TJPB - 0835154-63.2023.8.15.2001
1ª instância - 1º Juizado Especial da Fazenda Publica de Joao Pessoa
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 13:14
Juntada de Petição de petição
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22/08/2025 00:55
Publicado Decisão em 22/08/2025.
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22/08/2025 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
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21/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1º Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) 0835154-63.2023.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
Instado a efetuar o pagamento das custas processuais, sob pena de inscrição em dívida ativa, a parte autora, encartou pedido de gratuidade da justiça, todavia, na hipótese de manutenção das custas que promovesse o seu parcelamento, consoante ID 97523832 e ID 111850489.
Pois bem.
O Autor declarou não ter condições de arcar com as despesas do processo sem que este encargo afete o patamar de vida que suporta para manter a sua família.
Em tempo, consta na exordial cópia das fichas financeiras (ID 75304485).
De forma que, o autor atendeu ao formalismo para a obtenção da gratuidade diante de sua situação financeira evidente.
Portanto, defiro a gratuidade da justiça, nos termos do art. 99, § 3º, do CPC.
Intime-se a parte autora.
Após, e ante o trânsito em julgado certificado nos autos, Arquivem-se os presentes autos com as cautelas de estilo.
Cumpra-se.
João Pessoa, data e assinatura digitais.
Juiz(a) de Direito -
20/08/2025 10:06
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2025 08:56
Determinado o arquivamento
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20/08/2025 08:56
Deferido o pedido de
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19/08/2025 12:34
Conclusos para decisão
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19/08/2025 12:33
Cancelada a movimentação processual #{movimento_cancelado}
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16/08/2025 22:05
Juntada de provimento correcional
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07/05/2025 12:32
Conclusos ao Juiz Leigo
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01/05/2025 08:32
Juntada de Petição de petição
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16/04/2025 11:28
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2025 12:58
Outras Decisões
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16/03/2025 17:19
Conclusos para despacho
-
16/03/2025 17:19
Juntada de Decisão
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25/11/2024 12:41
Conclusos ao Juiz Leigo
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07/10/2024 11:59
Proferido despacho de mero expediente
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07/10/2024 11:33
Conclusos para decisão
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29/07/2024 14:44
Juntada de Petição de petição
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11/07/2024 10:08
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2024 10:15
Proferido despacho de mero expediente
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29/04/2024 10:01
Conclusos para despacho
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29/04/2024 10:01
Transitado em Julgado em 07/12/2023
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20/01/2024 12:40
Proferido despacho de mero expediente
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10/01/2024 11:08
Conclusos para despacho
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08/12/2023 00:23
Decorrido prazo de Estado da Paraiba em 07/12/2023 23:59.
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08/12/2023 00:23
Decorrido prazo de JOSIVALDO MIRANDA DA SILVA em 07/12/2023 23:59.
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13/11/2023 09:01
Proferido despacho de mero expediente
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13/11/2023 09:01
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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09/11/2023 08:16
Conclusos para despacho
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09/11/2023 08:16
Juntada de Projeto de sentença
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09/11/2023 08:15
Conclusos ao Juiz Leigo
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09/11/2023 08:15
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 09/11/2023 08:00 1º Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital.
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02/10/2023 18:43
Juntada de Petição de cota
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02/10/2023 18:42
Juntada de Petição de contestação
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10/08/2023 10:22
Expedição de Outros documentos.
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10/08/2023 10:16
Expedição de Outros documentos.
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26/07/2023 12:43
Juntada de Decisão
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12/07/2023 21:52
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 09/11/2023 08:00 1º Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital.
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04/07/2023 10:42
Proferido despacho de mero expediente
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29/06/2023 10:22
Conclusos para despacho
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28/06/2023 09:02
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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28/06/2023 09:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/06/2023
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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