TJPB - 0807871-94.2024.8.15.0331
1ª instância - 4ª Vara Mista de Santa Rita
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 13:11
Decorrido prazo de MARIA DA CONCEICAO CRUZ EUZEBIO em 09/09/2025 23:59.
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10/09/2025 13:11
Decorrido prazo de MARIA DA CONCEICAO CRUZ EUZEBIO em 08/09/2025 23:59.
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03/09/2025 03:04
Publicado Expediente em 02/09/2025.
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03/09/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
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01/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Mista de Santa Rita PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0807871-94.2024.8.15.0331 DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se o autor para, no prazo de 05 (cinco) dias, proceder ao recolhimento das custas processuais, sob pena de extinção do feito sem apreciação do mérito.
SANTA RITA, 21 de agosto de 2025.
Juiz(a) de Direito -
29/08/2025 15:23
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2025 11:24
Proferido despacho de mero expediente
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21/08/2025 20:20
Conclusos para despacho
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18/08/2025 01:33
Publicado Expediente em 18/08/2025.
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16/08/2025 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
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15/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Mista de Santa Rita PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0807871-94.2024.8.15.0331 DESPACHO Vistos, etc.
Considerando a necessidade de demonstrar o interesse de agir nas demandas consumeristas, e em consonância com a Recomendação nº 159/2024 do Conselho Nacional de Justiça, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a petição inicial, juntando aos autos comprovação de tentativa prévia de resolução extrajudicial do litígio junto ao banco réu, seja por meio de protocolos de atendimento, reclamações em órgãos de defesa do consumidor ou outros documentos pertinentes.
A ausência de comprovação poderá ensejar o indeferimento da petição inicial, nos termos do artigo 321, parágrafo único, do Código de Processo Civil.
Intime-se.
SANTA RITA, 16 de abril de 2025.
Juiz(a) de Direito -
14/08/2025 22:53
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
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14/08/2025 20:06
Expedição de Outros documentos.
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16/04/2025 21:53
Proferido despacho de mero expediente
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09/04/2025 10:01
Conclusos para despacho
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08/04/2025 15:20
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
-
02/04/2025 10:16
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
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28/03/2025 11:38
Juntada de Petição de comprovação de interposição de agravo
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10/02/2025 08:16
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a MARIA DA CONCEICAO CRUZ EUZEBIO - CPF: *19.***.*24-72 (AUTOR).
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03/02/2025 14:05
Conclusos para despacho
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10/12/2024 09:21
Juntada de Petição de petição
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19/11/2024 01:48
Decorrido prazo de MARIA DA CONCEICAO CRUZ EUZEBIO em 18/11/2024 23:59.
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14/10/2024 20:38
Expedição de Outros documentos.
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14/10/2024 20:38
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a MARIA DA CONCEICAO CRUZ EUZEBIO (*19.***.*24-72).
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14/10/2024 20:38
Determinada diligência
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10/10/2024 09:37
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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10/10/2024 09:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/10/2024
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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