TJPB - 0800420-08.2024.8.15.0981
1ª instância - 2ª Vara Mista de Queimadas
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 00:44
Publicado Expediente em 22/08/2025.
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22/08/2025 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
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21/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara Mista de Queimadas ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) 0800420-08.2024.8.15.0981 [Adjudicação de herança] REQUERENTE: ROBERTO DA SILVA REQUERIDO: ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA SENTENÇA Vistos etc.
Trata-se de pedido de alvará judicial formulado por Roberto da Silva, genitor de [nome do falecido], falecido aos 20 anos de idade, com a finalidade de levantar eventuais valores deixados a título de FGTS e PIS junto à CAIXA Econômica Federal, verbas rescisórias decorrentes de vínculo empregatício com a empresa Alpargatas S/A no montante de R$ 4.407,07, bem como valores supostamente retidos junto à Honda-Consórcio, no importe de R$ 10.100,00.
Determinadas as diligências, verificou-se que: Consulta ao SISBAJUD (Id 87087509) não identificou valores disponíveis; A CAIXA Econômica Federal, em resposta ao ofício expedido (Id 88546541), informou inexistir saldo de FGTS ou PIS a ser liberado; A Honda-Consórcio comunicou não haver valores retidos em favor do falecido (Id 108833643); Quanto às verbas rescisórias da Alpargatas S/A, consta termo de rescisão (Id 86655827), mas a empresa esclareceu (Id 116666108) que o valor correspondente já foi recebido pelo genitor do falecido, tendo sido creditado na conta do empregado em 08/12/2022, conforme comprovante (Id 116666109), data muito anterior à consulta SISBAJUD de 06/03/2024.
Dessa forma, esgotadas as diligências, constata-se que não há quaisquer valores remanescentes a serem levantados pelo requerente.
Ante o exposto, julgo EXTINTO O PROCESSO, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, em razão da inexistência de objeto a ser satisfeito.
Sentença publicada e registrada eletronicamente.
Intime-se.
Com o trânsito em julgado, arquive-se com baixa na distribuição.
Cumpra-se.
Queimadas – PB, assinatura e data pelo sistema.
JEREMIAS DE CÁSSIO CARNEIRO DE MELO Juiz de Direito -
20/08/2025 09:57
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2025 11:58
Julgado improcedente o pedido
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22/07/2025 12:42
Conclusos para despacho
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21/07/2025 16:48
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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16/07/2025 02:47
Decorrido prazo de ALPARGATAS S.A. em 15/07/2025 23:59.
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08/07/2025 10:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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08/07/2025 10:30
Juntada de Petição de diligência
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07/07/2025 08:59
Expedição de Mandado.
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07/07/2025 08:57
Juntada de Ofício
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05/07/2025 11:16
Proferido despacho de mero expediente
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07/03/2025 10:54
Juntada de documento de comprovação
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07/03/2025 10:29
Juntada de documento de comprovação
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07/03/2025 08:15
Conclusos para despacho
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07/03/2025 08:15
Juntada de documento de comprovação
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13/01/2025 09:33
Expedição de Carta.
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13/01/2025 09:23
Juntada de Ofício
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18/12/2024 10:35
Determinada diligência
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18/09/2024 10:19
Conclusos para despacho
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18/09/2024 08:55
Retificado o movimento Conclusos para despacho
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18/09/2024 07:56
Conclusos para despacho
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18/09/2024 01:54
Decorrido prazo de ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA em 17/09/2024 23:59.
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02/09/2024 07:21
Expedição de Outros documentos.
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30/08/2024 12:15
Proferido despacho de mero expediente
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15/08/2024 08:19
Conclusos para despacho
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15/08/2024 08:10
Juntada de Certidão
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14/08/2024 10:25
Proferido despacho de mero expediente
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13/08/2024 08:38
Conclusos para despacho
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13/08/2024 08:38
Juntada de Certidão
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18/06/2024 10:02
Juntada de documento de comprovação
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18/06/2024 10:00
Juntada de Ofício
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11/06/2024 10:10
Determinada diligência
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10/04/2024 10:06
Conclusos para despacho
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10/04/2024 10:04
Juntada de documento de comprovação
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04/04/2024 01:12
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 03/04/2024 23:59.
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19/03/2024 08:41
Juntada de documento de comprovação
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18/03/2024 13:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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18/03/2024 13:39
Juntada de Petição de diligência
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12/03/2024 10:22
Expedição de Mandado.
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12/03/2024 09:58
Prorrogado prazo de conclusão
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05/03/2024 16:51
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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05/03/2024 16:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/03/2024
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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