TJPB - 0803743-31.2025.8.15.2001
1ª instância - 2º Juizado Especial da Fazenda Publica de Joao Pessoa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 12:11
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
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04/09/2025 09:27
Juntada de Petição de contestação
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28/08/2025 00:05
Publicado Expediente em 28/08/2025.
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28/08/2025 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
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27/08/2025 02:19
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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27/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DA CAPITAL 2ª JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA PROCESSO Nº 0803743-31.2025.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
Relatório dispensado por força do art. 38 da Lei nº 9.099/1995.
Fundamento e decido.
Nos termos do art.1.022 do CPC, são cabíveis embargos de declaração para sanar obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão ou corrigir erro material da decisão.
No entanto, no caso em tela, entendo que não se afigura presente nenhum dos vícios acima listados.
De fato, a decisão embargada expôs os fundamentos que motivaram o convencimento deste Juízo, valendo acrescentar que o IRDR referido nos embargos ainda não conta com julgamento definitivo, uma vez que ainda depende do julgamento de embargos de declaração opostos.
Dessa forma, entendo que a irresignação do embargante evidencia apenas a sua discordância com o entendimento adotado, o que não autoriza o manejo de embargos de declaração.
Diante do exposto, CONHEÇO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO E OS REJEITO.
Intimem-se as partes e cumpram-se, na íntegra, os atos ordenados na decisão do ID 107066493.
João Pessoa, data e assinatura eletrônicas.
Erica Tatiana Soares Amaral Freitas Juíza de Direito -
26/08/2025 01:16
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2025 01:15
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2025 11:15
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 15
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22/08/2025 11:15
Embargos de declaração não acolhidos
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16/08/2025 22:03
Juntada de provimento correcional
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28/04/2025 12:18
Conclusos para decisão
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20/03/2025 18:49
Decorrido prazo de FRANCIMARIO FURTADO DE FIGUEIREDO em 11/03/2025 23:59.
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08/03/2025 01:28
Decorrido prazo de FRANCIMARIO FURTADO DE FIGUEIREDO em 07/03/2025 23:59.
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25/02/2025 11:17
Expedição de Outros documentos.
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25/02/2025 11:17
Ato ordinatório praticado
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20/02/2025 17:37
Juntada de Petição de embargos de declaração
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07/02/2025 07:15
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2025 07:14
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2025 12:10
Determinada a citação de FAZENDA PUBLICA ESTADO PARAÍBA (REU)
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06/02/2025 12:10
Concedida a Antecipação de tutela
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27/01/2025 14:56
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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27/01/2025 14:56
Conclusos para decisão
-
27/01/2025 14:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/01/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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