TJPB - 0882189-58.2019.8.15.2001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 17:14
Juntada de Petição de petição
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29/07/2025 09:47
Conclusos para decisão
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29/07/2025 09:47
Transitado em Julgado em 15/07/2025
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29/07/2025 09:47
Processo Desarquivado
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28/07/2025 15:13
Juntada de Petição de apelação
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28/07/2025 14:58
Juntada de Petição de apelação
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16/07/2025 02:41
Decorrido prazo de SONIA MARIA LIMA DE GUSMAO em 15/07/2025 23:59.
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16/07/2025 02:41
Decorrido prazo de EDIFICIO KADOSH RESIDENCE em 15/07/2025 23:59.
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08/07/2025 02:22
Publicado Sentença em 08/07/2025.
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08/07/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
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07/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV.
JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0882189-58.2019.8.15.2001 AUTOR: SONIA MARIA LIMA DE GUSMAO REU: EDIFICIO KADOSH RESIDENCE SENTENÇA Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
AÇÃO DE COBRANÇA DE DESPESAS CONDOMINIAIS.
ALEGAÇÃO DE OMISSÃO, OBSCURIDADE E CONTRADIÇÃO NA SENTENÇA.
INEXISTÊNCIA DOS VÍCIOS PREVISTOS NO ART. 1.022 DO CPC.
EMBARGOS REJEITADOS.
I.
CASO EM EXAME Embargos de declaração com pedido de efeitos infringentes opostos pelo Condomínio Edifício Kadosh Residence em face da sentença proferida nos autos da ação movida por Sônia Maria Lima de Gusmão, na 2ª Vara Cível da Comarca da Capital.
O embargante alega omissões, contradições e obscuridades na sentença quanto à deliberação condominial sobre responsabilização da autora por despesas de sua gestão, à retenção de documentos pela ex-síndica, à contratação de serviços sem prévia aprovação em assembleia e à validade de determinadas despesas consideradas legítimas pelo juízo, apesar de não aprovadas formalmente pelos condôminos.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO Há duas questões em discussão: (i) determinar se a sentença incorreu em omissão, obscuridade ou contradição ao não se manifestar sobre pontos relevantes suscitados pela parte ré; (ii) avaliar se os embargos de declaração foram manejados com o objetivo de rediscutir o mérito da decisão judicial.
III.
RAZÕES DE DECIDIR O juízo reconhece a tempestividade dos embargos e afirma que a função do recurso é integrativa, destinando-se exclusivamente à correção de vícios formais da decisão, nos termos do art. 1.022 do CPC.
As alegações do embargante — quanto à validade da assembleia condominial, à retenção de documentos, à contratação de serviços sem anuência da assembleia e à análise da legitimidade das despesas — representam tentativa de rediscutir o mérito da sentença, o que não se coaduna com a via eleita.
A decisão embargada enfrentou adequadamente as questões relevantes da lide, dentro dos limites provocados pelas partes, inexistindo qualquer omissão, obscuridade ou contradição que justifique a oposição dos embargos.
A jurisprudência consolidada do ordenamento jurídico brasileiro veda a utilização de embargos de declaração com o objetivo de reexame do mérito ou rediscussão da causa, sob pena de supressão de instância e desvio da finalidade do recurso.
IV.
DISPOSITIVO E TESE Embargos de declaração rejeitados.
Tese de julgamento: A oposição de embargos de declaração exige a demonstração de omissão, obscuridade ou contradição na decisão judicial, não se prestando à rediscussão do mérito da causa.
A decisão que analisa adequadamente as questões relevantes nos limites da provocação das partes não está sujeita à integração por meio de embargos declaratórios.
A tentativa de rediscutir fundamentos jurídicos por meio de embargos configura uso indevido da via integrativa prevista no art. 1.022 do CPC.
Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 1.022 e 1.023; CC, art. 1.348, parágrafo único.
Trata-se de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO com pedido de efeitos infringentes opostos pelo Condomínio Edifício Kadosh Residence em face da sentença proferida nos autos da ação movida por Sônia Maria Lima de Gusmão., que tramita perante a 2ª Vara Cível da Comarca da Capital.
O embargante sustenta, inicialmente, o cabimento e a tempestividade do recurso, nos termos dos artigos 1.022 e 1.023 do Código de Processo Civil, destacando que a publicação da sentença ocorreu em 29/04/2025, sendo os embargos interpostos dentro do prazo legal de cinco dias úteis.
No mérito, a parte ré alega a existência de omissões, contradições e obscuridades na sentença, cuja apreciação se faz necessária à adequada prestação jurisdicional.
A primeira omissão apontada refere-se à Assembleia Geral Extraordinária realizada em 29/04/2019, na qual foi deliberada, por maioria qualificada dos condôminos, a responsabilização da autora, então ex-síndica, pelas despesas realizadas durante sua gestão.
O embargante alega que a decisão judicial desconsiderou o caráter deliberativo e a legalidade dessa assembleia, que teria sido precedida de procedimento interno com garantia do contraditório e da ampla defesa.
A segunda omissão diz respeito à retenção indevida de documentos do Condomínio pela autora ao término de sua gestão, fato que, segundo o embargante, foi devidamente instruído nos autos e poderia configurar infração à norma do artigo 1.348, parágrafo único, do Código Civil.
Em terceiro lugar, argumenta que a sentença foi omissa quanto à contratação de serviços sem aprovação prévia da Assembleia, em valores superiores ao limite previsto na Convenção Condominial (20 salários mínimos), o que, segundo sustenta, compromete a legalidade dos atos praticados.
O embargante também aponta contradição no julgado, ao reconhecer que determinadas despesas (com impermeabilização e laudo técnico) não foram aprovadas em assembleia, mas ainda assim considerá-las legítimas por terem supostamente beneficiado o interesse comum.
Tal conclusão, segundo a defesa, conflita com a exigência de deliberação formal prevista na Convenção, não cabendo ao Judiciário substituir a vontade soberana dos condôminos.
Intimada, o embargada apresentou contrarrazões aos embargos de declaração (ID 113585604), refutando integralmente os argumentos trazidos pelo embargante e sustentando que se trata, na realidade, de mera tentativa de rediscussão do mérito da decisão, o que é incabível na via eleita. É o relatório.
DECIDO.
Irresignação tempestiva, razão porque dela conheço.
Disciplina o Código de Processo Civil, no seu artigo 1.022, que cabem embargos de declaração quando “houver, na sentença ou no acórdão, obscuridade ou contradição ou for omitido ponto sobre o qual devia pronunciar-se o juiz ou tribunal”.
Os embargos de declaração são uma forma de integração do ato decisório, pelo que pressupõe a existência de contradição, obscuridade ou omissão da sentença ou acórdão combatido, destinando-se, assim, a corrigir vícios específicos que inquinem a decisão.
Desse modo, não se prestam ao reexame da substância da matéria julgada.
Não assiste razão ao embargante.
Verifica-se que os argumentos suscitados pela parte embargante não configuram omissões ou contradições aptas a ensejar o manejo dos embargos de declaração, mas revelam mero inconformismo com o conteúdo da decisão proferida, com nítida intenção de rediscutir o mérito da causa.
A sentença enfrentou adequadamente as questões relevantes para o deslinde da controvérsia, nos limites em que foi provocada.
A pretensão de reexame dos fundamentos adotados — notadamente quanto à validade das despesas reconhecidas como de interesse comum e à responsabilidade da parte autora — deve ser veiculada por meio do recurso apropriado, qual seja, a apelação, e não por meio de embargos de declaração, sob pena de desvirtuamento da função integrativa do recurso.
Dessa forma, inexiste qualquer dos vícios previstos no art. 1.022 do CPC a justificar o acolhimento dos presentes embargos.
A jurisprudência pátria é pacífica no sentido de que os embargos de declaração não se prestam à revisão da matéria já decidida, tampouco à reanálise de fundamentos jurídicos, sob pena de indevida supressão de instância e desvio da finalidade do recurso.
Isto posto, pelos fatos e fundamentos apontados, REJEITO OS PRESENTES EMBARGOS DECLARATÓRIOS, preservando todos os termos da sentença ID 111472348.
Intimações necessárias.
ARQUIVE-SE.
P.
R.
I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023.
João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] ALEXANDRE TARGINO GOMES FALCÃO JUIZ DE DIREITO EM SUBSTITUIÇÃO Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Petição 19121410375477700000026123542 01 PROCURAÇÃO Outros Documentos 19121410375492100000026123543 02 COMPROVANTE DE IDENTIFICAÇÃO Outros Documentos 19121410375507000000026123544 03 COMPROVANTE DE RESIDENCIA Outros Documentos 19121410375536900000026123545 04 ASSEMBLEIA 2013 Outros Documentos 19121410375546800000026123546 05 ASSEMBLEIA 2014 Outros Documentos 19121410375559800000026123547 07 ASSEMBLEIA 2015 Outros Documentos 19121410375570700000026123548 08 ASSEMBLEIA 2016 JUNHO Outros Documentos 19121410375581300000026123549 09 ASSEMBLEIA 2016 Outros Documentos 19121410375594600000026123550 10 ASSEMBLEIA 2017 EXTRA Outros Documentos 19121410375612600000026123552 11 ASSEMBLEIA ABRIL 2014 EXTRA Outros Documentos 19121410375628500000026123553 12 ASSEMBLEIA AGOSTO 2013 Outros Documentos 19121410375640600000026123554 13 ASSEMBLEIA EXTRA ABRIL 2019 Outros Documentos 19121410375652400000026123555 14 ASSEMBLEIA EXTRA AGOSTO 2015 Outros Documentos 19121410375664000000026123556 15 ASSEMBLEIA EXTRA JANEIRO 2016 Outros Documentos 19121410375682100000026123557 16 ASSEMBLEIA EXTRA MARÇO 2016 Outros Documentos 19121410375692900000026123559 17 ASSEMBLEIA MAIO 2013 EXTRA Outros Documentos 19121410375726400000026123561 18 ASSEMBLEIA OUTUBRO 2014 Outros Documentos 19121410375736200000026123562 19 ATA ASSEMBLEIA ALEXANDRE CONTRATAÇÃO CLETO Outros Documentos 19121410375744400000026123563 20 AVISO DEBITO PROTESTO ELO Outros Documentos 19121410375759900000026123565 21 benfeitorias realizadas condominio sonia Outros Documentos 19121410375771800000026123566 22 BOLETIM DE OCORRENCIA CONTRA ELCIO Outros Documentos 19121410375785300000026123567 23 CARTA NOTIFICATÓRIA ELCIO Outros Documentos 19121410375796800000026123568 24 ABRIL 2019 CONVOCAÇÃO EXTRAORDINARIA Outros Documentos 19121410375807200000026123569 24 CONTRATO DE IMPERMEABILIZAÇÃO Outros Documentos 19121410375822500000026123570 25 EMAIL ELCIO PARA OS CONDONIMOS Outros Documentos 19121410375834500000026123571 26 EMAIL PARA SONIA Outros Documentos 19121410375844800000026123572 27 IMPUGNAÇÃO ASSEMBLEIA 09.2016 Outros Documentos 19121410375858200000026123573 28 INFORMAÇÃO AOS CONDONIMOS COM RESPOSTA Outros Documentos 19121410375869000000026123574 29 INSPEÇÃO PREDIAL TOTAL DISCRIMINAÇÃO SERVIÇOS Outros Documentos 19121410375880500000026123625 30 LAUDO DE INSPEÇÃO PREDIAL Outros Documentos 19121410375893400000026123626 31 NOTIFICAÇÃO MULTA ELCIO Outros Documentos 19121410375905400000026123627 32 PROTOCOLO ENTREGA DE DOCUMENTOS Outros Documentos 19121410375916600000026123629 33 RESCISÃO DO CONTRATO COM A ELLO ADMINISTRADORA 2013 Outros Documentos 19121410375927400000026123630 34 TERMOS DE DEFESA SONIA Outros Documentos 19121410375938400000026123631 35 VALOR COBRADO ABRIL.2019 IMPUG DEFESA Outros Documentos 19121410375953900000026123632 36 ANEXO A IMPUGNAÇÃO A DEFESA Outros Documentos 19121410375967100000026123633 37 ANEXO B IMPUGNAÇÃO A DEFESA Outros Documentos 19121410375979700000026123634 38 ARRAZOADO FINAL ABRIL 2019 Outros Documentos 19121410375995100000026123635 39 ASSEMBLEIA 03 ABRIL 2019 Outros Documentos 19121410380008700000026123636 40 ASSEMBLEIA 2013 EXTRA Outros Documentos 19121410380019200000026123637 41 CONVENÇÃO DECLARAÇÃO GARAGEM_compressed Outros Documentos 19121410380028900000026123639 Petição Inicial Petição Inicial 19121410272491600000026124207 01 PROCURAÇÃO Outros Documentos 19121410272506900000026124211 02 COMPROVANTE DE IDENTIFICAÇÃO Outros Documentos 19121410272518400000026124212 03 COMPROVANTE DE RESIDENCIA Outros Documentos 19121410272528500000026124213 04 ASSEMBLEIA 2013 Outros Documentos 19121410272539300000026124215 05 ASSEMBLEIA 2014 Outros Documentos 19121410272551900000026124217 07 ASSEMBLEIA 2015 Outros Documentos 19121410272564400000026124218 08 ASSEMBLEIA 2016 JUNHO Outros Documentos 19121410272576100000026124219 09 ASSEMBLEIA 2016 Outros Documentos 19121410272590900000026124220 10 ASSEMBLEIA 2017 EXTRA Outros Documentos 19121410272602900000026124222 11 ASSEMBLEIA ABRIL 2014 EXTRA Outros Documentos 19121410272618100000026124224 12 ASSEMBLEIA AGOSTO 2013 Outros Documentos 19121410272629400000026124525 13 ASSEMBLEIA EXTRA ABRIL 2019 Outros Documentos 19121410272641600000026124530 14 ASSEMBLEIA EXTRA AGOSTO 2015 Outros Documentos 19121410272654600000026124532 15 ASSEMBLEIA EXTRA JANEIRO 2016 Outros Documentos 19121410272675100000026124534 16 ASSEMBLEIA EXTRA MARÇO 2016 Outros Documentos 19121410272686100000026124536 17 ASSEMBLEIA MAIO 2013 EXTRA Outros Documentos 19121410272698000000026124539 18 ASSEMBLEIA OUTUBRO 2014 Outros Documentos 19121410272711800000026124540 19 ATA ASSEMBLEIA ALEXANDRE CONTRATAÇÃO CLETO Outros Documentos 19121410272724800000026124541 20 AVISO DEBITO PROTESTO ELO Outros Documentos 19121410272736400000026124542 21 benfeitorias realizadas condominio sonia Outros Documentos 19121410272747400000026124543 22 BOLETIM DE OCORRENCIA CONTRA ELCIO Outros Documentos 19121410272760600000026124544 23 CARTA NOTIFICATÓRIA ELCIO Outros Documentos 19121410272771200000026124545 24 ABRIL 2019 CONVOCAÇÃO EXTRAORDINARIA Outros Documentos 19121410272782200000026124546 24 CONTRATO DE IMPERMEABILIZAÇÃO Outros Documentos 19121410272795700000026124547 25 EMAIL ELCIO PARA OS CONDONIMOS Outros Documentos 19121410272807500000026124548 26 EMAIL PARA SONIA Outros Documentos 19121410272820400000026124549 27 IMPUGNAÇÃO ASSEMBLEIA 09.2016 Outros Documentos 19121410272832700000026124550 28 INFORMAÇÃO AOS CONDONIMOS COM RESPOSTA Outros Documentos 19121410272843000000026124551 29 INSPEÇÃO PREDIAL TOTAL DISCRIMINAÇÃO SERVIÇOS Outros Documentos 19121410272855100000026124552 30 LAUDO DE INSPEÇÃO PREDIAL Outros Documentos 19121410272870600000026124554 31 NOTIFICAÇÃO MULTA ELCIO Outros Documentos 19121410272882400000026124557 32 PROTOCOLO ENTREGA DE DOCUMENTOS Outros Documentos 19121410272897400000026124558 33 RESCISÃO DO CONTRATO COM A ELLO ADMINISTRADORA 2013 Outros Documentos 19121410272909100000026124561 34 TERMOS DE DEFESA SONIA Outros Documentos 19121410272921300000026124562 35 VALOR COBRADO ABRIL.2019 IMPUG DEFESA Outros Documentos 19121410272936700000026124564 36 ANEXO A IMPUGNAÇÃO A DEFESA Outros Documentos 19121410272949400000026124565 37 ANEXO B IMPUGNAÇÃO A DEFESA Outros Documentos 19121410272965200000026124566 38 ARRAZOADO FINAL ABRIL 2019 Outros Documentos 19121410272985500000026124567 39 ASSEMBLEIA 03 ABRIL 2019 Outros Documentos 19121410273004100000026124568 40 ASSEMBLEIA 2013 EXTRA Outros Documentos 19121410273028800000026124569 41 CONVENÇÃO DECLARAÇÃO GARAGEM Outros Documentos 19121410273042900000026124570 41 CONVENÇÃO DECLARAÇÃO GARAGEM_compressed Outros Documentos 19121410273073800000026124572 Despacho Despacho 19121713055501800000026186536 Despacho Despacho 19121713055501800000026186536 Petição Petição 19121922392553600000026284029 COMUNICADO SERASA Outros Documentos 19121922402451700000026284067 GUIA DAS CUSTAS Outros Documentos 19121922412423000000026284071 contra cheques-compactado Outros Documentos 19121922420695000000026284505 Certidão Certidão 20012715543097200000026746708 Decisão Decisão 20013109344680200000026849389 Decisão Decisão 20013109344680200000026849389 Informação Informação 20022012010907600000026293863 COMPROVANTE DE PROTOCOLO AGRAVO DE INSTRUMENTO Outros Documentos 20022012010927100000027451612 Petição Inicial agravo tjpb Outros Documentos 20022012010938100000027451614 Certidão Certidão 20022715010953500000027562157 0801370-89.2020.8.15.0000 - decisão liminar Documento Decisão Agravada 20022715011055200000027562165 Certidão Certidão 20022810403764000000027590288 Despacho Despacho 20030210401542700000027615420 Despacho Despacho 20030210401542700000027615420 Certidão Certidão 20060316014085000000029984049 0801370-89.2020.8.15.0000 Documento Decisão Agravada 20060316014149100000029984050 Certidão Certidão 20060316033685600000029984058 Despacho Despacho 20060317452346300000029986044 Despacho Despacho 20060317452346300000029986044 Petição Petição 20060912013348000000030120488 1 Comprovante 1 Documento de Comprovação 20060912013369500000030120491 Certidão Certidão 20061114310923900000030192766 Despacho Despacho 20061116084380300000030193229 Despacho Despacho 20061116084380300000030193229 Petição Petição 20061422114347300000030244623 01 GUIA Documento de Comprovação 20061422114413400000030244624 Certidão Certidão 20061512305789000000030258372 Petição Petição 20070116575987100000030650510 02 GUIA Documento de Comprovação 20070116580181600000030650512 03 GUIA Documento de Comprovação 20070116580304900000030650513 04 GUIA Documento de Comprovação 20070116580376100000030650516 05 GUIA Documento de Comprovação 20070116580441500000030650518 Comprovante 2 Documento de Comprovação 20070116580547000000030650521 Comprovante 3 Documento de Comprovação 20070116580611500000030650523 Comprovante 4 Documento de Comprovação 20070116580682900000030650775 Comprovante 5 Documento de Comprovação 20070116580787700000030650777 Decisão Decisão 20071414593779800000030967262 Mandado Mandado 20071415460587500000030970051 Certidão Oficial de Justiça Certidão Oficial de Justiça 20072114243356800000031153647 2020-07-21 (7) Devolução de Mandado 20072114243618900000031153656 Habilitação em processo Petição de habilitação nos autos 20080415464899100000031526722 Ata AGO - 22-01-2020 (Eleição da Síndica) Documento de Comprovação 20080415465047900000031527079 Procuração e CNH Procuração 20080415465114900000031527083 Contestação c/c Reconvenção Contestação 20081012212230600000031644687 Contestação CC Reconvenção - Kadosh Residence x Sônia Maria Informações Prestadas 20081012212299900000031644698 Anexo 01 - Contra Cheque Autora Documento de Comprovação 20081012212334900000031644702 Anexo 02 - Decisão Juizo Documento de Comprovação 20081012212360000000031644703 Anexo 03 - Matricula Imóveis Autora (1-3) Documento de Comprovação 20081012212380200000031644704 Anexo 03 - Matricula Imóveis Autora (2-3) Documento de Comprovação 20081012212419900000031644706 Anexo 03 - Matricula Imóveis Autora (3-3) Documento de Comprovação 20081012212462300000031644708 Anexo 04 - Fotos Casa Altiplano Documento de Comprovação 20081012212508200000031644709 Anexo 05 - Ata 03-04-2019 Part 1 Documento de Comprovação 20081012212545500000031644711 Anexo 05 - Ata 03-04-2019 Part 2 Documento de Comprovação 20081012212588400000031644717 Anexo 05 - Ata 03-04-2019 Part 3 Documento de Comprovação 20081012212629000000031644722 Anexo 05 - Ata 03-04-2019 Part 4 Documento Termo de Fiança 20081012212664200000031645025 Anexo 06 - Ata 29-11-2017.pdf Documento de Comprovação 20081012212698800000031645028 Anexo 07 - Defesa da Autora 20-12-2017 Documento de Comprovação 20081012212724600000031645029 Anexo 08 - Ata 03-04-2019 Part 1 Documento de Comprovação 20081012212745500000031645030 Anexo 08 - Ata 03-04-2019 Part 2 Documento de Comprovação 20081012212779800000031645033 Anexo 08 - Ata 03-04-2019 Part 3 Documento de Comprovação 20081012212816300000031645034 Anexo 08 - Ata 03-04-2019 Part 4 Documento de Comprovação 20081012212843200000031645036 Anexo 09 - E-mail Assembleia de 03-04-2019 e Notificação Documento de Comprovação 20081012212876600000031645038 Anexo 10 - Ata 29-04-2019 (1-2) Documento de Comprovação 20081012212896500000031645041 Anexo 10 - Ata 29-04-2019 (2-2) Documento de Comprovação 20081012212944500000031645044 Anexo 11 - Convenção (2014) Documento de Comprovação 20081012213007500000031645046 Anexo 12 - Rerratificação da Convenção (2019) Documento de Comprovação 20081012213053700000031645049 Anexo 13 - Contrato Audicon Documento de Comprovação 20081012213092000000031645052 Anexo 14 - Questionamento Conselho Fiscal Kadosh Documento de Comprovação 20081012213120400000031645053 Anexo 15 - Resposta Conselho Fiscal Kadosh Documento de Comprovação 20081012213138900000031645054 Anexo 16 - Ata 07-03-2016 Documento de Comprovação 20081012213164800000031645056 Anexo 17 - Ata 25-01-2016 Documento de Comprovação 20081012213186400000031645058 Anexo 18 - Ata 26-04-2016 Documento de Comprovação 20081012213212300000031645060 Anexo 19 - Planilha de Cobrança Documento de Comprovação 20081012213237300000031645061 Anexo 20 - Pag 7 Ata 26-04-2017 Documento de Comprovação 20081012213261800000031645062 Anexo 21 - Ata 15-12-2017 Documento de Comprovação 20081012213287600000031645063 Anexo 22 - Art 22 Convenção 2014 Documento de Comprovação 20081012213311200000031645065 Anexo 23 - Ata 06-08-2014 Documento de Comprovação 20081012213343900000031645066 Anexo 24 - Recurso Prefeitura Documento de Comprovação 20081012213379100000031645067 Anexo 25 - Sentença Goiana-PE Documento de Comprovação 20081012213401300000031645068 Anexo 26 - Ata 26-07-2005 Documento de Comprovação 20081012213420500000031645070 Anexo 27 - Ata 03-12-2005 Documento de Comprovação 20081012213449100000031645071 Anexo 28 - Ata 08-07-2006 Documento de Comprovação 20081012213488900000031645074 Anexo 29 - Ata 27-10-2010 Documento de Comprovação 20081012213532400000031645176 Anexo 30 - Ata 17-03-2011 Documento de Comprovação 20081012213571100000031645177 Anexo 31 - Ata 29-04-2011 Documento de Comprovação 20081012213599800000031645178 Anexo 32 - Ata 09-08-2013 Documento de Comprovação 20081012213635600000031645179 Anexo 33 - Ata 24-04-2014 Documento de Comprovação 20081012213664600000031645180 Anexo 34 - Ata 22-10-2014 Documento de Comprovação 20081012213742900000031645181 Anexo 35 - Ata 03-06-2016 Documento de Comprovação 20081012213772200000031645182 Anexo 36 - Ata 27-03-2017 Documento de Comprovação 20081012213814600000031645184 Anexo 37 - Boleto Cobrança 01-07-2019 Documento de Comprovação 20081012213844700000031645185 Anexo 38 - Planilha de Calculos Documento de Comprovação 20081012213869000000031645186 Certidão Certidão 20081111562972800000031677071 Despacho Despacho 20081112424367400000031677627 Despacho Despacho 20081112424367400000031677627 Petição Petição 20091114303992600000032715660 1 PROCESSO GOIANA PETIÇÃO INICIAL Outros Documentos 20091114304399100000032715668 2 PROCESSO GOIANA SENTENÇA Outros Documentos 20091114304460700000032715669 3 PERMUTA PROCESSO GOIANA Outros Documentos 20091114304505000000032715670 Petição Petição 20091114351019200000032715942 Certidão Certidão 20091712000774300000032921608 Despacho Despacho 20091811302275800000032967281 Despacho Despacho 20091811302275800000032967281 Kadosh Residence Petição 20100517195529400000031645193 Petição - Especificar Provas - Kadosh x Sonia Documento de Comprovação 20100517195805100000033557693 Petição Petição 20100520463831200000033570436 1 PROTOCOLO DE ENTREGA DE DOCUMENTOS 2020 Outros Documentos 20100520463965600000033570439 2 email hoje sonia Outros Documentos 20100520464034800000033570440 3 e-mals Delmiro - Sonia - Ignácio (subsíndico e engenheiro) Outros Documentos 20100520464126400000033570444 4 Proposta do Dr.
Delmiro.
Outros Documentos 20100520464188700000033570445 5 sentença alexandre Outros Documentos 20100520464256900000033570448 Certidão Certidão 20102113280646400000034139681 Despacho Despacho 20102117014534100000034146111 Despacho Despacho 20102117014534100000034146111 Expediente Expediente 20102117014534100000034146111 Petição Petição 20120713590507100000035820470 Petição - Kadosh x Sonia Documento de Identificação 20120713590592900000035820631 Kadosh - Ata AGE 06.02.2017 Documento de Comprovação 20120713590639500000035820633 Kadosh - E-mails - Inspeção Predial Documento de Comprovação 20120713590702900000035820636 Outros Documentos Outros Documentos 20120715222234700000035826412 Kadosh - Ata AGE 26-11-2019 Documento de Comprovação 20120715222490100000035826417 Kadosh - E-mails - Engenheiro Resposta Documento de Comprovação 20120715222741900000035826415 Carta Engenheiro Documento de Comprovação 20120715222990200000035826419 Certidão Certidão 20120910153854500000035883669 Despacho Despacho 21012611002827300000036926195 Expediente Expediente 21012611002827300000036926195 Petição Petição 21021722024893100000037728916 CERTIDÃO 1 Outros Documentos 21021722025021000000037728918 DOC 1 Outros Documentos 21021722025069200000037728920 DOC 2 Outros Documentos 21021722025110400000037728923 DOC 3 Outros Documentos 21021722025150000000037728924 DOC 4 Outros Documentos 21021722025193800000037729475 WhatsApp Audio 2021-01-20 at 06.28.26 Outros Documentos 21021722025242200000037729476 Kadosh Residence Petição 21022511222696900000038027829 Certidão Certidão 21030216280835800000038218060 Despacho Despacho 21042811170031700000040300875 Despacho Despacho 21042811170031700000040300875 Petição Petição 21052411060726600000041392294 Certidão Certidão 21060712360643800000041989318 Petição de habilitação nos autos Petição de habilitação nos autos 21083117505712400000045513960 Petição Habilitação-Sonia Maria Outros Documentos 21083117505802300000045513962 Certidão de Óbito Documento de Comprovação 21083117505865100000045513963 Despacho Despacho 22041220144005000000053884182 Expediente Expediente 22041220144005000000053884182 Petição Petição 22051711090009000000055368385 Petição - Custas Elevadas - Kadosh Documento de Identificação 22051711090246500000055368389 Kadosh - Guia de Custas - Reconvenção Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas 22051711090376400000055368391 Informação Informação 22072209560090900000057918497 Despacho Despacho 22101622592876100000061107558 Expediente Expediente 22101622592876100000061107558 Petição Petição 22112111591779600000055368400 Kadosh - Balancete Contábil - Jun-Jul2022 Documento de Comprovação 22112111591876800000062659676 Kadosh - Balancete Contábil - Jul-Ago2022 Documento de Comprovação 22112111591891500000062659688 Kadosh - Balancete Contábil - Ago-Set2022 Documento de Comprovação 22112111591938600000062659690 Kadosh - Balancete Contábil - Set-Out2022 Documento de Comprovação 22112111591969400000062659691 Kadosh - ATA AGO 17.01.2022 (Taxa Extra Reforma) Documento de Comprovação 22112111591986100000062659717 Petição Petição 22112312353407100000062778177 01 CONTRACHEQUE AGOSTO Documento de Comprovação 22112312353541700000062778178 02 CONTRACHEQUE SETEMBRO Documento de Comprovação 22112312353559600000062778183 03 CONTRACHEQUE OUTUBRO Documento de Comprovação 22112312353573900000062778186 04 UNIMED NOVEMBRO Documento de Comprovação 22112312353643100000062778190 05 UNIODONTO NOV Documento de Comprovação 22112312353674800000062778192 06 CONDOMINIO KADOSH OUTUBRO APTO 402 Documento de Comprovação 22112312353691500000062778196 07 CONDOMINIO KADOSH NOVEMBRO APTO 402 Documento de Comprovação 22112312353707200000062778204 09 CONDOMINIO KADOSH NOVEMBRO APTO 404 Documento de Comprovação 22112312353725700000062778202 Decisão Decisão 23060209204199900000069928154 Decisão Decisão 23060209204199900000069928154 Petição Petição 23063010141078500000071072129 GuiaCustasReconvenção - Kadosh Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas 23063010141114100000071072132 Petição Petição 23070309293723600000071138055 comprovante custas iniciais (1) Documento de Comprovação 23070309293791200000071138069 comprovante custas iniciais (2) Documento de Comprovação 23070309293859300000071138071 comprovante custas iniciais (3) Documento de Comprovação 23070309293928700000071138073 comprovante custas iniciais (4) Documento de Comprovação 23070309293989000000071138074 comprovante custas iniciais (5) Documento de Comprovação 23070309294084400000071138979 Informação Informação 23072515324136500000072134809 Despacho Despacho 23080822034192100000072769503 Despacho Despacho 23080822034192100000072769503 Petição Petição 23090417224364400000074116417 Informação Informação 23091517474459900000074611374 Despacho Despacho 23091812194264800000074642086 Petição Petição 23092615583461200000075084237 Intimação Intimação 23092811542644100000075195271 Intimação Intimação 23092811542644100000075195271 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23092812034084000000075196439 Intimação Intimação 23092812040602000000075196443 Intimação Intimação 23092812040602000000075196443 Petição Petição 23102515203849400000076419218 Kadosh - Comprovante Intimação Elcio Documento de Comprovação 23102515203881100000076421030 Petição Petição 23102710410770800000076532842 Kadosh - Ata AGE 06.03.2023 (Eleição) Documento de Comprovação 23102710410812600000076532849 Samille Queiroga - CNH e Certidão Nasc.
Documento de Comprovação 23102710410884200000076532850 Kadosh - Carta de Preposição Documento de Comprovação 23102710410979100000076532851 Petição Petição 23103113234812800000076706283 ATESTADO MÉDICO Documento de Comprovação 23103113234897100000076706287 Petição Petição 23110107351119300000076737975 Termo de Audiência Termo de Audiência 23110109372483800000076747981 Termo de audiência 0882189-58.2019 Termo de Audiência 23110109372551200000076747982 Expediente Expediente 23110109372551200000076747982 Expediente Expediente 23110109372551200000076747982 Certidão Certidão 23110112481210000000076767927 Certidão Certidão 23110112481210000000076767927 Petição Petição 23111406561888300000077270543 Termo de Audiência Termo de Audiência 23111409234711000000077279488 Termo de audiência 0882189-58.2019.8.15.2001 Termo de Audiência 23111409234745900000077279491 Termo de Audiência Termo de Audiência 23111409234711000000077279488 Substabelecimento Substabelecimento 23112309531757300000077690805 Termo de Audiência Termo de Audiência 23112310581459500000077697674 Termo de audiência 0882189-58.2019 neg Termo de Audiência 23112310581489700000077698575 Decisão Decisão 23112416190681100000077771588 Decisão Decisão 23112416190681100000077771588 Resposta Resposta 23112819435629100000077942399 Termo de Audiência Termo de Audiência 23113011092906900000078039822 Termo de audiência presencial 0882189-58.2019.8.15.2001 Termo de Audiência 23113011092940200000078040726 Razões Finais Razões Finais 23120718393509500000078397415 Razões Finais Razões Finais 23120720351600800000078400248 Informação Informação 23121316393654700000078614949 Decisão Decisão 24052916584181200000085799664 Decisão Decisão 24052916584181200000085799664 Intimação Intimação 24060315192241800000085926337 Intimação Intimação 24060315192241800000085926337 Petição Petição 24061711341490200000086624933 Petição Petição 24061715180542600000086644552 Decisão Decisão 24071016592503200000087763975 Petição Petição 24072321475913200000088404790 Certidão positiva de protesto 2024 Documento de Comprovação 24072321475983100000088404791 Petição Petição 24080811091132900000092256150 Decisão Decisão 24081016540804800000092329178 Intimação Intimação 24081314533042700000092500971 Intimação Intimação 24081314533042700000092500971 Petição Petição 24082711544074800000093275442 Petição Petição 24090511262842400000093863063 Intimação Intimação 24090514135056700000093877792 Intimação Intimação 24090514135056700000093877792 Petição Petição 24092715220862200000095058502 Decisão Decisão 25012310285288700000100017826 Sentença Sentença 25042423153261000000104627654 Sentença Sentença 25042423153261000000104627654 Intimação Intimação 25042810443657900000104781379 Intimação Intimação 25042810443657900000104781379 Embargos de Declaração Embargos de Declaração 25050815493462000000105318858 Decisão Decisão 25052211023848700000106043873 Decisão Decisão 25052211023848700000106043873 Intimação Intimação 25052310104289200000106185138 Intimação Intimação 25052310104289200000106185138 Petição Petição 25052915542007800000106575043 O PRESENTE ATO JUDICIAL, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB.
O timbre contém os dados e informações necessárias que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário.
Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Outros Documentos: 21083117505802300000045513962, Documento de Comprovação: 21083117505865100000045513963, Despacho: 22041220144005000000053884182, Expediente: 22041220144005000000053884182, Intimação: 25042810443657900000104781379, Documento de Identificação: 22051711090246500000055368389, Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas: 22051711090376400000055368391, Outros Documentos: 19121410272909100000026124561, Outros Documentos: 19121410375536900000026123545, Outros Documentos: 19121410375546800000026123546] -
04/07/2025 23:03
Arquivado Definitivamente
-
04/07/2025 20:42
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2025 20:42
Determinado o arquivamento
-
04/07/2025 20:42
Determinada diligência
-
04/07/2025 20:42
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
02/06/2025 08:32
Conclusos para decisão
-
29/05/2025 15:54
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2025 20:26
Publicado Intimação em 27/05/2025.
-
27/05/2025 20:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
-
27/05/2025 17:12
Publicado Decisão em 26/05/2025.
-
26/05/2025 00:00
Intimação
Intime a parte embargada para, no prazo de 5 dias, apresentar contrarrazões dos embargos. -
24/05/2025 02:12
Decorrido prazo de SONIA MARIA LIMA DE GUSMAO em 23/05/2025 23:59.
-
24/05/2025 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
-
23/05/2025 10:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/05/2025 11:02
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2025 11:02
Determinada Requisição de Informações
-
22/05/2025 11:02
Determinada diligência
-
21/05/2025 13:36
Conclusos para decisão
-
12/05/2025 21:09
Publicado Intimação em 12/05/2025.
-
12/05/2025 21:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
-
08/05/2025 15:49
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
29/04/2025 01:22
Publicado Sentença em 29/04/2025.
-
29/04/2025 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
-
28/04/2025 10:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/04/2025 23:15
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2025 23:15
Determinado o arquivamento
-
24/04/2025 23:15
Determinada diligência
-
24/04/2025 23:15
Ratificada a liminar
-
24/04/2025 23:15
Julgado procedente o pedido e improcedente o pedido contraposto
-
23/01/2025 11:40
Conclusos para julgamento
-
23/01/2025 10:28
Determinada diligência
-
30/09/2024 11:34
Conclusos para decisão
-
27/09/2024 15:22
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2024 00:27
Publicado Intimação em 09/09/2024.
-
07/09/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
-
06/09/2024 00:00
Intimação
Em seguida, intime a parte promovente para, no prazo de 5 dias, se manifestar da petição do promovido, requerendo o que entender de direito. -
05/09/2024 14:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/09/2024 11:26
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2024 11:54
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2024 00:59
Publicado Intimação em 15/08/2024.
-
15/08/2024 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
-
14/08/2024 00:00
Intimação
Intime a parte promovida para, no prazo de 15 dias, falar sobre a petição de ID 98052990. -
13/08/2024 14:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/08/2024 16:54
Determinada Requisição de Informações
-
10/08/2024 16:54
Determinada diligência
-
10/08/2024 16:54
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
08/08/2024 11:09
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2024 11:47
Conclusos para julgamento
-
23/07/2024 21:48
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2024 16:59
Determinada diligência
-
18/06/2024 21:14
Conclusos para decisão
-
18/06/2024 02:55
Decorrido prazo de SONIA MARIA LIMA DE GUSMAO em 17/06/2024 23:59.
-
17/06/2024 15:18
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2024 11:34
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2024 01:10
Publicado Intimação em 05/06/2024.
-
05/06/2024 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
-
04/06/2024 00:00
Intimação
Diante disso, INTIME AS PARTES para, no prazo de 10 dias, informarem os IDs das documentações citadas na petição inicial e em audiência, notadamente: 1- PARTE AUTORA: a- Das Atas das Assembleias que aprovaram o pagamento ao advogado, a título de honorários advocatícios, o valor de R$ 43.668,77 (Quarenta e três mil, seiscentos e sessenta e oito reais e setenta e sete centavos), bem como os comprovantes de pagamentos; b- Da cópia do contrato da Empresa M&M IMPERMEABILIZAÇÕES LTDA, CNPJ 17.***.***/0001-94, bem como cópia do comprovante de pagamento; c- Da cópia do laudo de inspeção predial, fornecido pela Empresa DMN – realizado pelo Eng° Delmiro Fernandes Maia Neto, CREA PB 1604251859, IBAPE 065, cópia do contrato e comprovante de pagamentos; d- Do cumprimento das determinações da Prefeitura. 2- PARTE PROMOVIDA: a - Das determinações administrativas da Prefeitura Municipal de João Pessoa, -
03/06/2024 15:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/06/2024 02:12
Publicado Decisão em 03/06/2024.
-
31/05/2024 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2024
-
30/05/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV.
JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0882189-58.2019.8.15.2001 AUTOR: SONIA MARIA LIMA DE GUSMAO REU: EDIFICIO KADOSH RESIDENCE DECISÃO Trata-se de AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÍVIDA COM REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS com PEDIDO LIMINAR, proposta por SONIA MARIA LIMA DE GUSMÃO em face de EDIFICIO KADOSH RESIDENCE, ambas as partes devidamente qualificadas, pelas razões de fato e direito expostas na exordial.
Na petição inicial, ID 27062931, a parte autora alega que foi síndica do edifício promovido e nesse período, contratou o advogado JOSÉ CLETO LIMA DE OLIVEIRA, para fazer a defesa em 03 (três) processos judiciais: 0005258-41.2015.8.15.2001, 0842368-52.2016.8.15.2001 e 0059378-16.2014.8.15.2001.
A contratação foi aprovada por assembléias e os honorários advocatícios perfaziam o valor de R$ 43.668,77.
Arguiu que “a requerida cobra a restituição do valor corrigido de R$ 64.984,85”, “devolução no valor de R$ 19.200,00, que atualizado até abril/2019 se chega ao montante de R$ 38.050,80”, “um valor de R$ 3.000,00 (Três mil reais), que atualizado se chega a R$ 4.064,23”, além da “quantia de R$ 5.000,00 (Cinco mil reais), que atualizado até abril/2019 se chega ao valor de R$ 5.078,37”, “o valor total da devolução cobrada à requerente, é de R$ 127.763,11”.
DECIDO.
Analisando os autos em epígrafe, verifica-se que a parte autora juntou 701 páginas de documentação.
No caso concreto incide o disposto no art. 6º do CPC que positivou na lei processual o princípio da cooperação.
Deve, portanto, as partes colaborarem para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva.
Diante disso, INTIME AS PARTES para, no prazo de 10 dias, informarem os IDs das documentações citadas na petição inicial e em audiência, notadamente: 1- PARTE AUTORA: a- Das Atas das Assembleias que aprovaram o pagamento ao advogado, a título de honorários advocatícios, o valor de R$ 43.668,77 (Quarenta e três mil, seiscentos e sessenta e oito reais e setenta e sete centavos), bem como os comprovantes de pagamentos; b- Da cópia do contrato da Empresa M&M IMPERMEABILIZAÇÕES LTDA, CNPJ 17.***.***/0001-94, bem como cópia do comprovante de pagamento; c- Da cópia do laudo de inspeção predial, fornecido pela Empresa DMN – realizado pelo Eng° Delmiro Fernandes Maia Neto, CREA PB 1604251859, IBAPE 065, cópia do contrato e comprovante de pagamentos; d- Do cumprimento das determinações da Prefeitura. 2- PARTE PROMOVIDA: a - Das determinações administrativas da Prefeitura Municipal de João Pessoa, Cumpra-se.
P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023.
João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL O PRESENTE ATO JUDICIAL, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB.
O timbre contém os dados e informações necessárias que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário.
Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Informação: 23121316393654700000078614949, Razões Finais: 23120720351600800000078400248, Razões Finais: 23120718393509500000078397415, Termo de Audiência: 23113011092940200000078040726, Termo de Audiência: 23113011092906900000078039822, Resposta: 23112819435629100000077942399, Decisão: 23112416190681100000077771588, Decisão: 23112416190681100000077771588, Termo de Audiência: 23112310581489700000077698575, Termo de Audiência: 23112310581459500000077697674] -
29/05/2024 16:58
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2024 16:58
Determinada Requisição de Informações
-
29/05/2024 16:58
Determinada diligência
-
29/05/2024 16:58
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
16/02/2024 11:03
Conclusos para julgamento
-
16/02/2024 11:02
Retificado o movimento Conclusos para despacho
-
13/12/2023 16:40
Conclusos para despacho
-
13/12/2023 16:39
Juntada de informação
-
07/12/2023 20:35
Juntada de Petição de razões finais
-
07/12/2023 18:39
Juntada de Petição de razões finais
-
30/11/2023 11:09
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) realizada para 30/11/2023 09:00 2ª Vara Cível da Capital.
-
28/11/2023 19:43
Juntada de Petição de resposta
-
28/11/2023 00:39
Publicado Decisão em 28/11/2023.
-
28/11/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2023
-
27/11/2023 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV.
JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0882189-58.2019.8.15.2001 AUTOR: SONIA MARIA LIMA DE GUSMAO REU: EDIFICIO KADOSH RESIDENCE DECISÃO No ID 82593399, a parte promovida requereu a dispensa da atual síndica, Samille, ao comparecimento na audiência datada para 30/11/2023, às 9h.
DEFIRO o pedido e mantenho a Audiência de Instrução e Julgamento, na modalidade presencial, a ser realizada no dia 30/11/2023, às 9h.
Cumpra-se.
P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023.
João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL O PRESENTE ATO JUDICIAL, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB.
O timbre contém os dados e informações necessárias que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário.
Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Termo de Audiência: 23112310581489700000077698575, Termo de Audiência: 23112310581459500000077697674, Substabelecimento: 23112309531757300000077690805, Termo de Audiência: 23111409234711000000077279488, Termo de Audiência: 23111409234745900000077279491, Termo de Audiência: 23111409234711000000077279488, Petição: 23111406561888300000077270543, Certidão: 23110112481210000000076767927, Certidão: 23110112481210000000076767927, Intimação: 23092811542644100000075195271] -
24/11/2023 16:19
Expedição de Outros documentos.
-
24/11/2023 16:19
Determinada diligência
-
24/11/2023 16:19
Deferido o pedido de
-
23/11/2023 11:32
Conclusos para despacho
-
23/11/2023 10:58
Juntada de Termo de audiência
-
23/11/2023 10:57
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) redesignada para 30/11/2023 09:00 2ª Vara Cível da Capital.
-
23/11/2023 09:53
Juntada de Petição de substabelecimento
-
22/11/2023 01:28
Publicado Termo de Audiência em 16/11/2023.
-
22/11/2023 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2023
-
15/11/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 JOÃO PESSOA ( ) TERMO DE AUDIÊNCIA Processo: 0882189-58.2019.8.15.2001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Data e hora de realização: 2023-11-14 09:22:06.099 AUTOR: SONIA MARIA LIMA DE GUSMAO Advogado do(a) REU: INALDO CESAR DANTAS DA COSTA - PB10290 Termo de audiência em anexo. -
14/11/2023 09:23
Juntada de Termo de audiência
-
14/11/2023 09:21
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) redesignada para 23/11/2023 11:00 2ª Vara Cível da Capital.
-
14/11/2023 06:56
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2023 01:26
Publicado Certidão em 06/11/2023.
-
03/11/2023 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/11/2023
-
02/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar. 2ª Vara Cível da Capital PROCESSO Nº: 0882189-58.2019.8.15.2001 CERTIDÃO Certifico que, tendo em vista a organização da pauta de audiências da 2ª Vara Cível, fica a audiência de Instrução presencial redesignada para o dia 14/11/2023 às 8h.
Dou fé João Pessoa-PB, em 1 de novembro de 2023 SUZANA CAVALCANTI SOUSA BRAZ Analista/Técnico Judiciário -
01/11/2023 12:48
Juntada de Certidão
-
01/11/2023 12:42
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) redesignada para 14/11/2023 08:00 2ª Vara Cível da Capital.
-
01/11/2023 09:39
Expedição de Outros documentos.
-
01/11/2023 09:39
Expedição de Outros documentos.
-
01/11/2023 09:38
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) designada para 23/11/2023 09:00 2ª Vara Cível da Capital.
-
01/11/2023 09:37
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) realizada para 01/11/2023 09:20 2ª Vara Cível da Capital.
-
01/11/2023 07:35
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2023 13:23
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2023 10:41
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2023 00:59
Decorrido prazo de SONIA MARIA LIMA DE GUSMAO em 25/10/2023 23:59.
-
25/10/2023 15:20
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2023 02:03
Decorrido prazo de SONIA MARIA LIMA DE GUSMAO em 09/10/2023 23:59.
-
10/10/2023 02:03
Decorrido prazo de EDIFICIO KADOSH RESIDENCE em 09/10/2023 23:59.
-
02/10/2023 00:28
Publicado Intimação em 02/10/2023.
-
02/10/2023 00:26
Publicado Intimação em 02/10/2023.
-
30/09/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2023
-
30/09/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2023
-
29/09/2023 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV.
JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 E-mail: [email protected] Telefone/WhatsApp (83) 99143-4800 PROCESSO Nº 0882189-58.2019.8.15.2001 AUTOR: SONIA MARIA LIMA DE GUSMAO REU: EDIFICIO KADOSH RESIDENCE DESPACHO Em pauta para audiência presencial de instrução e julgamento na Sala de Audiências da Vara, ocasião em que poderá ser tomado depoimento pessoal, inquiridas testemunhas, conforme requerimentos das partes, ora deferidos, e em seguida, serão procedidos os debates e proferida sentença.
Intime as partes, para apresentação de rol de testemunhas (art. 357, § 4º, do CPC), no prazo de 5 (cinco) dias.
Se necessário, intime o(a)(s) Suplicante/Suplicado(a)(S), pessoalmente, por mandado, comparecer(em) à audiência, advertindo-o(a) da pena de confissão, caso não compareça(m) ou, comparecendo, se recuse(m) a depor (art. 385, § 1º, do CPC).
Quanto às testemunhas, deverá(ão) o(s) advogado(s) da(s) parte(s) informar ou intimar a(s) testemunha(s) por ele(s) indicada(s) do dia, hora e local da audiência designada, dispensando-se a intimação do Juízo (art. 455).
Também devem as partes comprovar nos autos, até 03 (três) dias antes da data da audiência, a devida intimação de suas testemunhas, advertidas de que não comparecendo a(s) testemunha(s) e não comprovada sua intimação, presumir-se-á a desistência da inquirição da(s) testemunha(s).
Designo a servidora da Vara, para acompanhar a audiência, providenciar a inserção da gravação no PJe Mídias e velar pela realização válida do ato processual.
Consigno que, nos termos do artigo 455 do CPC, cabe ao advogado da parte informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação do juízo.
Intime as partes, por seus advogados.
Publicação pela disponibilização na plataforma eletrônica.
Intimações e demais providências necessárias, preferencialmente por meio eletrônico.
João Pessoa, datado e assinado eletronicamente (Lei nº 11.419/2006).
P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023.
JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL -
28/09/2023 12:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/09/2023 12:03
Ato ordinatório praticado
-
28/09/2023 12:00
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) designada para 01/11/2023 09:20 2ª Vara Cível da Capital.
-
28/09/2023 11:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/09/2023 01:00
Decorrido prazo de SONIA MARIA LIMA DE GUSMAO em 27/09/2023 23:59.
-
26/09/2023 15:58
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2023 05:19
Publicado Despacho em 20/09/2023.
-
24/09/2023 05:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2023
-
18/09/2023 12:19
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2023 12:19
Pedido de inclusão em pauta virtual
-
18/09/2023 12:19
Determinada diligência
-
18/09/2023 12:19
Deferido o pedido de
-
15/09/2023 17:48
Conclusos para despacho
-
15/09/2023 17:47
Juntada de informação
-
05/09/2023 02:43
Decorrido prazo de SONIA MARIA LIMA DE GUSMAO em 04/09/2023 23:59.
-
04/09/2023 17:22
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2023 00:09
Publicado Despacho em 14/08/2023.
-
11/08/2023 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2023
-
09/08/2023 11:11
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2023 22:03
Determinada diligência
-
25/07/2023 15:33
Conclusos para despacho
-
25/07/2023 15:32
Juntada de informação
-
03/07/2023 09:29
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2023 10:14
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2023 00:21
Publicado Decisão em 06/06/2023.
-
06/06/2023 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2023
-
02/06/2023 09:21
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2023 09:20
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a EDIFICIO KADOSH RESIDENCE (REU).
-
02/06/2023 09:20
Indeferido o pedido de SONIA MARIA LIMA DE GUSMAO - CPF: *90.***.*20-06 (AUTOR)
-
31/03/2023 07:31
Conclusos para despacho
-
23/11/2022 12:35
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2022 11:59
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2022 13:27
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2022 22:59
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2022 22:59
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2022 09:56
Conclusos para despacho
-
22/07/2022 09:56
Juntada de informação
-
17/05/2022 11:09
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2022 10:12
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2022 20:14
Proferido despacho de mero expediente
-
31/08/2021 17:50
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
-
07/06/2021 12:37
Conclusos para despacho
-
07/06/2021 12:36
Juntada de Certidão
-
24/05/2021 11:06
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2021 12:33
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2021 11:17
Proferido despacho de mero expediente
-
02/03/2021 16:29
Conclusos para despacho
-
02/03/2021 16:28
Juntada de Certidão
-
25/02/2021 11:22
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2021 22:02
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2021 11:29
Expedição de Outros documentos.
-
26/01/2021 11:00
Proferido despacho de mero expediente
-
09/12/2020 10:16
Conclusos para despacho
-
09/12/2020 10:15
Juntada de Certidão
-
07/12/2020 15:22
Juntada de Petição de outros documentos
-
07/12/2020 13:59
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2020 01:38
Decorrido prazo de SONIA MARIA LIMA DE GUSMAO em 11/11/2020 23:59:59.
-
11/11/2020 13:28
Expedição de Outros documentos.
-
22/10/2020 08:50
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2020 17:01
Proferido despacho de mero expediente
-
21/10/2020 13:28
Conclusos para despacho
-
21/10/2020 13:28
Juntada de Certidão
-
05/10/2020 20:46
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2020 17:20
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2020 18:12
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2020 11:30
Proferido despacho de mero expediente
-
17/09/2020 12:01
Conclusos para despacho
-
17/09/2020 12:00
Juntada de Certidão
-
15/09/2020 01:44
Decorrido prazo de SONIA MARIA LIMA DE GUSMAO em 14/09/2020 23:59:59.
-
11/09/2020 14:35
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2020 14:30
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2020 09:14
Expedição de Outros documentos.
-
11/08/2020 12:42
Proferido despacho de mero expediente
-
11/08/2020 11:57
Conclusos para despacho
-
11/08/2020 11:56
Juntada de Certidão
-
10/08/2020 12:21
Juntada de Petição de contestação
-
21/07/2020 14:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/07/2020 14:24
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
14/07/2020 15:46
Expedição de Mandado.
-
14/07/2020 14:59
Concedida a Antecipação de tutela
-
01/07/2020 16:58
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2020 00:45
Decorrido prazo de SONIA MARIA LIMA DE GUSMAO em 19/06/2020 23:59:59.
-
15/06/2020 12:31
Conclusos para despacho
-
15/06/2020 12:30
Juntada de Certidão
-
14/06/2020 22:11
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2020 18:51
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2020 16:08
Proferido despacho de mero expediente
-
11/06/2020 14:34
Conclusos para despacho
-
11/06/2020 14:31
Juntada de Certidão
-
09/06/2020 12:01
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2020 17:46
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2020 17:45
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2020 16:05
Conclusos para despacho
-
03/06/2020 16:03
Juntada de Certidão
-
03/06/2020 16:01
Juntada de Certidão
-
21/03/2020 02:03
Decorrido prazo de SONIA MARIA LIMA DE GUSMAO em 17/03/2020 23:59:59.
-
02/03/2020 15:03
Expedição de Outros documentos.
-
02/03/2020 10:40
Proferido despacho de mero expediente
-
28/02/2020 10:41
Conclusos para despacho
-
28/02/2020 10:40
Juntada de Certidão
-
27/02/2020 15:01
Juntada de Certidão
-
22/02/2020 00:18
Decorrido prazo de SONIA MARIA LIMA DE GUSMAO em 21/02/2020 23:59:59.
-
20/02/2020 12:01
Juntada de Petição de informação
-
08/02/2020 02:01
Decorrido prazo de SONIA MARIA LIMA DE GUSMAO em 04/02/2020 23:59:59.
-
31/01/2020 09:42
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2020 09:35
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a SONIA MARIA LIMA DE GUSMAO - CPF: *90.***.*20-06 (AUTOR) e EDIFICIO KADOSH RESIDENCE - CNPJ: 05.***.***/0001-69 (RÉU).
-
27/01/2020 15:55
Conclusos para despacho
-
27/01/2020 15:54
Juntada de Certidão
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19/12/2019 22:42
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2019 16:02
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2019 13:36
Proferido despacho de mero expediente
-
14/12/2019 10:38
Conclusos para decisão
-
14/12/2019 10:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/12/2019
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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