TJPB - 0835317-29.2023.8.15.0001
1ª instância - 2Juizado Especial Civel de Campina Grande
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 01:16
Publicado Expediente em 20/08/2025.
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20/08/2025 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
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19/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2º Juizado Especial Cível de Campina Grande CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0835317-29.2023.8.15.0001 DECISÃO
Vistos.
Trata-se de petição apresentada pela parte exequente, OLIVEIROS PAULO DOS SANTOS, na qual informa que a promovida, COMPANHIA ENERGÉTICA DE PERNAMBUCO, estaria descumprindo a determinação judicial, vindo a negativar seu nome nos cadastros de inadimplentes (SPC/SERASA) sucessivamente desde 10 de abril de 2025.
Em razão disso, o exequente requer a aplicação de multa pelo descumprimento e a intimação da promovida para o cancelamento das inscrições indevidas no prazo de 48 horas.
Como prova, anexou a CONSULTA SPC-SERASA (ID 113363158).
Decido.
Analisando-se os autos, verifica-se que a sentença proferida neste processo declarou inexistente o débito "referente aos débitos indicados no id 81439693".
Estes débitos, conforme a petição inicial e o "Comprovante de negativação" (ID 81439693), referiam-se a faturas de energia em aberto, com inclusões em dezembro de 2022 e março de 2023.
A sentença também determinou que a promovida se abstivesse de realizar novas cobranças ou inserir o nome do autor por tais dívidas.
Posteriormente, a execução foi extinta e após a Certidão de Trânsito em Julgado o autor anexou Consulta SPC-SERASA - OLIVEIROS PAULO (ID 113363158), informando novas negativações em seu nome, com data de inclusão em 10 de abril de 2025.
Embora essas novas negativações também sejam da NEOENERGIA PERNAMBUCO e estejam vinculadas ao contrato 007046801886 (que aparecia em uma das dívidas da negativação inicial), os débitos específicos e seus respectivos valores não correspondem aos débitos que foram objeto da declaração de inexistência na sentença original.
As datas de vencimento também incluem faturas mais recentes (como 28/07/2023, 30/05/2023, 28/06/2023, 29/03/2023), além de 29/11/2022 e 29/12/2022, mas com valores diferentes dos originalmente contestados.
A sentença proferida foi clara e específica ao limitar sua abrangência aos débitos indicados no ID 81439693.
As novas inscrições em órgãos de proteção ao crédito, com datas de inclusão posteriores ao trânsito em julgado da decisão e à extinção da execução, configuram fato novo e, ainda que se refiram a um contrato preexistente, constituem débitos distintos daqueles que foram expressamente declarados inexistentes na ação originária.
Diante do exposto, e considerando que as novas negativações apontadas pelo autor (ID 113363158) referem-se a débitos distintos daqueles declarados inexistentes na sentença de mérito (ID 84682948) e configuram fato novo ocorrido após o trânsito em julgado e a extinção da execução, INDEFIRO a petição apresentada pelo exequente (ID 113338528), no que tange ao pedido de cancelamento dessas novas inscrições e aplicação de multa.
Fica ressalvado à parte autora o direito de buscar as vias judiciais cabíveis para a discussão desses novos débitos e as consequências de sua alegada negativação indevida.
Intime-se o autor desta decisão e arquive-se os autos.
Campina Grande, data e assinatura digitais. -
18/08/2025 11:36
Arquivado Definitivamente
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18/08/2025 11:36
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2025 11:23
Indeferido o pedido de OLIVEIROS PAULO DOS SANTOS - CPF: *96.***.*40-10 (EXEQUENTE)
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05/08/2025 09:05
Juntada de Petição de petição
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16/06/2025 09:04
Conclusos para despacho
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15/06/2025 00:52
Decorrido prazo de COMPANHIA ENERGETICA DE PERNAMBUCO em 13/06/2025 23:59.
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10/06/2025 04:34
Publicado Expediente em 06/06/2025.
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10/06/2025 04:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
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04/06/2025 07:35
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2025 19:26
Proferido despacho de mero expediente
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30/05/2025 03:18
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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27/05/2025 09:12
Conclusos para despacho
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27/05/2025 09:12
Processo Desarquivado
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27/05/2025 09:08
Juntada de Petição de petição
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25/09/2024 10:23
Arquivado Definitivamente
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25/09/2024 10:23
Juntada de Certidão
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25/09/2024 10:20
Juntada de Certidão
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25/09/2024 07:59
Juntada de Alvará
-
25/09/2024 07:58
Juntada de Alvará
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23/09/2024 14:18
Proferido despacho de mero expediente
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23/09/2024 13:36
Conclusos para despacho
-
23/09/2024 13:34
Juntada de Petição de petição
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19/09/2024 18:06
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2024 18:05
Ato ordinatório praticado
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18/09/2024 11:01
Transitado em Julgado em 16/09/2024
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18/09/2024 08:17
Proferido despacho de mero expediente
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16/09/2024 12:16
Conclusos para despacho
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16/09/2024 12:16
Juntada de Informações
-
16/09/2024 11:51
Expedição de Outros documentos.
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16/09/2024 08:19
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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13/09/2024 10:26
Conclusos para despacho
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13/09/2024 10:25
Transitado em Julgado em 10/09/2024
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12/09/2024 11:13
Juntada de Petição de petição
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11/09/2024 11:36
Proferido despacho de mero expediente
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11/09/2024 11:35
Conclusos para despacho
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03/09/2024 13:52
Juntada de Petição de outros documentos
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27/08/2024 09:51
Juntada de Petição de comunicações
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22/08/2024 21:07
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2024 21:07
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2024 16:51
Julgada improcedente a impugnação à execução de COMPANHIA ENERGETICA DE PERNAMBUCO - CNPJ: 10.***.***/0001-08 (EXECUTADO)
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21/08/2024 19:30
Conclusos para julgamento
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21/08/2024 19:29
Juntada de Certidão
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21/08/2024 15:57
Juntada de Petição de contrarrazões
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30/07/2024 09:17
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2024 08:20
Proferido despacho de mero expediente
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29/07/2024 09:32
Conclusos para despacho
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29/07/2024 09:31
Juntada de Certidão
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19/07/2024 13:00
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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20/06/2024 08:15
Expedição de Outros documentos.
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20/06/2024 08:11
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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19/06/2024 16:02
Proferido despacho de mero expediente
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12/06/2024 07:17
Conclusos para despacho
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11/06/2024 10:40
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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11/06/2024 08:48
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2024 08:46
Transitado em Julgado em 06/06/2024
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11/06/2024 08:31
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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13/05/2024 07:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/05/2024 11:57
Juntada de Petição de petição
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23/04/2024 15:51
Juntada de Petição de comunicações
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15/04/2024 08:57
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2024 08:53
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2024 08:53
Embargos de Declaração Acolhidos
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03/04/2024 09:03
Conclusos para julgamento
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03/04/2024 09:03
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
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22/03/2024 20:08
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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09/02/2024 10:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/02/2024 09:46
Proferido despacho de mero expediente
-
09/02/2024 06:54
Conclusos para despacho
-
09/02/2024 06:54
Juntada de Certidão
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01/02/2024 14:22
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2024 14:05
Juntada de Petição de embargos de declaração
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25/01/2024 07:39
Expedição de Outros documentos.
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24/01/2024 15:08
Julgado procedente em parte do pedido
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24/01/2024 13:35
Conclusos para despacho
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24/01/2024 13:35
Juntada de Projeto de sentença
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23/01/2024 11:15
Conclusos ao Juiz Leigo
-
23/01/2024 11:15
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 23/01/2024 10:00 2º Juizado Especial Cível de Campina Grande.
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19/01/2024 09:04
Juntada de aviso de recebimento
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15/01/2024 08:08
Juntada de Certidão
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10/01/2024 09:34
Juntada de aviso de recebimento
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11/12/2023 11:17
Juntada de Certidão
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04/12/2023 21:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/12/2023 21:47
Expedição de Outros documentos.
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04/12/2023 21:45
Juntada de Certidão
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04/12/2023 21:39
Juntada de Certidão
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04/12/2023 20:43
Juntada de Outros documentos
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04/12/2023 16:47
Ato ordinatório praticado
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04/12/2023 16:45
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 23/01/2024 10:00 2º Juizado Especial Cível de Campina Grande.
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04/12/2023 16:44
Expedição de Outros documentos.
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01/12/2023 14:12
Juntada de Petição de petição
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29/11/2023 16:02
Concedida a Antecipação de tutela
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24/11/2023 09:05
Conclusos para decisão
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23/11/2023 09:35
Juntada de Petição de petição
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23/11/2023 08:21
Decorrido prazo de COMPANHIA ENERGETICA DE PERNAMBUCO em 17/11/2023 23:59.
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30/10/2023 16:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/10/2023 16:28
Expedição de Outros documentos.
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30/10/2023 15:05
Proferido despacho de mero expediente
-
30/10/2023 12:06
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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30/10/2023 12:05
Conclusos para decisão
-
30/10/2023 12:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/10/2023
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
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Projeto de sentença • Arquivo
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