TJPB - 0809452-38.2022.8.15.0001
1ª instância - 9ª Vara Civel de Campina Grande
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/03/2025 11:40
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
26/03/2025 11:28
Conclusos para despacho
-
06/08/2024 00:21
Publicado Decisão em 06/08/2024.
-
03/08/2024 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
-
02/08/2024 00:00
Intimação
DECISÃO Vistos e etc.
Diante do não cumprimento do despacho de id n. 92569262, apesar do deferimento do pedido de suplementação pelo prazo de mais 10 dias, com base no art. 921, III, e seus §§§1º, 2º e 3º, do CPC, suspendo a presente execução pelo prazo de 01 (um) ano, durante o qual fica suspensa também a prescrição.
Decorrido sem que haja indicação de localização de bens penhoráveis, o processo será automaticamente arquivado, sem prejuízo de desarquivamento a qualquer momento, mediante prévia provocação.
Ficam as partes intimadas.
Mantenham os autos em Cartório, na caixa de suspensos.
Campina Grande, Data da assinatura digital Andréa Dantas Ximenes – Juíza de Direito -
01/08/2024 10:41
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2024 10:41
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
01/08/2024 08:14
Conclusos para despacho
-
01/08/2024 01:13
Decorrido prazo de ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA em 31/07/2024 23:59.
-
15/07/2024 16:04
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2024 15:51
Deferido o pedido de
-
04/07/2024 07:57
Conclusos para decisão
-
03/07/2024 12:55
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2024 00:40
Publicado Despacho em 26/06/2024.
-
26/06/2024 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
-
25/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 9ª Vara Cível de Campina Grande EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) 0809452-38.2022.8.15.0001 DESPACHO Fica a parte exequente intimada para indicar bens da parte devedora passíveis de penhora e/ou requerer o que entender de direito para fins de satisfação do seu crédito, ciente de que nada apresentando será aplicado o regramento do art. 921, III, e seus parágrafos, do CPC.
Campina Grande, 24 de junho de 2024.
Andréa Dantas Ximenes – Juíza de Direito. -
24/06/2024 14:45
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2024 14:45
Proferido despacho de mero expediente
-
21/06/2024 07:12
Conclusos para despacho
-
20/06/2024 14:13
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2024 08:30
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2024 08:30
Ato ordinatório praticado
-
13/05/2024 12:09
Juntada de comunicações
-
13/05/2024 09:51
Juntada de Alvará
-
13/05/2024 08:31
Juntada de Outros documentos
-
10/05/2024 17:38
Proferido despacho de mero expediente
-
10/05/2024 17:21
Conclusos para despacho
-
10/05/2024 15:41
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2024 00:05
Publicado Despacho em 08/05/2024.
-
08/05/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
-
07/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 9ª Vara Cível de Campina Grande EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) 0809452-38.2022.8.15.0001 DESPACHO Considerando que o executado não apresentou impugnação ao último bloqueio efetuado por este juízo, procedi à transferência do respectivo montante para conta judicial.
O comprovante segue em anexo.
Para fins de levantamento da quantia hoje transferida para conta judicial, expeça-se alvará em favor da parte exequente.
Antes, fica tal parte intimada para, em até 5 (cinco) dias, informar os seus dados bancários.
Com a expedição do alvará, intime-se a parte exequente para ciência, para atualizar o montante do débito exequendo e para requerer o que entender de direito para fins de satisfação do seu crédito em até 30 (trinta) dias.
Campina Grande, 06 de maio de 2024.
Andréa Dantas Ximenes – Juíza de Direito. -
06/05/2024 06:20
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2024 06:20
Proferido despacho de mero expediente
-
02/05/2024 10:05
Conclusos para despacho
-
02/05/2024 09:56
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2024 00:40
Decorrido prazo de ANTONIO ALVES DE FARIAS em 27/03/2024 23:59.
-
20/03/2024 00:04
Publicado Despacho em 20/03/2024.
-
20/03/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
-
19/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 9ª Vara Cível de Campina Grande EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) 0809452-38.2022.8.15.0001 DESPACHO Junto, nesta data, o resultado do Sisbajud.
Embora nem de longe se aproxime do total da dívida, não pode ser considerado ínfimo para fins de desbloqueio.
Nos termos do art. 854, § 2º, do CPC, fica a parte executada intimada acerca do bloqueio realizado por este juízo (em anexo) e para, se for o caso, apresentar impugnação no prazo de cinco dias (art. 854, §3º, do CPC).
Fica a parte exequente acerca do resultado em menção e daqueles acostados com a decisão de Id. 84687682, bem como para requerer o que entender de direito em até 30 (trinta) dias.
Campina Grande, 1´8 de março de 2024.
Andréa Dantas Ximenes - Juíza de Direito. -
18/03/2024 06:51
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2024 06:51
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2024 10:37
Conclusos para despacho
-
06/02/2024 14:33
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
06/02/2024 13:49
Conclusos para decisão
-
06/02/2024 11:53
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2024 00:17
Publicado Decisão em 29/01/2024.
-
27/01/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
-
26/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 9ª Vara Cível de Campina Grande EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) 0809452-38.2022.8.15.0001 DECISÃO Vistos, etc.
Segue resultado de consulta Renajud.
Segue resultado de consulta Infojud.
Para a realização de novo Sisbajud, intime-se a parte exequente para, em até 30 dias, apresentar cálculo atualizado da dívida.
CG, 25 de janeiro de 2024.
Juiz(a) de Direito -
25/01/2024 11:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/01/2024 08:00
Deferido o pedido de
-
24/01/2024 14:40
Conclusos para decisão
-
23/01/2024 14:50
Juntada de Petição de petição
-
29/12/2023 07:32
Juntada de Ofício
-
12/12/2023 00:55
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2023 00:44
Decorrido prazo de BM&F BOVESPA S.A. - BOLSA DE VALORES, MERCADORIAS E FUTUROS em 11/12/2023 23:59.
-
12/12/2023 00:44
Decorrido prazo de COMISSAO DE VALORES MOBILIARIOS -CVM em 11/12/2023 23:59.
-
12/12/2023 00:40
Decorrido prazo de CONFEDERACAO NACIONAL DAS EMPRESAS DE SEGUROS GERAIS, PREVIDENCIA PRIVADA E VIDA, SAUDE SUPLEMENTAR E CAPITALIZACAO - CNSEG em 11/12/2023 23:59.
-
01/12/2023 10:29
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
01/12/2023 10:26
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
01/12/2023 10:25
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
27/11/2023 09:25
Juntada de Ofício
-
23/11/2023 07:48
Decorrido prazo de ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA em 20/11/2023 23:59.
-
17/11/2023 12:04
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
15/11/2023 01:14
Decorrido prazo de CONFEDERACAO NACIONAL DAS EMPRESAS DE SEGUROS GERAIS, PREVIDENCIA PRIVADA E VIDA, SAUDE SUPLEMENTAR E CAPITALIZACAO - CNSEG em 13/11/2023 23:59.
-
15/11/2023 01:14
Decorrido prazo de SUSEP-SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOSD em 13/11/2023 23:59.
-
15/11/2023 01:14
Decorrido prazo de BM&F BOVESPA S.A. - BOLSA DE VALORES, MERCADORIAS E FUTUROS em 13/11/2023 23:59.
-
14/11/2023 09:46
Juntada de Ofício
-
14/11/2023 00:21
Publicado Despacho em 14/11/2023.
-
14/11/2023 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2023
-
13/11/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 9ª Vara Cível de Campina Grande EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) 0809452-38.2022.8.15.0001 DESPACHO Vistos, etc.
Fica o exequente intimado para, em até 30 dias, requerer o que entender de direito objetivando a satisfação de seu crédito, ciente de que nada apresentando nesse sentido autorizará a aplicação do art. 921, III, e seus parágrafos, todos do CPC.
Campina Grande (PB), 10 de novembro de 2023.
Andréa Dantas Ximenes - Juiz(a) de Direito -
11/11/2023 01:01
Decorrido prazo de COMISSAO DE VALORES MOBILIARIOS -CVM em 10/11/2023 23:59.
-
10/11/2023 10:40
Expedição de Outros documentos.
-
10/11/2023 10:40
Proferido despacho de mero expediente
-
09/11/2023 12:09
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2023 08:22
Conclusos para despacho
-
08/11/2023 08:21
Juntada de Ofício
-
07/11/2023 11:38
Juntada de Ofício
-
07/11/2023 11:36
Juntada de Ofício
-
07/11/2023 08:51
Juntada de Ofício
-
25/10/2023 08:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/10/2023 08:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/10/2023 08:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/10/2023 08:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/10/2023 08:39
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2023 08:39
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2023 08:39
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2023 08:39
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2023 13:24
Juntada de Ofício
-
24/10/2023 13:23
Juntada de Ofício
-
24/10/2023 13:22
Juntada de Ofício
-
24/10/2023 13:17
Juntada de Ofício
-
20/10/2023 17:12
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2023 00:58
Publicado Despacho em 29/09/2023.
-
29/09/2023 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2023
-
28/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 9ª Vara Cível de Campina Grande EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) 0809452-38.2022.8.15.0001 DESPACHO Vistos, etc.
Fica novamente a parte exequente intimada para, em até 30 dias, atender ao comando de Id 76848598 quanto ao pagamento das diligências de expedição de ofícios, ciente de que não o fazendo restará prejudicada tal possibilidade (expedição de ofícios), o que autorizará a aplicação do art. 921, III, e seus parágrafos, todos do CPC.
Campina Grande/PB, data e assinatura digitais.
ANDRÉA DANTAS XIMENES Juiz(a) de Direito -
27/09/2023 16:42
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2023 16:42
Proferido despacho de mero expediente
-
27/09/2023 14:00
Conclusos para despacho
-
23/08/2023 01:14
Decorrido prazo de ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA em 22/08/2023 23:59.
-
09/08/2023 08:12
Juntada de comunicações
-
09/08/2023 04:02
Decorrido prazo de ANTONIO ALVES DE FARIAS em 04/08/2023 23:59.
-
09/08/2023 03:19
Decorrido prazo de ANTONIO ALVES DE FARIAS em 04/08/2023 23:59.
-
05/08/2023 06:57
Juntada de Alvará
-
04/08/2023 09:37
Juntada de Outros documentos
-
03/08/2023 15:58
Expedição de Outros documentos.
-
03/08/2023 15:58
Proferido despacho de mero expediente
-
03/08/2023 07:28
Conclusos para despacho
-
02/08/2023 16:16
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2023 15:16
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2023 15:15
Deferido o pedido de
-
31/07/2023 14:50
Conclusos para decisão
-
31/07/2023 14:40
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2023 13:50
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2023 13:50
Proferido despacho de mero expediente
-
28/07/2023 11:30
Conclusos para despacho
-
28/07/2023 11:03
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2023 13:04
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2023 13:04
Proferido despacho de mero expediente
-
30/06/2023 07:14
Conclusos para despacho
-
29/06/2023 19:05
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2023 22:35
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2023 22:35
Indeferido o pedido de ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA - CNPJ: 45.***.***/0001-54 (EXEQUENTE)
-
26/05/2023 10:54
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2023 07:30
Conclusos para despacho
-
03/05/2023 18:31
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2023 14:49
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2023 14:49
Indeferido o pedido de ANTONIO ALVES DE FARIAS - CPF: *09.***.*25-89 (EXECUTADO)
-
14/04/2023 08:25
Conclusos para despacho
-
11/04/2023 15:19
Decorrido prazo de ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA em 31/03/2023 23:59.
-
23/03/2023 10:29
Expedição de Outros documentos.
-
23/03/2023 10:29
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2023 09:21
Conclusos para despacho
-
20/03/2023 14:48
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
08/03/2023 23:39
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
10/01/2023 09:48
Conclusos para despacho
-
10/01/2023 08:56
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2022 19:28
Proferido despacho de mero expediente
-
30/11/2022 19:18
Conclusos para despacho
-
30/11/2022 18:55
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2022 09:25
Expedição de Outros documentos.
-
17/11/2022 09:23
Ato ordinatório praticado
-
16/11/2022 08:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/11/2022 08:30
Juntada de Petição de diligência
-
14/11/2022 07:19
Proferido despacho de mero expediente
-
14/11/2022 07:15
Conclusos para despacho
-
23/09/2022 11:34
Expedição de Mandado.
-
23/09/2022 09:51
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2022 10:39
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2022 10:39
Outras Decisões
-
15/09/2022 10:35
Evoluída a classe de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
-
15/09/2022 08:58
Conclusos para decisão
-
15/09/2022 08:52
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2022 08:08
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2022 08:07
Ato ordinatório praticado
-
06/09/2022 13:49
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2022 14:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/08/2022 14:08
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
18/08/2022 16:40
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2022 15:23
Proferido despacho de mero expediente
-
21/07/2022 08:59
Conclusos para despacho
-
20/07/2022 15:25
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2022 01:21
Decorrido prazo de ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA em 13/07/2022 23:59.
-
14/07/2022 12:00
Expedição de Mandado.
-
09/07/2022 07:51
Decorrido prazo de ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA em 08/07/2022 23:59.
-
29/06/2022 18:36
Decorrido prazo de CENTRAL DE MANDADOS DA COMARCA DE CAMPINA GRANDE - PB em 27/06/2022 23:59.
-
15/06/2022 12:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/06/2022 12:16
Juntada de Petição de diligência
-
15/06/2022 11:47
Expedição de Mandado.
-
15/06/2022 11:40
Proferido despacho de mero expediente
-
15/06/2022 11:39
Conclusos para despacho
-
15/06/2022 11:19
Expedição de Outros documentos.
-
15/06/2022 11:05
Ato ordinatório praticado
-
15/06/2022 08:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/06/2022 08:28
Juntada de Petição de diligência
-
15/06/2022 01:37
Decorrido prazo de ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA em 02/06/2022 23:59.
-
14/06/2022 07:49
Expedição de Mandado.
-
14/06/2022 07:17
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2022 07:17
Concedida a Medida Liminar
-
28/04/2022 11:27
Conclusos para despacho
-
28/04/2022 09:18
Redistribuído por prevenção em razão de recusa de prevenção/dependência
-
27/04/2022 23:17
Declarada incompetência
-
27/04/2022 19:43
Expedição de Outros documentos.
-
27/04/2022 19:43
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA (45.***.***/0001-54).
-
27/04/2022 19:43
Proferido despacho de mero expediente
-
26/04/2022 16:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/04/2022
Ultima Atualização
02/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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