (AUTOR)
-
31/03/2023 07:31
Conclusos para despacho
-
23/11/2022 12:35
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2022 11:59
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2022 13:27
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2022 22:59
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2022 22:59
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2022 09:56
Conclusos para despacho
-
22/07/2022 09:56
Juntada de informação
-
17/05/2022 11:09
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2022 10:12
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2022 20:14
Proferido despacho de mero expediente
-
31/08/2021 17:50
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
-
07/06/2021 12:37
Conclusos para despacho
-
07/06/2021 12:36
Juntada de Certidão
-
24/05/2021 11:06
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2021 12:33
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2021 11:17
Proferido despacho de mero expediente
-
02/03/2021 16:29
Conclusos para despacho
-
02/03/2021 16:28
Juntada de Certidão
-
25/02/2021 11:22
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2021 22:02
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2021 11:29
Expedição de Outros documentos.
-
26/01/2021 11:00
Proferido despacho de mero expediente
-
09/12/2020 10:16
Conclusos para despacho
-
09/12/2020 10:15
Juntada de Certidão
-
07/12/2020 15:22
Juntada de Petição de outros documentos
-
07/12/2020 13:59
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2020 01:38
Decorrido prazo de SONIA MARIA LIMA DE GUSMAO em 11/11/2020 23:59:59.
-
11/11/2020 13:28
Expedição de Outros documentos.
-
22/10/2020 08:50
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2020 17:01
Proferido despacho de mero expediente
-
21/10/2020 13:28
Conclusos para despacho
-
21/10/2020 13:28
Juntada de Certidão
-
05/10/2020 20:46
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2020 17:20
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2020 18:12
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2020 11:30
Proferido despacho de mero expediente
-
17/09/2020 12:01
Conclusos para despacho
-
17/09/2020 12:00
Juntada de Certidão
-
15/09/2020 01:44
Decorrido prazo de SONIA MARIA LIMA DE GUSMAO em 14/09/2020 23:59:59.
-
11/09/2020 14:35
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2020 14:30
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2020 09:14
Expedição de Outros documentos.
-
11/08/2020 12:42
Proferido despacho de mero expediente
-
11/08/2020 11:57
Conclusos para despacho
-
11/08/2020 11:56
Juntada de Certidão
-
10/08/2020 12:21
Juntada de Petição de contestação
-
21/07/2020 14:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/07/2020 14:24
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
14/07/2020 15:46
Expedição de Mandado.
-
14/07/2020 14:59
Concedida a Antecipação de tutela
-
01/07/2020 16:58
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2020 00:45
Decorrido prazo de SONIA MARIA LIMA DE GUSMAO em 19/06/2020 23:59:59.
-
15/06/2020 12:31
Conclusos para despacho
-
15/06/2020 12:30
Juntada de Certidão
-
14/06/2020 22:11
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2020 18:51
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2020 16:08
Proferido despacho de mero expediente
-
11/06/2020 14:34
Conclusos para despacho
-
11/06/2020 14:31
Juntada de Certidão
-
09/06/2020 12:01
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2020 17:46
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2020 17:45
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2020 16:05
Conclusos para despacho
-
03/06/2020 16:03
Juntada de Certidão
-
03/06/2020 16:01
Juntada de Certidão
-
21/03/2020 02:03
Decorrido prazo de SONIA MARIA LIMA DE GUSMAO em 17/03/2020 23:59:59.
-
02/03/2020 15:03
Expedição de Outros documentos.
-
02/03/2020 10:40
Proferido despacho de mero expediente
-
28/02/2020 10:41
Conclusos para despacho
-
28/02/2020 10:40
Juntada de Certidão
-
27/02/2020 15:01
Juntada de Certidão
-
22/02/2020 00:18
Decorrido prazo de SONIA MARIA LIMA DE GUSMAO em 21/02/2020 23:59:59.
-
20/02/2020 12:01
Juntada de Petição de informação
-
08/02/2020 02:01
Decorrido prazo de SONIA MARIA LIMA DE GUSMAO em 04/02/2020 23:59:59.
-
31/01/2020 09:42
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2020 09:35
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a SONIA MARIA LIMA DE GUSMAO - CPF: *90.***.*20-06 (AUTOR) e EDIFICIO KADOSH RESIDENCE - CNPJ: 05.***.***/0001-69 (RÉU).
-
27/01/2020 15:55
Conclusos para despacho
-
27/01/2020 15:54
Juntada de Certidão
-
19/12/2019 22:42
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2019 16:02
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2019 13:36
Proferido despacho de mero expediente
-
14/12/2019 10:38
Conclusos para decisão
-
14/12/2019 10:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/12/2019
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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