TJPB - 0801197-02.2022.8.15.2003
1ª instância - 1ª Vara Regional Civel de Mangabeira
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/12/2023 00:57
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 12/12/2023 23:59.
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04/12/2023 17:07
Juntada de Certidão
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04/12/2023 16:54
Arquivado Definitivamente
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04/12/2023 16:53
Expedição de Outros documentos.
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04/12/2023 16:52
Juntada de Certidão
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03/12/2023 16:45
Juntada de Alvará
-
01/12/2023 18:56
Juntada de Petição de petição
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24/11/2023 10:21
Juntada de Certidão
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22/11/2023 04:28
Publicado Intimação em 20/11/2023.
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22/11/2023 04:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2023
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17/11/2023 23:19
Juntada de Petição de petição
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17/11/2023 00:00
Intimação
(...)Em seguida, calculem-se as custas finais, nos termos do art. 394 do Código de Normas Judicial da Corregedoria Geral do TJPB, intimando-se a parte sucumbente, via Diário da Justiça Eletrônico (DJE) ou no Portal do PJE, para recolhê-las, de forma integral ou na proporção que lhe couber, estabelecida na sentença/acórdão, no prazo de 15 (quinze) dias, implicando sua inércia, a depender da hipótese, em protesto e inscrição na dívida ativa ou em inscrição junto ao SERASAJUD.(...) -
16/11/2023 16:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/11/2023 16:53
Juntada de Certidão
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09/11/2023 14:00
Expedição de Outros documentos.
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09/11/2023 13:59
Juntada de Certidão
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03/11/2023 10:50
Juntada de Petição de petição
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23/10/2023 11:07
Juntada de Alvará
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23/10/2023 11:06
Juntada de Alvará
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23/10/2023 11:06
Juntada de Alvará
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23/10/2023 11:06
Juntada de Alvará
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23/10/2023 11:06
Juntada de Alvará
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04/10/2023 12:57
Juntada de Petição de petição
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29/09/2023 01:00
Publicado Despacho em 29/09/2023.
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29/09/2023 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2023
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28/09/2023 00:00
Intimação
1ª VARA REGIONAL CÍVEL DE MANGABEIRA - acervo a Processo número - 0801197-02.2022.8.15.2003 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Atraso de vôo] EXEQUENTE: CLEODACI ALENCAR RAMALHO, RODOLFO ALENCAR RAMALHO, GERALDO DE SOUSA RAMALHO, RODRIGO ALENCAR RAMALHO Advogado do(a) EXEQUENTE: THAMYRES MIRELLE MELO OLIVEIRA - PB28384 Advogado do(a) EXEQUENTE: THAMYRES MIRELLE MELO OLIVEIRA - PB28384 Advogado do(a) EXEQUENTE: THAMYRES MIRELLE MELO OLIVEIRA - PB28384 Advogado do(a) EXEQUENTE: THAMYRES MIRELLE MELO OLIVEIRA - PB28384 EXECUTADO: GOL LINHAS AEREAS S.A.
Advogado do(a) EXECUTADO: GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO - PB26165-A DESPACHO
Vistos.
No ID 79066446, a advogada da parte autora requereu a expedição de alvará do valor depositado por meio de transferência para conta de sua titularidade, aduzindo que possui poderes para receber e dar quitação.
No entanto, em se tratando de alvará com ordem de transferência eletrônica de valor (alvará de levantamento), na forma do parágrafo único do art. 906 do CPC, não há ato de intermediação, a despeito da validade da procuração, e os dados bancários devem ser de cada beneficiário direto.
Assim, indefiro o pedido de ID 79066446.
Intime-se a advogada da parte autora para, em 5 (cinco) dias, informar os dados bancários de cada um dos promoventes, para fins de expedição dos alvarás, ou justificar a sua impossibilidade, pois, em consulta ao Sisbajud/Sniper, verificou-se que todos possuem conta bancária.
Apresentados os dados bancários, expeçam-se os alvarás, da seguinte forma: 1) R$ 4.120,00 (quatro mil e cento e vinte reais), em favor de cada um dos quatro autores, os Srs.
CLEODACI ALENCAR RAMALHO, RODOLFO ALENCAR RAMALHO, GERALDO DE SOUSA RAMALHO e RODRIGO ALENCAR RAMALHO; 2) R$ 3.296,00 (três mil e duzentos e noventa e seis reais), em favor da advogada dos autores, a Bela.
THAMYRES MIRELLE MELO OLIVEIRA, no tocante aos honorários sucumbenciais (20%).
Em seguida, calculem-se as custas finais, nos termos do art. 394 do Código de Normas Judicial da Corregedoria Geral do TJPB, intimando-se a parte sucumbente, via Diário da Justiça Eletrônico (DJE) ou no Portal do PJE, para recolhê-las, de forma integral ou na proporção que lhe couber, estabelecida na sentença/acórdão, no prazo de 15 (quinze) dias, implicando sua inércia, a depender da hipótese, em protesto e inscrição na dívida ativa ou em inscrição junto ao SERASAJUD.
Expedidos os alvarás e recolhidas as custas, nada mais sendo requerido pelas partes, arquivem-se os autos, com a devida baixa.
Transcorrido o prazo sem recolhimento das custas, venham-me os autos imediatamente conclusos.
Cumpra-se com urgência.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juíza de Direito -
27/09/2023 17:57
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2023 17:57
Proferido despacho de mero expediente
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13/09/2023 08:42
Conclusos para despacho
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13/09/2023 02:09
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 12/09/2023 23:59.
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12/09/2023 21:53
Juntada de Petição de petição
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11/09/2023 09:43
Juntada de Petição de petição
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17/08/2023 11:21
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2023 21:32
Proferido despacho de mero expediente
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24/07/2023 12:33
Conclusos para despacho
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24/07/2023 09:43
Juntada de Petição de petição
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19/07/2023 07:58
Expedição de Outros documentos.
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19/07/2023 07:55
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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19/07/2023 07:54
Transitado em Julgado em 17/07/2023
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12/07/2023 13:15
Juntada de Petição de petição
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12/07/2023 00:45
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 11/07/2023 23:59.
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11/07/2023 03:44
Decorrido prazo de CLEODACI ALENCAR RAMALHO em 10/07/2023 23:59.
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15/06/2023 13:55
Expedição de Outros documentos.
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15/06/2023 12:05
Julgado procedente em parte do pedido
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14/06/2023 12:27
Juntada de Petição de petição
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18/03/2023 01:23
Decorrido prazo de RODRIGO ALENCAR RAMALHO em 09/03/2023 23:59.
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18/03/2023 01:20
Decorrido prazo de CLEODACI ALENCAR RAMALHO em 09/03/2023 23:59.
-
18/03/2023 01:19
Decorrido prazo de RODOLFO ALENCAR RAMALHO em 09/03/2023 23:59.
-
24/02/2023 14:15
Conclusos para julgamento
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22/02/2023 10:10
Juntada de Petição de petição
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16/02/2023 09:29
Juntada de Petição de petição
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09/02/2023 11:03
Expedição de Outros documentos.
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16/01/2023 19:13
Juntada de Petição de réplica
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05/12/2022 13:06
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2022 13:04
Ato ordinatório praticado
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04/10/2022 18:32
Juntada de Petição de contestação
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16/09/2022 07:55
Recebidos os autos do CEJUSC
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16/09/2022 07:51
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) realizada para 15/09/2022 08:00 Cejusc V - Varas Cíveis - Mangabeira -TJPB/FESP.
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11/08/2022 09:41
Expedição de Outros documentos.
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11/08/2022 09:41
Expedição de Outros documentos.
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11/08/2022 09:30
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 15/09/2022 08:00 Cejusc V - Varas Cíveis - Mangabeira -TJPB/FESP.
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09/08/2022 21:18
Recebidos os autos.
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09/08/2022 21:18
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc V - Varas Cíveis - Mangabeira -TJPB/FESP
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26/07/2022 11:47
Proferido despacho de mero expediente
-
26/07/2022 11:47
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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10/06/2022 09:29
Conclusos para despacho
-
09/06/2022 14:53
Decorrido prazo de CLEODACI ALENCAR RAMALHO em 06/06/2022 23:59.
-
09/06/2022 14:53
Decorrido prazo de RODOLFO ALENCAR RAMALHO em 06/06/2022 23:59.
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09/06/2022 10:50
Decorrido prazo de GERALDO DE SOUSA RAMALHO em 03/06/2022 23:59.
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28/04/2022 18:02
Juntada de Petição de petição
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20/04/2022 14:11
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2022 07:37
Retificado o movimento Conclusos para despacho
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07/04/2022 09:31
Conclusos para despacho
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07/04/2022 09:31
Proferido despacho de mero expediente
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14/03/2022 17:22
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
14/03/2022 17:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/03/2022
Ultima Atualização
17/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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