TJPB - 0858554-53.2016.8.15.2001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Oswaldo Trigueiro do Valle Filho
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA JUÍZO DA 5ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA ACERVO "B" Fórum Cível Des.
Mário Moacyr Porto - Endereço: Avenida João Machado, s/n, Centro, João Pessoa/PB, Tel.: (83) 3208-2400 Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 Nº do Processo: 0858554-53.2016.8.15.2001 Classe Processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Assunto: [Reajuste de Remuneração, Soldo, Proventos ou Pensão] REQUERENTE: MARIA LUZIA DOS SANTOS RODRIGUES, CARDILANDIA DOS SANTOS RODRIGUES, KELLYDIANE DOS SANTOS RODRIGUES, KATIANA RODRIGUES TAVARES REQUERIDO: PARAIBA PREVIDENCIA S E N T E N Ç A Vistos, etc.
Trata-se de execução contra a Fazenda, objetivando o recebimento de crédito de pequeno valor, nos moldes do art. 100, § 3º, da CF/88.
Após regular tramitação do feito e, ainda, requisição de pagamento por intermédio de RPV, houve adimplemento da dívida executada, mediante o depósito dos valores devidos (ID 112365125).
A parte credora informou as contas bancárias para recebimento (ID 112738482). É o breve relato.
DECIDO.
Estamos diante de causa de extinção da execução, expressamente prevista no art. 924, inc.
II, Código de Processo Civil, a saber: Art. 924.
Extingue-se a execução quando: (...) II - a obrigação for satisfeita; ANTE O EXPOSTO, com espeque no artigo 924, II, c/c art. 925, ambos do NCPC, julgo extinto o processo de execução.
Sem custas e honorários.
Expeçam-se os alvarás de autorização para recebimento dos numerários, com ordem de transferência nos termos do Ofício Circular nº 14/2020, conforme suas titularidades.
Certifique-se o trânsito em julgado ante a ausência de interesse recursal e, em seguida, arquivem-se os autos com as baixas necessárias.
Publicada e Registrada com a inserção no Pje.
Intime-se.
Cumpra-se.
João Pessoa, data eletrônica. [DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006] BARBARA BORTOLUZZI EMMERICH Juíza de Direito -
21/11/2022 16:54
Baixa Definitiva
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21/11/2022 16:54
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para o Juízo de Origem
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17/10/2022 12:25
Juntada de Decisão
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11/07/2022 14:03
Juntada de Certidão
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07/04/2022 17:12
Juntada de Certidão
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07/04/2022 15:02
Proferido despacho de mero expediente
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29/03/2022 12:47
Conclusos para despacho
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29/03/2022 00:39
Decorrido prazo de MARIA LUZIA DOS SANTOS RODRIGUES em 28/03/2022 23:59:59.
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29/03/2022 00:39
Decorrido prazo de MARIA LUZIA DOS SANTOS RODRIGUES em 28/03/2022 23:59:59.
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29/03/2022 00:28
Decorrido prazo de MARIA LUZIA DOS SANTOS RODRIGUES em 28/03/2022 23:59:59.
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28/03/2022 20:46
Juntada de Petição de contrarrazões
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25/02/2022 12:55
Expedição de Outros documentos.
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25/02/2022 11:24
Juntada de Petição de petição
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11/02/2022 00:08
Decorrido prazo de MARIA LUZIA DOS SANTOS RODRIGUES em 10/02/2022 23:59:59.
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07/12/2021 07:09
Expedição de Outros documentos.
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01/12/2021 21:13
Recurso Especial não admitido
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19/11/2021 12:20
Conclusos para despacho
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19/11/2021 06:23
Juntada de Petição de cota
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30/09/2021 09:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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30/09/2021 09:35
Expedição de Outros documentos.
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30/09/2021 09:34
Juntada de Certidão
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28/09/2021 00:13
Decorrido prazo de ANA CRISTINA DE OLIVEIRA VILARIM em 27/09/2021 23:59:59.
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28/09/2021 00:13
Decorrido prazo de BIANCA DINIZ DE CASTILHO em 27/09/2021 23:59:59.
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24/08/2021 16:24
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2021 12:45
Juntada de Petição de recurso especial
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05/08/2021 00:04
Decorrido prazo de BIANCA DINIZ DE CASTILHO em 04/08/2021 23:59:59.
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05/08/2021 00:04
Decorrido prazo de ANA CRISTINA DE OLIVEIRA VILARIM em 04/08/2021 23:59:59.
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02/07/2021 00:06
Decorrido prazo de Intimação de pauta - 4ª Câmara Civel - MPPB em 01/07/2021 23:59:59.
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01/07/2021 09:26
Expedição de Outros documentos.
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29/06/2021 10:40
Conhecido o recurso de PARAIBA PREVIDENCIA - CNPJ: 06.***.***/0001-60 (APELANTE) e não-provido
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28/06/2021 13:50
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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28/06/2021 13:49
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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11/06/2021 12:50
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2021 12:41
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2021 12:39
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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09/06/2021 17:30
Proferido despacho de mero expediente
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09/06/2021 10:59
Conclusos para despacho
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09/06/2021 10:16
Pedido de inclusão em pauta virtual
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23/02/2021 04:14
Conclusos para despacho
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23/02/2021 04:14
Juntada de Certidão
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23/02/2021 04:14
Juntada de Certidão
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23/02/2021 04:13
Classe Processual alterada de APELAÇÃO CÍVEL (198) para APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728)
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20/02/2021 15:23
Recebidos os autos
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20/02/2021 15:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/02/2021
Ultima Atualização
07/04/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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