TJPB - 0842491-35.2025.8.15.2001
1ª instância - 6ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 14:02
Juntada de Petição de petição
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19/08/2025 02:23
Publicado Expediente em 19/08/2025.
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19/08/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
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18/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0842491-35.2025.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[ X ] Tendo em vista que as guias recolhidas referem-se a guias de postagem (Carta com AR), intime-se, novamente, a parte autora para recolher as diligências dos Oficiais de Justiça, para fins de expedições dos competentes mandados citatórios, em 15 dias, ou, manifestar, no mesmo prazo, se quer que citem os promovidos através de cartas com AR´s.
João Pessoa-PB, em 15 de agosto de 2025 HAMILTON PAREDES GOMES Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
15/08/2025 12:59
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2025 12:58
Ato ordinatório praticado
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12/08/2025 09:59
Juntada de Petição de petição
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06/08/2025 01:19
Publicado Expediente em 06/08/2025.
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02/08/2025 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
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31/07/2025 11:22
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2025 11:21
Ato ordinatório praticado
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30/07/2025 15:41
Juntada de Petição de petição
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25/07/2025 22:00
Publicado Expediente em 25/07/2025.
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25/07/2025 22:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025
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23/07/2025 19:23
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2025 11:41
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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23/07/2025 11:41
Proferido despacho de mero expediente
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22/07/2025 14:43
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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22/07/2025 14:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/07/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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