TJPB - 0803007-45.2024.8.15.0191
1ª instância - Vara Unica de Soledade
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 03:19
Decorrido prazo de GABRIEL JOSE GONCALVES em 20/08/2025 23:59.
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21/08/2025 01:00
Publicado Expediente em 21/08/2025.
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21/08/2025 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
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20/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba Vara Única de Soledade PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0803007-45.2024.8.15.0191 DECISÃO Vistos, etc.
Observo que, verifica-se que a procuração juntada pela parte promovente, no Id. 115609578, encontra-se ilegível.
Com base nisso, preleciona a Resolução 185/2013 do CNJ, art. 14, §1º: "Art. 14.
Os documentos produzidos eletronicamente, os extratos digitais e os documentos digitalizados e juntados aos autos pelos órgãos do Poder Judiciário e seus auxiliares, pelos membros do Ministério Público, pelas procuradorias e por advogados públicos e privados têm a mesma força probante dos originais, ressalvada a alegação motivada e fundamentada de adulteração. § 1º Incumbirá àquele que produzir o documento digital ou digitalizado e realizar a sua juntada aos autos zelar pela qualidade deste, especialmente quanto à sua legibilidade." Assim, também diz a jurisprudência pátria: Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete da Desembargadora Maria de Lourdes Abreu Número do processo: 0702162-08.2017.8.07.0018 Classe judicial: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO (1689) EMBARGANTE: SERV CAR DERIVADOS DE PETRÓLEO LTDA EMBARGADO: DISTRITO FEDERAL, SUBSECRETÁRIO DA SUBSECRETARIA DA RECEITA DA SECRETARIA DE FAZENDA E PLANEJAMENTO DO DISTRITO FEDERAL E M E N T A EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
APELAÇÃO.
OMISSÃO.
AUSÊNCIA DE VÍCIO.
REDISCUSSÃO DA MATÉRIA.
MERO INCONFORMISMO.
DOCUMENTOS ILEGÍVEIS.
JUNTADA EXTEMPORÂNEA. 1.
A via dos embargos de declaração destina-se a corrigir falha do comando judicial que comprometa seu entendimento, quando decorrente de contradição, omissão, obscuridade ou, por construção jurisprudencial, correção de erro material. 2.
Ausente qualquer dos vícios catalogados no art. 1.022 do Código de Processo Civil, revela-se incabível a via manejada, destinada exclusivamente à correção de falha do julgado e não meio de substituição de provimentos judiciais, fim para o qual assiste à parte os remédios processuais específicos. 3.
O fato de a fundamentação adotada na decisão não corresponder à desejada pela embargante não implica em omissão, o que torna incabível a via manejada, destinada exclusivamente à correção de falha do julgado e não meio de substituição de provimentos judiciais. 4.
A responsabilidade pela juntada de documentos no processo Judicial Eletrônico- PJE é do próprio advogado- Inteligência do artigo 22 da Resolução nº 185 de 18/12/2013 do Conselho Nacional de Justiça.
Assim, se o advogado junta documentos ilegíveis na propositura da demanda não pode alegar omissão da Turma julgadora quanto a apreciação de seu recurso. 5.
Recurso conhecido e desprovido. (TJ-DF 07021620820178070018 DF 0702162-08.2017.8.07.0018, Relator: MARIA DE LOURDES ABREU, Data de Julgamento: 13/09/2017, 3ª Turma Cível, Data de Publicação: Publicado no DJE : 25/09/2017 .
Pág.: Sem Página Cadastrada.) Ante o exposto, intime-se a parte promovente, para que no prazo de 15 dias, junte aos autos novamente a procuração, constantes de Id. 115609578.
Cumpra-se.
SOLEDADE, data e assinatura eletrônicos.
Andreia Silva Matos Juíza de Direito -
19/08/2025 10:37
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2025 10:28
Proferido despacho de mero expediente
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29/07/2025 10:34
Conclusos para despacho
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29/07/2025 10:33
Juntada de documento de comprovação
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25/07/2025 21:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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25/07/2025 21:51
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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03/07/2025 16:48
Juntada de Petição de procuração
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03/07/2025 02:24
Decorrido prazo de GUSTAVO DO NASCIMENTO LEITE em 02/07/2025 23:59.
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02/07/2025 15:47
Juntada de Petição de petição
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10/06/2025 02:50
Publicado Expediente em 05/06/2025.
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10/06/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
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03/06/2025 13:21
Juntada de Certidão
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03/06/2025 13:19
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2025 13:19
Expedição de Mandado.
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02/06/2025 08:24
Outras Decisões
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09/04/2025 07:57
Conclusos para despacho
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09/04/2025 07:57
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
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07/04/2025 12:18
Proferido despacho de mero expediente
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25/03/2025 09:17
Conclusos para despacho
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25/03/2025 09:17
Recebidos os autos do CEJUSC
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20/03/2025 19:23
Decorrido prazo de GUSTAVO DO NASCIMENTO LEITE em 13/03/2025 23:59.
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20/03/2025 19:23
Decorrido prazo de MATHEUS ELPIDIO SALES DA SILVA em 13/03/2025 23:59.
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19/03/2025 08:02
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) realizada para 18/03/2025 08:30 CEJUSC I - Soledade - TJPB.
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18/03/2025 08:02
Juntada de Petição de substabelecimento
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17/03/2025 09:49
Juntada de Petição de substabelecimento
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14/03/2025 14:52
Juntada de informação
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14/03/2025 14:47
Desentranhado o documento
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14/03/2025 14:47
Cancelada a movimentação processual #{movimento_cancelado}
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07/03/2025 01:16
Decorrido prazo de ANDREA FORMIGA DANTAS DE RANGEL MOREIRA em 06/03/2025 23:59.
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20/02/2025 16:58
Expedição de Outros documentos.
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20/02/2025 16:58
Expedição de Outros documentos.
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20/02/2025 16:56
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 18/03/2025 08:30 CEJUSC I - Soledade - TJPB.
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28/11/2024 03:00
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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08/11/2024 17:11
Juntada de Petição de réplica
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07/11/2024 11:43
Juntada de Petição de procuração
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03/11/2024 18:05
Recebidos os autos.
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03/11/2024 18:05
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação CEJUSC I - Soledade - TJPB
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28/10/2024 18:27
Juntada de Petição de contestação
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15/10/2024 15:02
Juntada de Petição de petição
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08/10/2024 10:37
Expedição de Outros documentos.
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08/10/2024 10:37
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a GABRIEL JOSE GONCALVES (*34.***.*64-11).
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08/10/2024 10:37
Determinada a citação de BANCO BRADESCO - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (REU)
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08/10/2024 10:37
Gratuidade da justiça concedida em parte a GABRIEL JOSE GONCALVES - CPF: *34.***.*64-11 (AUTOR)
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07/10/2024 08:50
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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07/10/2024 08:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/10/2024
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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