TJPB - 0800202-19.2025.8.15.0601
1ª instância - Vara Unica de Belem
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 00:27
Publicado Expediente em 25/08/2025.
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23/08/2025 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
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22/08/2025 17:58
Juntada de Petição de petição
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22/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba Vara Única de Belém INVENTÁRIO (39) 0800202-19.2025.8.15.0601 DECISÃO Vistos, etc.
Trata-se ação de inventário, proposto por JOSEFA VICENTE DOS SANTOS LOPES E JOSE AELSON PEREIRA DE ARAUJO dos bens deixados por falecimento do(a) de cujus ISAIAS VICENTE DOS SANTOS.
Na inicial foi apresentado relação de bens e herdeiros.
Juntada de documentos.
Sustentam que são pessoas pobres nos termos da declaração constante na inicial, e, diante disso, não possuem condições de arcarem com os ônus processuais de custas e honorários, requer o deferimento do benefício da Justiça Gratuita.
Atribuíram à causa o valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais).
Pois bem.
Por conseguinte, em sintonia com o art. 319 do CPC, e a fim de não inibir o acesso à justiça, intimem-se as partes autoras, por seu patrono constituído, via sistema PJE, para no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção (art. 321, parágrafo único, CPC), emendar/complementar a inicial, da seguinte forma: a) comprovar a titularidade dos bens registrados em nome dos de cujus, juntando certidão de inteiro teor e matrícula do CRI de todos os bens indicados na inicial; b) regularizem as suas representações processuais, acostando aos autos procurações atualizadas e assinadas; c) retifiquem o valor da causa que na ação de inventário corresponde à soma do valor de todos os bens e direitos do espólio que serão transmitidos aos herdeiros.
Cumpra-se.
Providências necessárias.
Belém/PB, data eletrônica.
CAROLINE SILVESTRINI DE CAMPOS ROCHA JUÍZA DE DIREITO -
21/08/2025 10:07
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2025 18:14
Determinada a emenda à inicial
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06/02/2025 17:02
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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06/02/2025 17:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/02/2025
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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