TJPB - 0808655-86.2016.8.15.2001
1ª instância - 6ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/09/2023 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE JOÃO PESSOA 6a VARA CÍVEL DA CAPITAL Cartório Unificado Cível de João Pessoa – 3ª Seção (3ª, 6ª Vara) [email protected] Atendimento remoto: https://balcaovirtual.tjpb.jus.br:8443/cartunificadocivilatend03 Para agendamento: [email protected] SENTENÇA 0808655-86.2016.8.15.2001 [Indenização por Dano Material, Interpretação / Revisão de Contrato] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AIRAM NADJA DANTAS SILVA FALCONE(*86.***.*00-78); CASA LOTERICA VITORIA LTDA - ME(15.***.***/0001-35); PROSEGUR NORDESTE SEGURANCA ELETRONICA LTDA(02.***.***/0007-10); RAFAEL GOOD GOD CHELOTTI registrado(a) civilmente como RAFAEL GOOD GOD CHELOTTI(*92.***.*26-59); FERNANDO MOREIRA DRUMMOND TEIXEIRA registrado(a) civilmente como FERNANDO MOREIRA DRUMMOND TEIXEIRA(*45.***.*72-67);
Vistos.
Trata-se de Ação de Obrigação de Fazer c/c Indenização por Danos Morais e Materiais proposta por CASA LOTÉRICA VITÓRIA em face de PROSEGUR NORDESTE SEGURANÇA ELETRÔNICA LTDA, todos já qualificados nos autos.
Foi prolatada sentença de improcedência (Id.7849544) e em seguida as partes apresentaram minuta de acordo, pugnando pela homologação e extinção do processo (Id.79539830). É o relatório.
Decido. É cediço que o objetivo maior e norteador do Judiciário é a composição das lides, e, chegando as partes a uma composição amigável para solucionar a demanda, a homologação por sentença deste acordo é a medida que se impõe.
Frise-se que mesmo após a prolação da sentença de mérito, é perfeitamente possível à homologação da composição, por envolver direitos patrimoniais disponíveis, nos termos dos art. 840, 841 e 850 do Código Civil.
Como mencionam acerca do assunto os eminentes Nelson Nery Júnior e Rosa Maria de Andrade Nery, em comentário ao artigo 487, III "b" do CPC, “quando as partes celebrarem transação, dá-se a extinção do processo com julgamento do mérito, fazendo coisa julgada, ainda que a sentença apenas homologue a transação”.
Dessa forma, tendo transigido as partes, estando estas bem representadas, possuindo, ainda, o acordo objeto lícito, HOMOLOGO por sentença o acordo de Id.79539830, nos termos da alínea “b”, do inciso III, do artigo 487 do CPC, extinguindo o feito com resolução de mérito.
Sem custas remanescentes, por ser a parte demandante beneficiária da justiça gratuita.
Honorários nos termos do acordo.
Diante da ausência de sucumbência, inexiste interesse recursal, razão pela qual com a publicação opera-se o trânsito em julgado desta sentença.
CERTIFIQUE-SE.
Cumpridas as providências e com as cautelas de praxe, ARQUIVEM-SE os autos com baixa na distribuição.
Intimem-se.
João Pessoa/PB, datado e assinado eletronicamente.
Gianne de Carvalho Teotonio Marinho Juíza de Direito em Substituição -
28/02/2021 00:00
Provimento em auditagem
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01/07/2020 14:30
Conclusos para julgamento
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05/06/2020 00:29
Decorrido prazo de JOAQUIM PINTO LAPA NETO em 04/06/2020 23:59:59.
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19/05/2020 15:20
Juntada de Petição de petição
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06/05/2020 10:06
Juntada de Petição de comunicações
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05/05/2020 15:45
Juntada de Petição de petição
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04/05/2020 16:02
Expedição de Outros documentos.
-
04/05/2020 16:02
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2020 07:31
Juntada de Petição de petição
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17/04/2020 09:23
Proferido despacho de mero expediente
-
02/03/2020 00:00
Provimento em auditagem
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26/08/2019 09:54
Conclusos para despacho
-
19/02/2019 17:07
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2019 09:53
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2019 09:49
Juntada de ato ordinatório
-
28/01/2019 16:11
Juntada de Petição de contestação
-
28/01/2019 16:11
Juntada de Petição de contestação
-
28/01/2019 16:09
Juntada de Petição de contestação
-
13/12/2018 15:43
Remetidos os Autos outros motivos para 6ª Vara Cível da Capital
-
13/12/2018 15:43
Audiência conciliação realizada para 12/12/2018 14:30 Centro Judiciário II de Solução de Conflitos e Cidadania das Varas Cíveis da Comarca da Capital.
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11/12/2018 15:24
Juntada de Petição de petição
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11/12/2018 15:24
Juntada de Petição de petição
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29/11/2018 04:58
Decorrido prazo de PROSEGUR NORDESTE SEGURANCA ELETRONICA LTDA em 28/11/2018 23:59:59.
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05/11/2018 15:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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01/11/2018 15:12
Expedição de Mandado.
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01/11/2018 15:11
Expedição de Outros documentos.
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31/10/2018 09:42
Juntada de ato ordinatório
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30/10/2018 16:57
Audiência conciliação designada para 12/12/2018 14:30 Centro Judiciário II de Solução de Conflitos e Cidadania das Varas Cíveis da Comarca da Capital.
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30/10/2018 12:12
Remetidos os Autos outros motivos para Núcleo de conciliação - mediação
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26/10/2018 08:24
Proferido despacho de mero expediente
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03/09/2018 00:00
Provimento em auditagem
-
01/03/2018 00:00
Provimento em auditagem
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12/11/2017 16:57
Conclusos para despacho
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26/10/2017 14:02
Juntada de Petição de comunicações
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23/10/2017 17:02
Remetidos os Autos outros motivos para 6ª Vara Cível da Capital
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23/10/2017 17:02
Audiência conciliação realizada para 17/10/2017 15:50 Centro Judiciário II de Solução de Conflitos e Cidadania das Varas Cíveis da Comarca da Capital.
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06/10/2017 13:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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19/09/2017 10:54
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2017 10:54
Expedição de Mandado.
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18/09/2017 10:50
Juntada de ato ordinatório
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14/09/2017 12:01
Audiência conciliação designada para 17/10/2017 15:50 Centro Judiciário II de Solução de Conflitos e Cidadania das Varas Cíveis da Comarca da Capital.
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13/09/2017 14:07
Remetidos os Autos outros motivos para Núcleo de conciliação - mediação
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06/09/2017 08:38
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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06/09/2017 08:38
Proferido despacho de mero expediente
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28/05/2016 10:41
Conclusos para despacho
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23/02/2016 16:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/02/2016
Ultima Atualização
27/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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