TJPB - 0812500-92.2017.8.15.2001
1ª instância - 5ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/06/2025 12:34
Conclusos para despacho
-
11/06/2025 12:33
Juntada de Certidão
-
09/06/2025 15:25
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2025 17:08
Publicado Intimação em 26/05/2025.
-
24/05/2025 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
-
23/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0812500-92.2017.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação do(a) promovente para, em 10(dez) dias, se manifestar sobre a devolução da carta de citação/intimação juntadas aos autos de requerendo o que entender de direito, apresentando, endereço válido, bem como recolhendo as diligências necessárias, se for o caso novo.
João Pessoa-PB, em 22 de maio de 2025 NIELCE COELHO DE LIMA GAMBARRA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
22/05/2025 10:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/05/2025 10:51
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2025 05:42
Juntada de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
28/04/2025 11:37
Expedição de Carta.
-
23/04/2025 14:41
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2025 01:21
Publicado Intimação em 02/04/2025.
-
02/04/2025 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
-
31/03/2025 12:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/03/2025 12:00
Ato ordinatório praticado
-
31/03/2025 04:32
Juntada de não entregue - mudou-se (ecarta)
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27/02/2025 10:14
Expedição de Carta.
-
27/02/2025 10:00
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2025 07:24
Publicado Intimação em 13/02/2025.
-
14/02/2025 07:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
-
12/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 5ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0812500-92.2017.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Certifique-se sobre o retorno do AR expedido no ID 74900647, e em caso negativo, intime-se a parte autora para, em 10 (dez) dias, requerer o que entender oportuno.
JOÃO PESSOA, data e assinatura eletrônicas.
Juiz(a) de Direito -
11/02/2025 10:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/02/2025 10:57
Juntada de Informações prestadas
-
10/02/2025 20:55
Determinada diligência
-
30/01/2025 08:40
Conclusos para despacho
-
01/11/2024 15:11
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2024 00:11
Publicado Ato Ordinatório em 18/10/2024.
-
18/10/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2024
-
17/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0812500-92.2017.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação do(a) promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca da certidão da escrivania, requerendo o que entender de direito, inclusive, recolhendo as diligências necessário, se for o caso.
João Pessoa-PB, em 14 de outubro de 2024 MARIA DAS NEVES CABRAL DUARTE Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
14/10/2024 10:09
Ato ordinatório praticado
-
14/10/2024 10:07
Juntada de diligência
-
31/07/2024 09:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/02/2024 17:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/02/2024 17:40
Juntada de Petição de diligência
-
06/02/2024 12:28
Expedido alvará de levantamento
-
06/02/2024 10:00
Conclusos para despacho
-
09/10/2023 13:47
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2023 01:40
Publicado Ato Ordinatório em 03/10/2023.
-
03/10/2023 01:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2023
-
02/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0812500-92.2017.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação da parte promovente, pessoalmente e por seu causídico, para, no prazo de 05 (cinco) dias, providenciar o impulsionamento do feito, sob pena de extinção, nos exatos termos do art. 485,III,§1°, do CPC/2015.
João Pessoa-PB, em 29 de setembro de 2023 MARIA DAS NEVES CABRAL DUARTE Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
29/09/2023 18:47
Ato ordinatório praticado
-
06/09/2023 02:46
Decorrido prazo de MILTON DA SILVA LUCENA em 05/09/2023 23:59.
-
06/09/2023 02:46
Decorrido prazo de MARIA SALOME DE LUNA LUCENA em 05/09/2023 23:59.
-
22/08/2023 00:27
Publicado Diligência em 22/08/2023.
-
22/08/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2023
-
18/08/2023 10:08
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2023 10:07
Juntada de Petição de diligência
-
19/06/2023 07:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/05/2023 16:05
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2023 00:19
Publicado Despacho em 05/05/2023.
-
05/05/2023 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2023
-
03/05/2023 19:12
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2023 15:57
Proferido despacho de mero expediente
-
02/05/2023 22:27
Conclusos para despacho
-
17/04/2023 16:57
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2023 07:44
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2023 07:44
Ato ordinatório praticado
-
17/03/2023 12:55
Juntada de Petição de certidão
-
13/12/2022 11:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/11/2022 10:16
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2022 23:52
Juntada de provimento correcional
-
17/10/2022 21:36
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2022 21:36
Ato ordinatório praticado
-
17/10/2022 21:34
Juntada de Petição de certidão
-
01/07/2022 16:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/04/2022 21:04
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2022 19:57
Expedição de Outros documentos.
-
18/05/2021 16:07
Proferido despacho de mero expediente
-
18/05/2021 09:11
Conclusos para despacho
-
17/05/2021 16:16
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2021 04:47
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2021 00:00
Provimento em auditagem
-
13/07/2020 10:45
Proferido despacho de mero expediente
-
09/06/2020 04:39
Conclusos para decisão
-
01/06/2020 19:30
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2020 14:49
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2020 12:35
Proferido despacho de mero expediente
-
30/04/2020 00:52
Conclusos para despacho
-
02/04/2020 15:58
Juntada de Petição de petição
-
09/03/2020 11:35
Juntada de Certidão
-
09/03/2020 11:25
Expedição de Outros documentos.
-
09/03/2020 11:18
Juntada de Certidão
-
02/03/2020 00:00
Provimento em auditagem
-
08/10/2019 18:26
Outras Decisões
-
18/09/2019 18:10
Conclusos para despacho
-
05/07/2019 11:21
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2019 00:00
Provimento em auditagem
-
03/09/2018 00:00
Provimento em auditagem
-
01/03/2018 00:00
Provimento em auditagem
-
25/08/2017 15:23
Audiência conciliação realizada para 22/08/2017 14:30 5ª Vara Cível da Capital.
-
22/08/2017 14:43
Proferido despacho de mero expediente
-
18/08/2017 17:10
Conclusos para despacho
-
18/08/2017 17:09
Juntada de Certidão
-
10/07/2017 15:14
Audiência conciliação designada para 22/08/2017 14:30 5ª Vara Cível da Capital.
-
04/05/2017 14:26
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
26/04/2017 18:17
Conclusos para despacho
-
15/03/2017 11:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/03/2017
Ultima Atualização
23/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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