TJPB - 0802877-58.2025.8.15.0211
1ª instância - 3ª Vara Mista de Itaporanga
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 01:09
Publicado Intimação em 21/08/2025.
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21/08/2025 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
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20/08/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE ITAPORANGA Juízo do(a) 3ª Vara Mista de Itaporanga Manoel Moreira Dantas, S/N, 104, João Silvino da Fonseca, ITAPORANGA - PB - CEP: 58780-000 Tel.: ( ) ; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO DA SENTENÇA Processo nº: 0802877-58.2025.8.15.0211 Classe: DIVÓRCIO CONSENSUAL (12372) Assunto(s):[Dissolução] REQUERENTE: ROSILENE DE PAULO FEITOSA, JOAO DIAS DOS SANTOS De ordem do(a) Excelentíssimo(a) MM Juiz(a) de Direito deste 3ª Vara Mista de Itaporanga, e em cumprimento ao(a) despacho/sentença constante dos autos da ação acima referenciada, fica parte promovente, através de seu(s) advogado(s) abaixo informado(s), INTIMADA a parte promovente de todo teor da sentença.
Advogado(s) do reclamante: MARCOS RAMOM ALVES FREITAS De ordem do(a) MM Juiz(a) de Direito, ficam as partes e seus advogados ADVERTIDOS que a presente intimação foi encaminhada, via sistema, exclusivamente ao(s) advogado(s) que se encontrava(m), no momento da expedição, devidamente cadastrado(s) e validado(s) no PJe/TJPB, conforme disposto na Lei Federal nº 11.419/2006.
Observação: A eventual ausência de credenciamento resulta na intimação automática apenas do(s) advogado(s) habilitado(s) que esteja(m) devidamente cadastrado(s) e validado(s) no sistema PJe do TJPB, uma vez que a prática de atos processuais em geral por meio eletrônico somente é admitida mediante uso de assinatura eletrônica, sendo, portanto, obrigatório o credenciamento prévio no Poder Judiciário, conforme arts. 2º, 5º e 9º da Lei 11.419/2006 c/c art. 7º da Resolução 185/2013/CNJ.
ITAPORANGA-PB, 19 de agosto de 2025 De ordem, JOSÉ VILALDO SOARES Técnico Judiciário SENTENÇA Nº do Processo: 0802877-58.2025.8.15.0211 Classe Processual: DIVÓRCIO CONSENSUAL (12372) Assuntos: [Dissolução] REQUERENTE: ROSILENE DE PAULO FEITOSA, JOAO DIAS DOS SANTOS Vistos etc.
ROSILENE DE PAULO FEITOSA e JOÃO DIAS DOS SANTOS, qualificados nos autos, ajuizaram a presente ação de divórcio consensual, com base nos fatos e fundamentos expostos na petição inicial.
Sentença homologatória foi proferida no ID nº 117674198.
Entretanto, as partes apresentaram pedido conjunto de desistência da ação.
Diante disso, chamo o feito à ordem para reconhecer a superveniência de fato novo e, por consequência, TORNO SEM EFEITO a sentença proferida no ID nº 117674198.
Nos termos do art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil, homologo a desistência manifestada pelas partes e JULGO EXTINTO o processo sem resolução do mérito. .CONDENO a parte promovente a pagar as custas processuais (art. 90, CPC)e SUSPENDO a exigibilidade das obrigações decorrentes da sucumbência (art.98, §3º, CPC).
Indevidos os honorários sucumbenciais, pois ausente a triangularização processual.
O trânsito em julgado operar-se-á com a sua publicação, em razão da preclusão lógica.
ARQUIVE-SE definitivamente.
Publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se.
Itaporanga/PB, data e assinatura digitais.
HYANARA TORRES TAVARES DE QUEIROZ Juíza de Direito PARA VISUALIZAR O RECURSO INOMINADO DO AUTOR ACESSE O LINK: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam NO CAMPO "Número do documento"INFORME O IDENTIFICADOR DO DOCUMENTO: XXXX PARA VISUALIZAR O RECURSO INOMINADO DO RÉU ACESSE O LINK: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam NO CAMPO "Número do documento"INFORME O IDENTIFICADOR DO DOCUMENTO: XXXX -
19/08/2025 11:36
Arquivado Definitivamente
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19/08/2025 11:36
Transitado em Julgado em 14/08/2025
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19/08/2025 11:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/08/2025 14:12
Extinto o processo por desistência
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14/08/2025 09:41
Juntada de Petição de embargos de declaração
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14/08/2025 08:57
Conclusos para despacho
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12/08/2025 16:13
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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12/08/2025 16:13
Homologada a Transação
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12/08/2025 16:13
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a JOAO DIAS DOS SANTOS - CPF: *43.***.*53-84 (REQUERENTE) e ROSILENE DE PAULO FEITOSA - CPF: *00.***.*84-52 (REQUERENTE).
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07/08/2025 12:42
Juntada de Petição de petição
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04/08/2025 10:36
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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04/08/2025 10:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/08/2025
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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