TJPB - 0821693-53.2025.8.15.2001
1ª instância - 5º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/09/2025 06:18
Juntada de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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25/08/2025 00:56
Publicado Expediente em 25/08/2025.
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23/08/2025 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
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22/08/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) 5º Juizado Especial Cível da Capital R MONSENHOR WALFREDO LEAL, 512, TAMBIÁ, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58020-540 Tel.: (83) 31332900; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO DA PARTE PROMOVENTE PARA AUDIÊNCIA VIRTUAL Nº DO PROCESSO: 0821693-53.2025.8.15.2001 CLASSE DO PROCESSO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Abatimento proporcional do preço] AUTOR: ALINE VASCONCELOS SOUTO SILVA REU: MICROSOFT DO BRASIL IMPORTACAO E COMERCIO DE SOFTWARE E VIDEO GAMES LTDA De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Dr(a).
Juiz(a) de Direito deste 5º Juizado Especial Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) AUTORA: ALINE VASCONCELOS SOUTO SILVA, através de seu(s) advogado(s) cadastrado(s) no PJE, abaixo indicado(s), INTIMADA(s) para tomar(em) conhecimento da AUDIÊNCIA UNA VIRTUAL (conciliação, instrução e julgamento) designada: Tipo: Una Sala: Audiência UNA - Virtual Data: 09/12/2025 Hora: 09:20 h, devendo acessar o link: https://us02web.zoom.us/j/*26.***.*79-45?pwd=doswalYarSfIKKgfSW277lTiMIJo8x.1 ID da reunião: 826 6207 9345 Senha: 825750, ficando desde já advertida(s) que o não comparecimento resultará em extinção do processo e condenação em custas processuais, conforme art. 51 e o seu §2º da Lei 9099/95 c/c o enunciado 28 do FONAJE, advertindo-se, ainda, acerca da faculdade de se fazer acompanhar, querendo, por advogado ou, observando-se os requisitos legais, por defensor público, nas causas até vinte salários mínimos, sendo obrigatória a assistência nas causas de valor superior, nos termos do art. 9º da Lei 9.099/95, facultando-se, também, trazer testemunhas e demais provas documentais, nos termos dos arts. 32 a 37 da Lei 9.099/95.
Frustrada a conciliação, o que constará do respectivo termo, prosseguirá a audiência de instrução e julgamento, com a defesa oral ou escrita, decretação ou não de revelia, juntada de documentos, manifestação das partes, resolução de preliminares e incidentes, porventura, arguidos, depoimentos pessoais e testemunhais, quando necessários, nos termos do art. 27 e seguintes da Lei 9.099/95.
Por fim, fica(m) a(s) parte(s) INTIMADA(s) para, até a data da audiência, juntar aos autos toda documentação eventualmente ausente no momento da distribuição, em conformidade com a petição inicial, sob pena de extinção e arquivamento do feito ou redistribuição para unidade competente, tudo com base na legislação vigente, Arts. 320, 321 c/c Art. 485, inciso I do CPC, Art. 8° da Lei 9.099/95, Resolução 55/2012/TJPB e Lei Complementar 96/2010-LOJE.
Documentação necessária, conforme o caso: comprovante de residência em nome próprio, RG, CPF, procuração advocatícia, ata de eleição do síndico, estatuto/regimento condominial, comprovante para fins de enquadramento da empresa nas situações do Art. 8 da Lei 9.099/95, etc.
Advogado(a) do(a) AUTOR: DILSIANE CONCEICAO LOPES DE OLIVEIRA SANTOS - BA35151 De ordem do(a) MM Juiz(a) de Direito, ficam a(s) parte(s) e seu(s) advogado(s) ADVERTIDOS que a presente intimação foi encaminhada, via sistema, exclusivamente ao(s) advogado(s) que se encontrava(m), no momento da expedição, devidamente cadastrado(s) e validado(s) no PJe/TJPB, conforme disposto na Lei Federal nº 11.419/2006.
Observação: A eventual ausência de credenciamento resulta na intimação automática apenas do(s) advogado(s) habilitado(s) que esteja(m) devidamente cadastrado(s) e validado(s) no sistema PJe do TJPB, uma vez que a prática de atos processuais em geral por meio eletrônico somente é admitida mediante uso de assinatura eletrônica, sendo, portanto, obrigatório o credenciamento prévio no Poder Judiciário, conforme arts. 2º, 5º e 9º da Lei 11.419/2006 c/c art. 7º da Resolução 185/2013/CNJ.
JOÃO PESSOA-PB, em 21 de agosto de 2025 De ordem, MARIO ANGELO CAHINO JUNIOR Mat. n. 470627-7 -
21/08/2025 11:48
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2025 11:48
Expedição de Carta.
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21/08/2025 11:34
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 09/12/2025 09:20 5º Juizado Especial Cível da Capital.
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21/08/2025 10:57
Cancelada a movimentação processual #{movimento_cancelado}
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21/08/2025 10:55
Conclusos ao Juiz Leigo
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21/08/2025 10:54
Ato ordinatório praticado
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21/08/2025 10:30
Desentranhado o documento
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21/08/2025 10:30
Cancelada a movimentação processual #{movimento_cancelado}
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20/08/2025 10:41
Retificado o movimento Conclusos para julgamento
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19/08/2025 10:44
Conclusos para julgamento
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12/08/2025 12:01
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 12/08/2025 11:40 5º Juizado Especial Cível da Capital.
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13/06/2025 05:37
Juntada de entregue (ecarta)
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01/06/2025 02:55
Juntada de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
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25/05/2025 06:10
Decorrido prazo de MICROSOFT DO BRASIL IMPORTACAO E COMERCIO DE SOFTWARE E VIDEO GAMES LTDA em 10/05/2025 06:00.
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25/05/2025 06:10
Juntada de entregue (ecarta)
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16/05/2025 12:01
Juntada de Petição de petição
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14/05/2025 07:01
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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14/05/2025 07:01
Juntada de Petição de diligência
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13/05/2025 10:23
Desentranhado o documento
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13/05/2025 10:23
Cancelada a movimentação processual #{movimento_cancelado}
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13/05/2025 10:22
Expedição de Carta.
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13/05/2025 10:17
Expedição de Carta.
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13/05/2025 10:12
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 12/08/2025 11:40 5º Juizado Especial Cível da Capital.
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29/04/2025 09:17
Expedição de Carta.
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23/04/2025 12:03
Concedida a Antecipação de tutela
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17/04/2025 18:36
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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17/04/2025 18:36
Conclusos para decisão
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17/04/2025 18:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/04/2025
Ultima Atualização
06/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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