TJPB - 0852571-29.2023.8.15.2001
1ª instância - Vara de Feitos Especiais de Joao Pessoa
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 09:01
Expedição de Outros documentos.
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10/09/2025 09:01
Ato ordinatório praticado
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09/09/2025 16:39
Juntada de Petição de petição
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29/08/2025 00:43
Publicado Expediente em 29/08/2025.
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29/08/2025 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
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28/08/2025 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODERJUDICIARIO COMARCA DE JOÃO PESSOA VARA DE FEITOS ESPECIAIS CUMPRIMENTO DE SENTENÇA PROC.
Nº 0852571-29.2023.8.15.2001 EXEQUENTE: AUTOR: GLEIDIANE SILVA PEREIRA EXECUTADO: INSS DECISÃO Homologo os cálculos apresentados pelo executado/ exequente, tendo em vista a anuência das partes quanto ao valor referente ao crédito principal conforme planilha apresentada pelo INSS.
Ademais, uma vez que a fixação dos honorários de sucumbência foi postergada para fase de liquidação da sentença.
Liquidado o julgado, conforme cálculos apresentados pelo executado, fixo a verba sucumbencial em 10% sobre o valor das prestações vencidas até a sentença, com a exclusão das parcelas vincendas, de conformidade com o artigo 85,§§ 3° e 4°, II do CPC, em harmonia com o enunciado na Súmula 111 do STJ., nos termos do REsp1.870.358/SP a cargo do réu/executado, considerando o grau de zelo do profissional; o lugar de prestação do serviço; a natureza e a importância da causa, o trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o seu serviço.
Sendo assim, intimem-se as partes para tomar conhecimento da fixação dos honorários de sucumbência, bem como o exequente para apresentar a planilha em relação a verba honorária de sucumbência em 15 dias.
Cumpra-se.
João Pessoa,data e assinatura eletrônicas.
Juiz de Direito -
27/08/2025 08:49
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2025 14:59
Proferido despacho de mero expediente
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26/08/2025 14:59
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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26/08/2025 07:01
Conclusos para decisão
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11/08/2025 17:32
Juntada de Petição de petição
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26/06/2025 16:37
Juntada de Petição de petição
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17/05/2025 15:15
Expedição de Outros documentos.
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17/05/2025 15:14
Ato ordinatório praticado
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17/05/2025 15:12
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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17/05/2025 15:12
Transitado em Julgado em 17/05/2025
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29/03/2025 01:20
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DE SEGURIDADE SOCIAL em 28/03/2025 23:59.
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20/03/2025 18:49
Decorrido prazo de GLEIDIANE SILVA PEREIRA em 13/03/2025 23:59.
-
07/02/2025 11:07
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2025 09:40
Julgado procedente o pedido
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13/01/2025 08:31
Conclusos para julgamento
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18/10/2024 10:09
Juntada de Certidão
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18/10/2024 00:44
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DE SEGURIDADE SOCIAL em 17/10/2024 23:59.
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02/10/2024 10:33
Juntada de Petição de razões finais
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03/09/2024 08:42
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2024 11:34
Proferido despacho de mero expediente
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31/08/2024 10:12
Conclusos para despacho
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31/08/2024 10:12
Juntada de Certidão de intimação
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30/08/2024 00:30
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DE SEGURIDADE SOCIAL em 29/08/2024 23:59.
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21/08/2024 01:47
Decorrido prazo de GLEIDIANE SILVA PEREIRA em 20/08/2024 23:59.
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24/07/2024 15:21
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2024 16:22
Proferido despacho de mero expediente
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23/07/2024 08:12
Conclusos para despacho
-
18/07/2024 16:44
Juntada de Petição de petição
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17/06/2024 15:17
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2024 15:16
Ato ordinatório praticado
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17/06/2024 13:56
Juntada de Petição de contestação
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08/05/2024 21:01
Juntada de Alvará
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07/05/2024 09:47
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2024 18:17
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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15/02/2024 19:30
Juntada de Petição de outros documentos
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25/01/2024 00:40
Decorrido prazo de DIOGO VINICIUS HIPOLITO E SILVA MOREIRA em 24/01/2024 23:59.
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25/01/2024 00:40
Decorrido prazo de ANTHONY MONTENEGRO VIRGINO em 24/01/2024 23:59.
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16/12/2023 00:43
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DE SEGURIDADE SOCIAL em 15/12/2023 23:59.
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07/12/2023 08:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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07/12/2023 08:43
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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07/12/2023 00:53
Decorrido prazo de INSS em 06/12/2023 23:59.
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05/12/2023 10:59
Expedição de Mandado.
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05/12/2023 10:59
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2023 10:57
Ato ordinatório praticado
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24/10/2023 01:29
Decorrido prazo de DIOGO VINICIUS HIPOLITO E SILVA MOREIRA em 23/10/2023 23:59.
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21/10/2023 01:16
Decorrido prazo de ANTHONY MONTENEGRO VIRGINO em 20/10/2023 23:59.
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18/10/2023 09:28
Juntada de Petição de petição
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06/10/2023 10:26
Juntada de Petição de petição
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02/10/2023 05:06
Expedição de Outros documentos.
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02/10/2023 05:06
Expedição de Outros documentos.
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02/10/2023 05:04
Juntada de Certidão
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30/09/2023 16:32
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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30/09/2023 16:32
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a GLEIDIANE SILVA PEREIRA - CPF: *82.***.*08-28 (AUTOR).
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30/09/2023 16:32
Nomeado perito
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19/09/2023 16:40
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
19/09/2023 16:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/09/2023
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
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