TJPB - 0804165-11.2022.8.15.2001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/11/2023 09:23
Arquivado Definitivamente
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09/11/2023 09:23
Juntada de documento de comprovação
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26/10/2023 00:54
Decorrido prazo de BANCO BS2 S.A. em 25/10/2023 23:59.
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26/10/2023 00:54
Decorrido prazo de LUCIA DE FATIMA BORGES DE ARAUJO em 25/10/2023 23:59.
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26/10/2023 00:54
Decorrido prazo de BANCO BS2 S.A. em 25/10/2023 23:59.
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02/10/2023 00:38
Publicado Ato Ordinatório em 02/10/2023.
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02/10/2023 00:38
Publicado Despacho em 02/10/2023.
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30/09/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2023
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30/09/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2023
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29/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0804165-11.2022.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
A titularidade da conta para a expedição de alvará judicial nos termos do Ofício Circular nº 14/20020 deve ser das partes do processo ou de seus advogados.
Razão pela qual indefiro o pedido de id.74669837.
Expeça-se alvará "físico" em favor da parte autora para levantamento da importância depositada pela executada.
Verifique se existe custas a recolher pela parte sucumbente e Proceda a escrivania com o cálculo das custas devidas pelo executado, intimando-o em seguida para pagamento, no prazo de 15 dias, sob pena de aplicação das penalidades do art. 394, do Provimento CGJ/TJPB nº 91/2023.
Decorrido o prazo sem comprovação do recolhimento, e, sendo as custas judiciais de valor inferior ao limite mínimo estabelecido pela Lei Estadual n. 9.170/2010 ( seis salários mínimos) e seus atos regulamentares, proceda a escrivania com a inscrição do do débito do executado junto ao SerasaJUD, e após, arquive-se. (art. 394, §3º do Provimento CGJ/TJPB nº 91/2023).
Em sendo as custas judicias em valor superior ao limite mínimo estabelecido pela Lei Estadual n. 9.170/2010 e seus atos regulamentares, proceda a escrivania, cumulativamente, e independente de nova conclusão, com a inscrição do débito junto ao SerasaJUD, com o protesto da parte vencida, sendo o título encaminhado, via sistema, para o cartório de protesto da unidade processante.
Após, oficie-se à PGE para inscrição em dívida ativa, certificando nos autos (art. 394, §4º do Provimento CGJ/TJPB nº 91/2023), salvo quando a parte sucumbente for beneficiária da gratuidade da justiça, nos termos do art. 98 do CPC.
Cumpridas as determinações, arquivem-se os autos.
JOÃO PESSOA, 18 de setembro de 2023.
Juiz(a) de Direito -
28/09/2023 16:58
Ato ordinatório praticado
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20/09/2023 18:35
Juntada de Alvará
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19/09/2023 20:31
Determinada diligência
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19/09/2023 20:31
Indeferido o pedido de LUCIA DE FATIMA BORGES DE ARAUJO - CPF: *98.***.*67-34 (EXEQUENTE)
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19/09/2023 20:31
Expedido alvará de levantamento
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11/09/2023 12:43
Conclusos para despacho
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11/09/2023 12:43
Juntada de Informações
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11/09/2023 12:41
Processo Desarquivado
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13/06/2023 15:12
Juntada de Petição de petição
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01/02/2023 11:32
Juntada de Petição de petição
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01/02/2023 11:26
Juntada de Petição de petição
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01/02/2023 11:22
Juntada de Petição de petição
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15/11/2022 23:11
Arquivado Definitivamente
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03/11/2022 04:02
Decorrido prazo de OSCAR STEPHANO GONCALVES COUTINHO em 25/10/2022 23:59.
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03/11/2022 04:02
Decorrido prazo de PEDRO TEIXEIRA DE ARAUJO em 25/10/2022 23:59.
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29/09/2022 21:10
Expedição de Outros documentos.
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29/09/2022 21:10
Expedição de Outros documentos.
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29/09/2022 21:07
Ato ordinatório praticado
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29/09/2022 21:06
Transitado em Julgado em 29/09/2022
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29/09/2022 21:03
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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17/09/2022 00:27
Decorrido prazo de LUCIA DE FATIMA BORGES DE ARAUJO em 16/09/2022 23:59.
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14/09/2022 18:27
Juntada de Petição de petição
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24/08/2022 18:04
Expedição de Outros documentos.
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24/08/2022 18:04
Julgado procedente o pedido
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04/08/2022 13:02
Conclusos para despacho
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01/07/2022 01:19
Decorrido prazo de HENRIQUE JOSÉ PARADA SIMÃO em 30/06/2022 23:59.
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01/07/2022 01:18
Decorrido prazo de BANCO BS2 S.A. em 30/06/2022 23:59.
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01/07/2022 01:18
Decorrido prazo de OSCAR STEPHANO GONCALVES COUTINHO em 30/06/2022 23:59.
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09/06/2022 04:47
Decorrido prazo de OSCAR STEPHANO GONCALVES COUTINHO em 18/05/2022 23:59.
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07/06/2022 19:44
Juntada de Petição de resposta
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27/05/2022 17:11
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2022 17:11
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2022 17:11
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2022 17:11
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2022 17:11
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2022 17:08
Ato ordinatório praticado
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14/04/2022 13:15
Juntada de Petição de resposta
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11/04/2022 09:38
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2022 09:38
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2022 09:38
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2022 09:35
Ato ordinatório praticado
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06/04/2022 02:10
Decorrido prazo de LUCIA DE FATIMA BORGES DE ARAUJO em 05/04/2022 23:59:59.
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29/03/2022 12:30
Juntada de Petição de contestação
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29/03/2022 05:20
Decorrido prazo de BANCO BS2 S.A. em 28/03/2022 23:59:59.
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14/03/2022 19:18
Juntada de Petição de petição
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10/03/2022 14:44
Expedição de Outros documentos.
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10/03/2022 14:37
Expedição de Outros documentos.
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25/02/2022 02:21
Decorrido prazo de LUCIA DE FATIMA BORGES DE ARAUJO em 24/02/2022 23:59:59.
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03/02/2022 13:12
Expedição de Outros documentos.
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03/02/2022 13:12
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a LUCIA DE FATIMA BORGES DE ARAUJO (*98.***.*67-34).
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03/02/2022 13:12
Proferido despacho de mero expediente
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03/02/2022 13:12
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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02/02/2022 15:54
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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02/02/2022 15:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/02/2022
Ultima Atualização
28/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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