TJPB - 0832335-85.2025.8.15.2001
1ª instância - 5º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 00:00
Intimação
COMARCA DE JOÃO PESSOA 5º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL Tel.: (83) 31332900; WhatsApp institucional: (83) 99142-4091; E-mail: [email protected] Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 Processo nº: 0832335-85.2025.8.15.2001 Assunto: [Atraso de vôo] Classe processual: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Polo ativo: RODRIGO MORQUECHO DE CARVALHO(*72.***.*67-06); BARBARA VILHENA MONTENEGRO(*00.***.*47-79); Polo passivo: TAM LINHAS AÉREAS S/A(02.***.***/0001-60); FABIO RIVELLI(*26.***.*60-41); SENTENÇA JUIZADOS ESPECIAIS.
DECISÃO DE JUIZ(A) LEIGO(A).
ANÁLISE ADEQUADA DAS QUESTÕES FÁTICAS E JURÍDICAS.
REQUISITOS LEGAIS PREENCHIDOS.
HOMOLOGAÇÃO.
Tendo sido feita a análise adequada pelo juiz leigo das questões fáticas e jurídicas postas a sua apreciação, deve o juiz togado homologar a decisão proferida, nos termos do art. 40 da Lei n.º 9.099/95, para que dela surta seus jurídicos e legais efeitos.
Vistos etc.
RELATÓRIO.
Dispensado, a teor do art. 38 da Lei n.º 9.099/95.
FUNDAMENTAÇÃO.
A decisão do(a) juiz(a) leigo(a) na qual as questões fáticas e jurídicas foram adequadamente analisadas deve ser homologada pelo(a) juiz(a) togado(a).
Este é o mandamento constante do art. 40 da Lei n.º 9.099/95.
Com efeito, como no caso dos autos o(a) juiz(a) leigo(a) decidiu em consonância com tais parâmetros, preenchendo assim os requisitos legais, o caso é de homologação de sua decisão.
DISPOSITIVO.
Assim sendo, homologo a decisão do(a) juiz(a) leigo(a), na forma do art. 40, da Lei n.º 9.099/95.
Havendo condenação em quantia certa e em caso de pagamento voluntário, expeça-se alvará em favor da parte autora com as cautelas legais.
Não havendo pedido de execução no prazo de 15 dias, a contar do trânsito em julgado, presumir-se-á que houve o pagamento de forma voluntária, devendo o feito ser arquivado.
Outras disposições: 1.
Em havendo interposição de Embargos Declaratórios, intime-se a parte embargada, para, querendo, oferecer contrarrazões aos embargos de declaração opostos, no prazo de 5 (cinco) dias.
Cumpra-se. 2.
Em face da nova sistemática do CPC e, diante da inexistência de juízo de admissibilidade (art. 1.010, §3º, do CPC), em caso de interposição de recurso inominado, proceda-se à intimação da parte recorrida para que apresente contrarrazões, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias.
Decorrido o prazo, subam os autos a Turma Recursal.
Cumpra-se. 3.
Transitada em julgado, certifique-se e arquive-se.
P.R.I.
Cumpra-se.
João Pessoa, data do protocolo eletrônico.
Cláudio Antônio de Carvalho Xavier Juiz de Direito -
10/09/2025 06:33
Expedição de Outros documentos.
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09/09/2025 17:57
Julgado procedente em parte do pedido
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09/09/2025 12:03
Conclusos para despacho
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09/09/2025 12:03
Juntada de Projeto de sentença
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09/09/2025 06:47
Conclusos ao Juiz Leigo
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05/09/2025 16:26
Juntada de Petição de petição
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29/08/2025 00:17
Publicado Expediente em 29/08/2025.
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29/08/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
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28/08/2025 00:00
Intimação
COMARCA DE JOÃO PESSOA 5º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL Tel.: (83) 31332900; WhatsApp institucional: (83) 99142-4091; E-mail: [email protected] Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 Processo nº: 0832335-85.2025.8.15.2001 Assunto: [Atraso de vôo] Classe processual: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Polo ativo: RODRIGO MORQUECHO DE CARVALHO(*72.***.*67-06); BARBARA VILHENA MONTENEGRO(*00.***.*47-79); Polo passivo: TAM LINHAS AÉREAS S/A(02.***.***/0001-60); FABIO RIVELLI(*26.***.*60-41); DESPACHO Vistos etc.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar réplica à contestação (ID. 117627781).
Após o decurso do prazo, com ou sem manifestação, remetam-se os autos aos Ilustres Juízes Leigos para elaboração de projeto de sentença.
Cumpra-se.
João Pessoa, data do protocolo eletrônico.
Cláudio Antônio de Carvalho Xavier Juiz de Direito -
27/08/2025 07:52
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2025 09:53
Proferido despacho de mero expediente
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14/08/2025 08:57
Conclusos para despacho
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05/08/2025 12:01
Juntada de Petição de contestação
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17/07/2025 00:11
Publicado Expediente em 17/07/2025.
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17/07/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
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15/07/2025 06:41
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2025 01:39
Determinada a citação de TAM LINHAS AÉREAS S/A - CNPJ: 02.***.***/0001-60 (REU)
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15/07/2025 01:03
Conclusos para despacho
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26/06/2025 16:53
Juntada de Petição de petição
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10/06/2025 14:22
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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10/06/2025 14:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/06/2025
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de sentença • Arquivo
Projeto de sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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