TJPB - 0802180-29.2025.8.15.0731
1ª instância - Juizado Especial Misto de Cabedelo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 14:10
Decorrido prazo de CARLOS DIEGO FILGUEIRA DE SOUSA em 05/09/2025 23:59.
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10/09/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE CABEDELO Juízo do(a) Juizado Especial Misto de Cabedelo Rua Estudante Paulo Maia Guimarães, S/N, Formosa, CABEDELO - PB - CEP: 58101-160 Tel.: (83) 32281293; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - PROMOVIDA Nº DO PROCESSO: 0802180-29.2025.8.15.0731 CLASSE DO PROCESSO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material] AUTOR: EDUARDO GILVER LIMA DE ARRUDA, RAFAELLA DE ARAUJO GARCIA, VERA LUCIA DE FREITAS LIMA REU: CONDOMINIO RESIDENCIAL YUCATAN De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Dr(a).
PAULO ROBERTO REGIS DE OLIVEIRA LIMA, MM Juiz(a) de Direito deste Juizado Especial Misto de Cabedelo, e em cumprimento ao despacho constante dos autos da ação acima referenciada, fica(m) a(s) parte(s) REU: CONDOMINIO RESIDENCIAL YUCATAN, através de seu(s) advogado(s) abaixo informado(s), INTIMADA(s) para, em cinco dias, se manifestar(em) sobre os Embargos de Declaração interpostos pela parte contrária.
Advogado do(a) REU: CARLOS DIEGO FILGUEIRA DE SOUSA - PB15705 Prazo: 05 (cinco) dias.
De ordem do(a) MM Juiz(a) de Direito, ficam a(s) parte(s) e seu(s) advogado(s) ADVERTIDOS que a presente intimação foi encaminhada, via sistema, exclusivamente ao(s) advogado(s) que se encontrava(m), no momento da expedição, devidamente cadastrado(s) e validado(s) no PJe/TJPB, conforme disposto na Lei Federal nº 11.419/2006.
Observação: A eventual ausência de credenciamento resulta na intimação automática apenas do(s) advogado(s) habilitado(s) que esteja(m) devidamente cadastrado(s) e validado(s) no sistema PJe do TJPB, uma vez que a prática de atos processuais em geral por meio eletrônico somente é admitida mediante uso de assinatura eletrônica, sendo, portanto, obrigatório o credenciamento prévio no Poder Judiciário, conforme arts. 2º, 5º e 9º da Lei 11.419/2006 c/c art. 7º da Resolução 185/2013/CNJ.
CABEDELO-PB, em 9 de setembro de 2025 De ordem, MARCEL ZIMBRUNES FERNANDES DIAS Técnico Judiciário PARA VISUALIZAR O DESPACHO ACESSE O LINK: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam NO CAMPO "Número do documento" INFORME O IDENTIFICADOR DO DOCUMENTO: XXXX PARA VISUALIZAR OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACESSE O LINK: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam NO CAMPO "Número do documento" INFORME O IDENTIFICADOR DO DOCUMENTO: XXXX -
09/09/2025 13:23
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2025 20:44
Juntada de Petição de embargos de declaração
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22/08/2025 01:14
Publicado Expediente em 22/08/2025.
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22/08/2025 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
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21/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA Juizado Especial Misto de Cabedelo Processo nº.: 0802180-29.2025.8.15.0731 Autor: EDUARDO GILVER LIMA DE ARRUDA e outros (2) Ré(u): CONDOMINIO RESIDENCIAL YUCATAN SENTENÇA Vistos, etc.
Dispensado o relatório na forma da lei.
Atento para o que prescreve o art. 40 da Lei 9099/95, HOMOLOGO, POR SENTENÇA, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, A DECISÃO PROFERIDA PELO(A) JUIZ(A) LEIGO(A).
Sem custas ou honorários (art. 55 da Lei 9.099/95).
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Outrossim, havendo interposição de embargos declaratórios, intime-se a parte adversa para manifestação.
Após o prazo legal, remetam-se os autos ao(à) Juiz(a) Leigo(a) prolator(a) do projeto de sentença, para os devidos fins.
Interposto recurso inominado, sendo desnecessária melhor análise, às contrarrazões, isto feito, à Egrégia Turma Recursal.
Transitada em julgado esta decisão, certifique-se e arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.
CABEDELO-PB, data do protocolo eletrônico.
Juiz(a) de Direito -
20/08/2025 11:17
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2025 15:10
Julgado improcedente o pedido
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17/07/2025 10:01
Conclusos para despacho
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17/07/2025 10:01
Juntada de Projeto de sentença
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17/07/2025 09:50
Conclusos ao Juiz Leigo
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17/07/2025 09:50
Cancelada a movimentação processual #{movimento_cancelado}
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06/06/2025 10:18
Conclusos ao Juiz Leigo
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03/06/2025 11:23
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 03/06/2025 11:00 Juizado Especial Misto de Cabedelo.
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03/06/2025 11:12
Juntada de Petição de outros documentos
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03/06/2025 10:46
Juntada de Petição de contestação
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22/05/2025 05:50
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL YUCATAN em 16/05/2025 23:59.
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22/05/2025 05:50
Juntada de entregue (ecarta)
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09/05/2025 15:49
Juntada de Petição de informações prestadas
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06/05/2025 18:20
Publicado Expediente em 06/05/2025.
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06/05/2025 18:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2025
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02/05/2025 08:04
Expedição de Outros documentos.
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02/05/2025 08:04
Expedição de Carta.
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02/05/2025 08:02
Juntada de informação
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02/05/2025 08:01
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 03/06/2025 11:00 Juizado Especial Misto de Cabedelo.
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28/04/2025 02:24
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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09/04/2025 08:56
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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09/04/2025 08:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/04/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de sentença • Arquivo
Projeto de sentença • Arquivo
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