TJPB - 0801182-57.2017.8.15.0241
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Jose Ricardo Porto
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            27/08/2025 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DE MONTEIRO 2ª VARA MISTA Fórum Ministro Luiz Rafael Mayer Rua Abelardo Pereira dos Santos, s/n, Centro, Monteiro-PB, CEP 58500-000 Fone: (83) 3351-3061 / E-mail: [email protected] EXPEDIENTE DE PUBLICAÇÃO DE ATO JUDICIAL DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICA NACIONAL (DJEN) (Conforme Resolução CNJ n. 455/2022) COMARCA DE MONTEIRO. 2A.
 
 VARA.
 
 EXPEDIENTE DE PUBLICAÇÃO DE ATO JUDICIAL.
 
 Processo: 0801182-57.2017.8.15.0241.
 
 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078), Assunto(s): [FGTS/Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, Férias].
 
 O MM.
 
 Juiz de Direito da 2ª Vara Mista da Comarca de Monteiro-PB, Dr.
 
 Rodrigo Augusto Gomes Brito Vital da Costa, em virtude da lei, etc.
 
 FAZ SABER a todos quantos a presente publicação virem, que por este Juízo e Cartório, tramitam os autos supracitados requeridos por MARCIO JOSE ANDRADE DA SILVA em face de Estado da Paraiba, na qual o MM.
 
 Juiz prolatou o(a) DESPACHO/DECISÃO/SENTENÇA cujo teor é o seguinte: “Portanto, INDEFIRO tanto o pedido de renúncia, quanto o de destacamento de honorários contratuais, ambos formulados na petição de ID 106228214, pelas razões acima expendidas.
 
 Determino, por fim: 1) Certifique-se o envio da requisição de precatório junto ao setor competente do TJPB; 2) Certifique-se o decurso do prazo legal do pagamento do RPV.
 
 Neste caso, não havendo ainda o transcurso, aguarde-se em Cartório a comprovação do pagamento pela fazenda executada.
 
 Em sentido contrário |(decorrido o prazo sem pagamento), intime-se a parte credora, apenas eletronicamente pelo advogado, para impulsionar a execução em 15 dias, sob pena de arquivamento. 3) Cumpridas as diligências supra, façam conclusos.
 
 Publique-se no Diário da Justiça Eletrônico Nacional (DJEN), conforme Resolução CNJ n. 455/2022.
 
 Cumpra-se.
 
 Monteiro/PB, data do registro eletrônico.
 
 Rodrigo Augusto Gomes Brito Vital da Costa, Juiz de Direito (Assinado eletronicamente) ".
 
 Dado e passado na Escrivania da 2ª Vara, aos 26 de agosto de 2025.
 
 Eu, ADRIANO SEVERO BATISTA, Técnico Judiciário, o digitei e assino eletronicamente.
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                                            17/12/2021 06:25 Baixa Definitiva 
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                                            17/12/2021 06:25 Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para o Juízo de Origem 
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                                            17/12/2021 06:25 Transitado em Julgado em 16/12/2021 
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                                            17/12/2021 00:03 Decorrido prazo de ESTADO DA PARAIBA em 16/12/2021 23:59:59. 
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                                            25/11/2021 00:03 Decorrido prazo de MARCIO JOSE ANDRADE DA SILVA em 24/11/2021 23:59:59. 
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                                            22/10/2021 08:59 Não conhecido o recurso de MARCIO JOSE ANDRADE DA SILVA - CPF: *31.***.*87-08 (JUIZO RECORRENTE) 
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                                            22/10/2021 08:54 Expedição de Outros documentos. 
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                                            22/10/2021 08:07 Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito 
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                                            22/10/2021 00:02 Decorrido prazo de Intimação de pauta - 1ª Câmara Civel - MPPB em 21/10/2021 23:59:59. 
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                                            04/10/2021 08:54 Expedição de Outros documentos. 
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                                            01/10/2021 12:13 Expedição de Outros documentos. 
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                                            01/10/2021 12:09 Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito 
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                                            24/09/2021 09:03 Pedido de inclusão em pauta virtual 
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                                            23/09/2021 07:02 Conclusos para despacho 
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                                            22/09/2021 17:12 Pedido de inclusão em pauta virtual 
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                                            22/09/2021 09:59 Conclusos para despacho 
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                                            22/09/2021 09:59 Juntada de Certidão 
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                                            22/09/2021 09:59 Juntada de Certidão 
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                                            22/09/2021 07:36 Recebidos os autos 
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                                            22/09/2021 07:36 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            22/09/2021                                        
                                            Ultima Atualização
                                            22/10/2021                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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