TJPB - 0801156-90.2018.8.15.0381
1ª instância - 1ª Vara Mista de Itabaiana
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 08:56
Conclusos para decisão
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09/09/2025 12:09
Juntada de Petição de petição
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25/08/2025 00:47
Publicado Decisão em 25/08/2025.
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23/08/2025 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
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22/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Mista de Itabaiana EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) 0801156-90.2018.8.15.0381 DECISÃO Vistos, etc.
Considerando o requerimento formulado pela parte exequente para que seja determinado o desconto de 50% diretamente sobre os vencimentos do executado, é crível que, nesta fase do processo, tal medida revela-se excessiva e desproporcional, especialmente diante da inexistência de tentativa prévia e frustrada de localização de bens passíveis de penhora pelos meios típicos de execução para além do SISBAJUD, como o sistema RENAJUD ou outros disponíveis ao juízo.
Embora o Código de Processo Civil admita a adoção de medidas executivas atípicas, estas devem ser manejadas com cautela e apenas quando demonstrada a insuficiência ou ineficácia dos meios tradicionais, sob pena de afronta ao princípio do devido processo legal e de comprometimento da dignidade do devedor, especialmente no que se refere à sua subsistência.
Desta forma, indefiro o pedido do exequente contido no ID 91265152.
Assim, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 dias, indicar meios típicos de satisfação do crédito ou requerer a expedição das diligências cabíveis, sob pena de extinção.
Somente na hipótese de insucesso das medidas ordinárias poderá ser reavaliada eventual adoção de providência atípica, desde que observados os critérios de necessidade, adequação e proporcionalidade.
Cumpra-se.
Intime-se.
ITABAIANA, data e assinatura eletrônicas.
Juiz(a) de Direito -
21/08/2025 10:40
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2025 22:32
Juntada de provimento correcional
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29/04/2025 13:00
Indeferido o pedido de FELIX SEBASTIAO DE OLIVEIRA - CPF: *14.***.*09-49 (EXEQUENTE)
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20/10/2024 02:29
Conclusos para despacho
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18/08/2024 05:08
Juntada de provimento correcional
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28/05/2024 18:31
Juntada de Petição de petição
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24/04/2024 15:10
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2024 15:10
Ato ordinatório praticado
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24/04/2024 15:09
Juntada de documento de comprovação
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27/01/2024 13:39
Determinado o bloqueio/penhora on line
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20/06/2023 09:22
Conclusos para despacho
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15/05/2023 08:59
Juntada de Petição de petição
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18/04/2023 13:03
Expedição de Outros documentos.
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18/04/2023 13:03
Proferido despacho de mero expediente
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05/01/2023 21:26
Conclusos para despacho
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05/01/2023 21:26
Juntada de Certidão de decurso de prazo
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03/11/2022 02:48
Decorrido prazo de LEONARDO DAVI ALVES em 31/10/2022 23:59.
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22/10/2022 12:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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22/10/2022 12:56
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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14/09/2022 12:27
Expedição de Mandado.
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14/09/2022 12:17
Proferido despacho de mero expediente
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15/08/2022 04:50
Juntada de provimento correcional
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26/04/2022 08:47
Conclusos para despacho
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31/03/2022 17:23
Determinado o bloqueio/penhora on line
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14/10/2021 22:48
Conclusos para despacho
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29/09/2021 08:26
Juntada de Petição de petição
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21/09/2021 07:21
Expedição de Outros documentos.
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21/09/2021 07:20
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
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11/05/2021 20:28
Proferido despacho de mero expediente
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06/04/2021 21:09
Conclusos para despacho
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26/01/2021 01:38
Decorrido prazo de LEONARDO DAVI ALVES em 25/01/2021 23:59:59.
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13/01/2021 08:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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13/01/2021 08:24
Juntada de Petição de devolução de mandado
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18/07/2020 20:56
Expedição de Mandado.
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02/03/2020 00:00
Provimento em auditagem
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02/09/2019 00:00
Provimento em auditagem
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08/04/2019 10:32
Outras Decisões
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04/04/2019 10:42
Conclusos para despacho
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04/04/2019 10:30
Audiência una realizada para 01/04/2019 10:15 1ª Vara Mista de Itabaiana.
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02/04/2019 04:03
Decorrido prazo de LEONARDO DAVI ALVES em 01/04/2019 10:15:00.
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01/04/2019 09:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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31/03/2019 22:16
Juntada de Petição de procuração
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08/03/2019 09:55
Expedição de Mandado.
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08/03/2019 09:55
Expedição de Outros documentos.
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08/03/2019 09:31
Audiência una designada para 01/04/2019 10:15 1ª Vara Mista de Itabaiana.
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28/02/2019 00:00
Provimento em auditagem
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01/08/2018 11:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/08/2018
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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