TJPB - 0832076-42.2015.8.15.2001
1ª instância - 13ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/07/2025 18:23
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2025 16:46
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
-
25/04/2025 12:06
Arquivado Definitivamente
-
25/04/2025 12:05
Juntada de Certidão
-
25/04/2025 04:35
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 23/04/2025 23:59.
-
27/03/2025 03:13
Publicado Intimação em 26/03/2025.
-
27/03/2025 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
-
24/03/2025 12:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/03/2025 12:31
Juntada de
-
21/03/2025 16:47
Determinado o arquivamento
-
21/03/2025 16:47
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
27/02/2025 08:30
Conclusos para despacho
-
16/12/2024 14:33
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2024 00:36
Publicado Ato Ordinatório em 05/12/2024.
-
05/12/2024 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
-
04/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0832076-42.2015.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1. [ X ] Intimação da parte exequente, para, em 15 (quinze) dias, se manifestar sobre a petição/documentos inseridos no ID 100646159 e 100646162 nos termos do art. 437, § 1 do CPC.
João Pessoa-PB, em 3 de dezembro de 2024 JOAO EDUARDO PEREIRA NETO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
03/12/2024 23:25
Ato ordinatório praticado
-
20/09/2024 09:46
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2024 09:37
Proferido despacho de mero expediente
-
20/07/2024 00:41
Conclusos para despacho
-
18/07/2024 15:30
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
-
05/04/2024 09:51
Processo suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente em 0806987-88.2024.8.15.0000
-
19/03/2024 16:27
Conclusos para despacho
-
19/03/2024 15:04
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2024 12:51
Deferido o pedido de
-
15/03/2024 07:46
Conclusos para despacho
-
14/03/2024 14:54
Juntada de Petição de petição
-
02/03/2024 00:38
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 01/03/2024 23:59.
-
22/02/2024 08:43
Juntada de Certidão
-
22/02/2024 08:39
Expedição de Outros documentos.
-
24/11/2023 13:47
Proferido despacho de mero expediente
-
17/10/2023 11:51
Conclusos para despacho
-
17/10/2023 09:55
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2023 00:35
Publicado Ato Ordinatório em 28/09/2023.
-
28/09/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2023
-
27/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0832076-42.2015.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[ X ] Intimação do(a) promovente para, no prazo de 15 (quinze) dias, informar se a obrigação foi integralmente satisfeita.
João Pessoa-PB, em 26 de setembro de 2023 JOAO EDUARDO PEREIRA NETO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
26/09/2023 13:31
Ato ordinatório praticado
-
26/09/2023 13:24
Juntada de Certidão
-
25/09/2023 11:34
Juntada de Alvará
-
13/09/2023 11:51
Proferido despacho de mero expediente
-
13/09/2023 11:51
Expedido alvará de levantamento
-
04/09/2023 21:34
Conclusos para decisão
-
04/09/2023 17:51
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2023 00:36
Publicado Ato Ordinatório em 29/08/2023.
-
29/08/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2023
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25/08/2023 11:20
Ato ordinatório praticado
-
20/08/2023 00:50
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 18/08/2023 23:59.
-
18/08/2023 14:52
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2023 10:34
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2023 10:34
Proferido despacho de mero expediente
-
21/06/2023 20:35
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2023 20:35
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2023 21:31
Conclusos para despacho
-
24/05/2023 21:30
Juntada de Certidão
-
18/03/2023 01:38
Decorrido prazo de IGOR RODRIGUES DE OLIVEIRA SOUTO em 13/03/2023 23:59.
-
16/02/2023 09:09
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2022 15:51
Proferido despacho de mero expediente
-
17/10/2022 15:51
Determinada diligência
-
17/10/2022 10:37
Conclusos para despacho
-
17/10/2022 10:35
Juntada de Certidão
-
20/06/2022 19:12
Evoluída a classe de EXIBIÇÃO DE DOCUMENTO OU COISA CÍVEL (228) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
20/06/2022 19:11
Transitado em Julgado em 09/06/2022
-
10/06/2022 01:55
Decorrido prazo de HILTON HRIL MARTINS MAIA em 09/06/2022 23:59.
-
09/06/2022 13:55
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 03/06/2022 23:59.
-
30/05/2022 12:05
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2022 10:31
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2022 04:28
Decorrido prazo de HILTON HRIL MARTINS MAIA em 29/04/2022 23:59:59.
-
29/04/2022 11:08
Determinada diligência
-
29/04/2022 11:08
Julgado procedente o pedido
-
23/04/2022 12:51
Conclusos para julgamento
-
21/04/2022 02:57
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 20/04/2022 23:59:59.
-
11/04/2022 09:33
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2022 10:24
Juntada de Petição de réplica
-
30/03/2022 02:02
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 28/03/2022 23:59:59.
-
26/03/2022 13:15
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2022 13:14
Ato ordinatório praticado
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24/03/2022 04:09
Juntada de Petição de contestação
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09/03/2022 23:33
Expedição de Outros documentos.
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11/11/2021 11:56
Juntada de Certidão
-
24/08/2021 03:38
Decorrido prazo de MARIA BERNADETE GALVAO MACHADO em 23/08/2021 23:59:59.
-
19/07/2021 09:01
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2021 17:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/02/2021 00:00
Provimento em auditagem
-
26/05/2020 13:57
Proferido despacho de mero expediente
-
02/03/2020 00:00
Provimento em auditagem
-
11/10/2019 09:45
Conclusos para despacho
-
02/09/2019 00:00
Provimento em auditagem
-
28/02/2019 00:00
Provimento em auditagem
-
03/09/2018 00:00
Provimento em auditagem
-
01/03/2018 00:00
Provimento em auditagem
-
06/10/2017 00:00
Provimento em auditagem
-
13/01/2016 17:53
RedistribuÃdo por sorteio em razão de incompetência
-
13/01/2016 17:53
RedistribuÃdo por sorteio em razão de incompetência
-
01/12/2015 18:02
Suscitado Conflito de Competência
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20/11/2015 10:44
Conclusos para despacho
-
19/11/2015 16:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/01/2016
Ultima Atualização
04/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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