TJPB - 0859079-54.2024.8.15.2001
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 09:07
Arquivado Definitivamente
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08/09/2025 09:07
Juntada de Outros documentos
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27/08/2025 12:25
Juntada de Outros documentos
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27/08/2025 03:34
Decorrido prazo de BANCO PAN em 26/08/2025 23:59.
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19/08/2025 01:22
Publicado Despacho em 19/08/2025.
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19/08/2025 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
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18/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Processo número - 0859079-54.2024.8.15.2001 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Cartão de Crédito, Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral] AUTOR: MANUEL FAUSTO DOS SANTOS REU: BANCO PAN Advogado do(a) REU: WILSON SALES BELCHIOR - CE17314-A DESPACHO Em consulta à ordem, foi observado o bloqueio total nas contas da parte executada, conforme anexo, sendo efetuada a transferência para conta judicial.
Intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou no último endereço cadastrado nos autos, para eventual impugnação, no prazo de 05 (cinco) dias, oportunidade em que poderá alegar as hipóteses (taxativas) previstas no art. 854, §§ 2º e 3º, do CPC.
Havendo impugnação, com fundamento no art. 10, do Código de Processo Civil, dê-se ciência à parte contrária para manifestação, pelo mesmo prazo (cinco dias), vindo-me após os autos conclusos.
Decorrido o prazo legal sem impugnação, certifique-se, ficando convertido o bloqueio em penhora, dispensada a lavratura de termo, por expressa previsão legal (artigo 854, § 5º, do CPC), expedindo-se alvará em favor da parte exequente e arquivando-se os autos em seguida.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juiz de Direito -
15/08/2025 10:44
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2025 08:59
Proferido despacho de mero expediente
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25/07/2025 10:37
Conclusos para despacho
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24/07/2025 02:41
Decorrido prazo de MANUEL FAUSTO DOS SANTOS em 21/07/2025 23:59.
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24/07/2025 02:41
Juntada de entregue (ecarta)
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17/07/2025 16:50
Determinado o bloqueio/penhora on line
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09/07/2025 09:33
Conclusos para despacho
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09/07/2025 09:33
Juntada de Certidão
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04/07/2025 13:33
Expedição de Carta.
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03/07/2025 13:49
Proferido despacho de mero expediente
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03/07/2025 07:09
Conclusos para despacho
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03/07/2025 02:22
Decorrido prazo de BANCO PAN em 02/07/2025 23:59.
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10/06/2025 00:46
Publicado Despacho em 05/06/2025.
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10/06/2025 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
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03/06/2025 09:36
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2025 09:36
Proferido despacho de mero expediente
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02/06/2025 10:12
Conclusos para despacho
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30/05/2025 17:06
Recebidos os autos
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30/05/2025 17:06
Remetidos os autos da Contadoria ao 3º Juizado Especial Cível da Capital.
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30/05/2025 17:06
Realizado Cálculo de Liquidação
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07/05/2025 02:28
Decorrido prazo de MANUEL FAUSTO DOS SANTOS em 06/05/2025 23:59.
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22/04/2025 08:35
Recebidos os Autos pela Contadoria
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22/04/2025 08:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para Contadoria
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22/04/2025 08:34
Juntada de comunicações
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22/04/2025 08:33
Juntada de Certidão
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10/04/2025 09:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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10/04/2025 09:52
Juntada de Petição de diligência
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02/04/2025 07:50
Expedição de Mandado.
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01/04/2025 12:44
Determinada Requisição de Informações
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01/04/2025 10:30
Conclusos para despacho
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01/04/2025 10:07
Recebidos os autos
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01/04/2025 10:07
Remetidos os autos da Contadoria ao 3º Juizado Especial Cível da Capital.
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20/03/2025 19:57
Decorrido prazo de MANUEL FAUSTO DOS SANTOS em 19/03/2025 23:59.
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13/03/2025 10:26
Recebidos os Autos pela Contadoria
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13/03/2025 10:26
Remetidos os Autos (outros motivos) para Contadoria
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13/03/2025 10:26
Juntada de Certidão
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12/03/2025 11:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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12/03/2025 11:18
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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06/03/2025 11:08
Expedição de Mandado.
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28/02/2025 11:01
Proferido despacho de mero expediente
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28/02/2025 07:55
Conclusos para despacho
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27/02/2025 12:06
Recebidos os autos
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27/02/2025 12:06
Remetidos os autos da Contadoria ao 3º Juizado Especial Cível da Capital.
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03/02/2025 19:11
Juntada de Petição de petição
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23/01/2025 06:32
Decorrido prazo de MANUEL FAUSTO DOS SANTOS em 22/01/2025 23:59.
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19/12/2024 08:06
Recebidos os Autos pela Contadoria
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19/12/2024 08:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para Contadoria
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19/12/2024 08:05
Juntada de Certidão
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19/12/2024 04:48
Juntada de entregue (ecarta)
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19/12/2024 00:46
Decorrido prazo de BANCO PAN em 18/12/2024 23:59.
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04/12/2024 09:12
Expedição de Carta.
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04/12/2024 09:12
Expedição de Outros documentos.
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18/11/2024 15:39
Julgado procedente em parte do pedido
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18/11/2024 07:49
Conclusos para despacho
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18/11/2024 07:49
Juntada de Projeto de sentença
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22/10/2024 08:23
Conclusos ao Juiz Leigo
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21/10/2024 08:37
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 21/10/2024 08:20 3º Juizado Especial Cível da Capital.
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18/10/2024 10:21
Juntada de Petição de contestação
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23/09/2024 03:40
Juntada de entregue (ecarta)
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11/09/2024 12:14
Expedição de Carta.
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11/09/2024 12:14
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2024 12:12
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 21/10/2024 08:20 3º Juizado Especial Cível da Capital.
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11/09/2024 09:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/09/2024
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Certidão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de sentença • Arquivo
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