TJPB - 0825350-86.2025.8.15.0001
1ª instância - 1Juizado Especial Civel de Campina Grande
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 11:10
Arquivado Definitivamente
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05/09/2025 11:10
Transitado em Julgado em 03/09/2025
-
04/09/2025 09:11
Decorrido prazo de BENEDITO LOURENCO DA SILVA em 03/09/2025 23:59.
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20/08/2025 13:15
Juntada de Petição de petição
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20/08/2025 01:20
Publicado Expediente em 20/08/2025.
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20/08/2025 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
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20/08/2025 01:20
Publicado Expediente em 20/08/2025.
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20/08/2025 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
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19/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DE CAMPINA GRANDE JUIZADO ESPECIAL CÍVEL SENTENÇA JUIZADOS ESPECIAIS.
DECISÃO DO JUIZ LEIGO.
ANÁLISE ADEQUADA DAS QUESTÕES FÁTICAS E JURÍDICAS.
REQUISITOS LEGAIS PREENCHIDOS.
HOMOLOGAÇÃO. - Tendo sido feita a análise adequada pelo juiz leigo das questões fáticas e jurídicas postas a sua apreciação, deve o juiz togado homologar a decisão por ele proferida, nos termos do art. 40 da Lei n.º 9.099/95, para que dela surta seus jurídicos e legais efeitos.
Vistos etc.
Dispensável é o relatório, a teor do art. 38, da Lei nº 9.099/95.
Decido.
A decisão do juiz leigo na qual as questões fáticas e jurídicas foram adequadamente analisadas impõe ser homologada pelo juiz togado.
Este é o mandamento constante do art. 40 da Lei n.º 9.099/95.
Com efeito, como no caso dos autos o juiz leigo decidiu em consonância com tais parâmetros, preenchendo assim os requisitos legais, o caso é de homologação de sua decisão.
Isto Posto, nos termos do art. 40 da Lei 9.099/95, HOMOLOGO POR SENTENÇA A DECISÃO PROFERIDA PELO JUIZ LEIGO, para que surta seus jurídicos e legais efeitos.
Isento de custas e honorários advocatícios, ex vi da Lei nº 9.099/95.
Fica sem efeito qualquer liminar/tutela antecipada porventura deferida nestes autos.
P.R.I.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
Campina Grande, data e assinatura digital.
Deborah Cavalcanti Figueiredo Juíza de Direito -
18/08/2025 11:33
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2025 11:33
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2025 10:33
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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12/08/2025 17:07
Conclusos para despacho
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12/08/2025 17:07
Juntada de Projeto de sentença
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12/08/2025 10:17
Conclusos ao Juiz Leigo
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12/08/2025 10:17
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 12/08/2025 10:10 1º Juizado Especial Cível de Campina Grande.
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11/08/2025 21:18
Juntada de Petição de petição
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11/08/2025 14:21
Juntada de Petição de substabelecimento
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11/08/2025 08:57
Juntada de Petição de petição
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07/08/2025 19:27
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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06/08/2025 04:50
Juntada de entregue (ecarta)
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17/07/2025 00:15
Publicado Mandado em 17/07/2025.
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17/07/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
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15/07/2025 07:42
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2025 07:42
Expedição de Carta.
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15/07/2025 07:40
Ato ordinatório praticado
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15/07/2025 07:40
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 12/08/2025 10:10 1º Juizado Especial Cível de Campina Grande.
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14/07/2025 12:44
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
14/07/2025 12:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/07/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Projeto de sentença • Arquivo
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