TJPB - 0809667-96.2020.8.15.2001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/10/2023 10:28
Arquivado Definitivamente
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23/10/2023 10:27
Juntada de Informações
-
23/10/2023 09:41
Juntada de Alvará
-
23/10/2023 09:41
Juntada de Alvará
-
23/10/2023 09:41
Juntada de Alvará
-
22/10/2023 10:24
Determinado o arquivamento
-
22/10/2023 10:24
Expedido alvará de levantamento
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19/10/2023 17:26
Conclusos para despacho
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17/10/2023 13:52
Juntada de Petição de petição
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03/10/2023 01:36
Publicado Ato Ordinatório em 03/10/2023.
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03/10/2023 01:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2023
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02/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0809667-96.2020.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[x] Intimação da parte exequente/promovente para, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestar sobre o pagamento apresentado e juntado aos autos, requerendo o que entender de direito, nos termos do art. 341, do Código de Normas, inclusive informando nos autos os dados bancários de titularidade do beneficiário para fins de crédito, se for o caso.
João Pessoa-PB, em 29 de setembro de 2023 GERLANE SOARES DE CARVALHO PEREIRA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
29/09/2023 15:24
Ato ordinatório praticado
-
29/09/2023 15:22
Transitado em Julgado em 14/09/2023
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29/09/2023 15:21
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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27/09/2023 22:44
Decorrido prazo de MARIA DE LOURDES DE CARVALHO em 14/09/2023 23:59.
-
27/09/2023 22:44
Decorrido prazo de COMPREV VIDA E PREVIDENCIA S.A. em 14/09/2023 23:59.
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11/09/2023 13:48
Juntada de Petição de petição
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22/08/2023 00:39
Publicado Sentença em 22/08/2023.
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22/08/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2023
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18/08/2023 13:41
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2023 09:50
Julgado procedente em parte do pedido
-
16/08/2023 12:01
Conclusos para despacho
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16/08/2023 00:40
Decorrido prazo de MARIA DE LOURDES DE CARVALHO em 15/08/2023 23:59.
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16/08/2023 00:39
Decorrido prazo de COMPREV VIDA E PREVIDENCIA S.A. em 15/08/2023 23:59.
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09/08/2023 09:27
Juntada de Outros documentos
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09/08/2023 07:36
Juntada de Alvará
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28/07/2023 20:31
Juntada de Petição de documento de comprovação
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24/07/2023 00:08
Publicado Despacho em 24/07/2023.
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22/07/2023 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2023
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20/07/2023 16:09
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2023 12:24
Expedição de Outros documentos.
-
20/07/2023 12:22
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2023 09:17
Conclusos para despacho
-
15/07/2023 19:43
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
05/06/2023 11:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/06/2023 11:25
Juntada de Petição de diligência
-
05/06/2023 09:59
Desentranhado o documento
-
05/06/2023 09:52
Juntada de
-
29/05/2023 09:22
Expedição de Mandado.
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29/05/2023 09:21
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2023 09:21
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2023 09:21
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2023 09:21
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2023 09:07
Nomeado perito
-
26/05/2023 09:02
Conclusos para decisão
-
22/03/2023 17:51
Proferido despacho de mero expediente
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20/03/2023 17:35
Conclusos para despacho
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18/03/2023 00:50
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 06/03/2023 23:59.
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09/03/2023 20:54
Juntada de Petição de petição
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07/02/2023 16:55
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2023 09:49
Proferido despacho de mero expediente
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27/01/2023 18:01
Conclusos para despacho
-
15/11/2022 01:07
Decorrido prazo de JOSE EDUARDO DA SILVA em 09/11/2022 23:59.
-
15/11/2022 00:21
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 09/11/2022 23:59.
-
13/10/2022 12:06
Juntada de Petição de petição
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07/10/2022 18:36
Expedição de Outros documentos.
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07/10/2022 18:34
Ato ordinatório praticado
-
24/09/2022 00:05
Decorrido prazo de MARIA DE LOURDES DE CARVALHO em 23/09/2022 23:59.
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15/09/2022 11:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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15/09/2022 11:29
Juntada de Petição de diligência
-
12/09/2022 17:46
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2022 17:20
Desentranhado o documento
-
09/09/2022 17:20
Cancelada a movimentação processual
-
09/09/2022 17:09
Expedição de Mandado.
-
09/09/2022 11:51
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2022 19:58
Conclusos para despacho
-
23/08/2022 19:56
Juntada de Informações
-
15/07/2022 01:09
Decorrido prazo de JOSE EDUARDO DA SILVA em 14/07/2022 23:59.
-
15/07/2022 01:09
Decorrido prazo de ALEXANDRA CESAR DUARTE em 14/07/2022 23:59.
-
10/06/2022 13:25
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2022 13:20
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2022 21:30
Juntada de Petição de petição
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23/04/2022 04:32
Decorrido prazo de COMPREV VIDA E PREVIDENCIA S.A. em 22/04/2022 23:59:59.
-
29/03/2022 09:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/03/2022 09:09
Juntada de diligência
-
19/03/2022 10:05
Expedição de Mandado.
-
16/11/2021 11:22
Proferido despacho de mero expediente
-
08/11/2021 12:25
Conclusos para despacho
-
04/11/2021 10:28
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2021 09:13
Determinada diligência
-
04/11/2021 09:13
Proferido despacho de mero expediente
-
28/10/2021 23:19
Conclusos para despacho
-
28/10/2021 02:17
Decorrido prazo de JOSE EDUARDO DA SILVA em 26/10/2021 23:59:59.
-
21/09/2021 13:56
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2021 12:43
Proferido despacho de mero expediente
-
15/09/2021 20:26
Conclusos para despacho
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30/07/2021 01:27
Decorrido prazo de BRADESCO SEGUROS S/A em 29/07/2021 23:59:59.
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08/07/2021 09:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/07/2021 09:00
Juntada de diligência
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01/07/2021 13:30
Expedição de Mandado.
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29/06/2021 09:19
Proferido despacho de mero expediente
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28/06/2021 22:18
Conclusos para despacho
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18/09/2020 01:02
Decorrido prazo de ALEXANDRA CESAR DUARTE em 17/09/2020 23:59:59.
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08/09/2020 11:37
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2020 20:32
Expedição de Outros documentos.
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10/03/2020 11:46
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2020 14:16
Proferido despacho de mero expediente
-
19/02/2020 08:32
Conclusos para despacho
-
13/02/2020 11:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/02/2020
Ultima Atualização
23/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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