TJPB - 0808182-61.2020.8.15.2001
1ª instância - 4ª Vara da Fazenda Publica de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 00:28
Publicado Expediente em 25/08/2025.
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23/08/2025 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
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22/08/2025 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE JOÃO PESSOA 4ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA CAPITAL - ACERVO B Cartório Judicial: (83) 99145-1498 Gabinete: (83) 991353918 Sala virtual: http://bit.ly/4varadafpdejpacervob www.tjpb.jus.br/balcaovirtual DECISÃO [Reajuste de Remuneração, Soldo, Proventos ou Pensão] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) 0808182-61.2020.8.15.2001 REQUERENTE: SEVERINO FERREIRA DA SILVA REQUERIDO: ESTADO DA PARAIBA Visto etc.
Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA proposta por SEVERINO FERREIRA DA SILVA em face do ESTADO DA PARAÍBA.
Sentença de id.71161548 HOMOLOGA OS CÁLCULOS apresentados pelo exequente, e, por conseguinte, fixa o valor da execução em aquele disposto na planilha apresentada pelo exequente.
A parte exequente atravessou petição de id.98744120 pugnando os advogados ALEXANDRE G.
CEZAR NEVES OAB/PB 14.640, MARIA DA CONCEIÇÃO RODRIGUES DE SOUZA,OAB/PB 22.596, autodenominado cedente, pela Cessão de direitos de crédito a sociedade de advogados denominada NEVES & FERNANDES SOCIEDADE DE ADVOGADOS (CONTRATUAL E SUCUMBÊNCIA):CNPJ: 23.054.718/000166;AGÊNCIA: 1234-3;CONTA CORRENTE: 330606-2;BANCO DO BRASIL doravante simplesmente denominado de CESSIONÁRIO. É o relatório.
Decido.
Analisando os autos, tem-se que a procuração “AD JUDICIA ET EXTRA” constante na procuração - (ID 28062357) elenca os seguintes advogados como representantes judiciais da parte autora, ora exequente: Dr.
Ubiratã Fernandes de Souza , *05.***.*05-33, Dr.
MARIA DA CONCEICAO RODRIGUES, *36.***.*79-07, Dr.
ALEXANDRE GUSTAVO CEZAR NEVES, *21.***.*57-99 , Dr.
DENYSON FABIAO DE ARAÚJO BRAGA, *11.***.*50-11, e Dr. ÊNIO SILVA NASCIMENTO, OAB/PB 11.946 E Dra.LUCILENE ANDRADE FABIÃO BRAGA, OAB-PB 17.357 houve substabelecimento com reservas para o dr.
JANSEN HENRIQUE DE CARVALHO BELARMINO, *59.***.*55-69.(substabelecimento - (ID 28062359)) Ocorre que em petição de id. 100721944, apenas os advogados ALEXANDRE G.
CEZAR NEVES OAB/PB 14.640, MARIA DA CONCEIÇÃO RODRIGUES DE SOUZA,OAB/PB 22.596, pugnam pela cessão do crédito para a sociedade de advogados denominada NEVES & FERNANDES SOCIEDADE DE ADVOGADOS .
Assim, deferir o pedido retro significa autorizar a exclusão da advogados Dr.
Ubiratã Fernandes de Souza , *05.***.*05-33 Dr.
DENYSON FABIAO DE ARAÚJO BRAGA, *11.***.*50-11, e Dr. ÊNIO SILVA NASCIMENTO, OAB/PB 11.946 , Dra.LUCILENE ANDRADE FABIÃO BRAGA, OAB-PB 17.357 e o dr.
JANSEN HENRIQUE DE CARVALHO BELARMINO, *59.***.*55-69, habilitados desde a exordial, do direito à percepção dos honorário advocatícios ainda pendentes de adimplemento nos autos.
Diante do exposto, INTIMEM-SE os advogados Dr.
Ubiratã Fernandes de Souza , *05.***.*05-33 , Dr.
DENYSON FABIAO DE ARAÚJO BRAGA, *11.***.*50-11, , Dr. ÊNIO SILVA NASCIMENTO, OAB/PB 11.946 , Dra.LUCILENE ANDRADE FABIÃO BRAGA, OAB-PB 17.357 e dr.
JANSEN HENRIQUE DE CARVALHO BELARMINO, *59.***.*55-69 para se manifestar sobre a petição retro, no prazo de 15 (quinze) dias, esclarecendo que, o transcurso in albis do referenciado prazo implicará em concordância tácita com os termos do pedido dos causídicos ALEXANDRE G.
CEZAR NEVES OAB/PB 14.640, MARIA DA CONCEIÇÃO RODRIGUES DE SOUZA,OAB/PB 22.596.
Após, volte-me aos autos conclusos.
João Pessoa - PB , datado e assinado eletronicamente.
Luciana Celle G. de Morais Rodrigues Juíza de Direito -
21/08/2025 09:40
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2025 09:40
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 07:25
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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20/01/2025 09:56
Conclusos para decisão
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26/11/2024 05:02
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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19/08/2024 15:21
Juntada de Petição de petição
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08/08/2024 01:17
Decorrido prazo de ALEXANDRE GUSTAVO CEZAR NEVES em 07/08/2024 23:59.
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15/07/2024 11:21
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2024 11:20
Ato ordinatório praticado
-
15/07/2024 11:18
Juntada de Outros documentos
-
26/03/2024 09:48
Juntada de Outros documentos
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25/03/2024 21:00
Juntada de Alvará
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20/11/2023 18:15
Juntada de Petição de petição
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13/11/2023 20:52
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2023 15:35
Juntada de Petição de petição
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27/10/2023 13:10
Expedição de Outros documentos.
-
27/10/2023 09:46
Juntada de RPV
-
26/10/2023 17:34
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2023 18:54
Expedição de Outros documentos.
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25/10/2023 18:53
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2023 18:52
Juntada de Precatório
-
25/10/2023 18:39
Juntada de Certidão
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31/05/2023 01:49
Decorrido prazo de Estado da Paraiba em 24/05/2023 23:59.
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31/03/2023 20:52
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2023 20:52
Determinada diligência
-
30/03/2023 11:24
Conclusos para despacho
-
30/03/2023 11:24
Processo Desarquivado
-
21/03/2023 09:52
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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11/10/2022 11:25
Arquivado Definitivamente
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11/10/2022 11:24
Juntada de Certidão de decurso de prazo
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08/07/2022 01:17
Decorrido prazo de ALEXANDRE GUSTAVO CEZAR NEVES em 07/07/2022 23:59.
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02/06/2022 13:21
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2022 12:15
Outras Decisões
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31/05/2022 17:37
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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31/05/2022 07:47
Conclusos para despacho
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30/05/2022 13:29
Juntada de Petição de resposta
-
28/04/2022 23:12
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2022 20:39
Determinada diligência
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26/04/2022 07:29
Conclusos para despacho
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18/03/2022 13:58
Recebidos os autos
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18/03/2022 13:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/01/2021 07:32
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
29/01/2021 07:31
Juntada de Certidão
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29/01/2021 07:30
Juntada de Certidão
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29/01/2021 02:49
Decorrido prazo de MARIA DA CONCEICAO RODRIGUES em 28/01/2021 23:59:59.
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29/01/2021 02:49
Decorrido prazo de DENYSON FABIAO DE ARAÚJO BRAGA em 28/01/2021 23:59:59.
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24/11/2020 13:48
Expedição de Outros documentos.
-
24/11/2020 13:47
Ato ordinatório praticado
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07/11/2020 01:19
Decorrido prazo de ESTADO DA PARAÍBA em 06/11/2020 23:59:59.
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15/10/2020 01:10
Decorrido prazo de MARIA DA CONCEICAO RODRIGUES em 14/10/2020 23:59:59.
-
15/10/2020 01:10
Decorrido prazo de DENYSON FABIAO DE ARAÚJO BRAGA em 14/10/2020 23:59:59.
-
15/09/2020 10:09
Juntada de Petição de apelação
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12/09/2020 08:46
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2020 16:09
Julgado procedente em parte do pedido
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02/09/2020 09:55
Conclusos para julgamento
-
02/09/2020 09:54
Juntada de
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02/09/2020 01:13
Decorrido prazo de DENYSON FABIAO DE ARAÚJO BRAGA em 01/09/2020 23:59:59.
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02/09/2020 01:13
Decorrido prazo de MARIA DA CONCEICAO RODRIGUES em 01/09/2020 23:59:59.
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02/09/2020 01:13
Decorrido prazo de ESTADO DA PARAÍBA em 01/09/2020 23:59:59.
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27/08/2020 12:22
Juntada de Petição de petição
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08/08/2020 00:32
Decorrido prazo de MARIA DA CONCEICAO RODRIGUES em 07/08/2020 23:59:59.
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08/08/2020 00:32
Decorrido prazo de ALEXANDRE GUSTAVO CEZAR NEVES em 07/08/2020 23:59:59.
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31/07/2020 09:53
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2020 09:52
Ato ordinatório praticado
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29/07/2020 13:52
Juntada de Petição de réplica
-
27/07/2020 16:16
Juntada de Petição de réplica
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06/07/2020 09:41
Expedição de Outros documentos.
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06/07/2020 09:39
Ato ordinatório praticado
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27/06/2020 02:15
Decorrido prazo de ESTADO DA PARAÍBA em 26/06/2020 23:59:59.
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05/05/2020 12:36
Juntada de Petição de contestação
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30/04/2020 18:05
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2020 13:33
Proferido despacho de mero expediente
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30/04/2020 13:33
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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30/04/2020 12:04
Conclusos para despacho
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17/03/2020 05:20
Decorrido prazo de DENYSON FABIAO DE ARAÚJO BRAGA em 10/03/2020 23:59:59.
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17/03/2020 05:20
Decorrido prazo de JANSEN HENRIQUE DE CARVALHO BELARMINO em 10/03/2020 23:59:59.
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10/03/2020 15:56
Juntada de Petição de comunicações
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17/02/2020 17:16
Juntada de Petição de comunicações
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17/02/2020 16:10
Juntada de Petição de petição
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11/02/2020 17:33
Expedição de Outros documentos.
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11/02/2020 15:00
Proferido despacho de mero expediente
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10/02/2020 12:18
Conclusos para despacho
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07/02/2020 08:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/02/2020
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Comunicações • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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