TJPB - 0816535-17.2025.8.15.2001
1ª instância - 7ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 13:58
Decorrido prazo de TARCIZIO JOSE GONCALVES DE SOUSA em 09/09/2025 23:59.
-
19/08/2025 02:29
Publicado Decisão em 19/08/2025.
-
19/08/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
-
18/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 7ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0816535-17.2025.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
Cuida-se de Embargos de Terceiro, com fulcro no art. 674 e seguintes do CPC, opostos por TARCIZIO JOSÉ GONÇALVES DE SOUSA, em face da constrição judicial determinada nos autos da ação de reintegração de posse nº 0841321-39.2022.8.15.2001.
A parte embargante alega ser possuidor de boa-fé do imóvel situado na Rua Desembargador Emílio de Farias, s/n, Quadra 52, Lote 16, Portal do Sol, João Pessoa/PB, e que não figurou como parte no processo originário, tendo sido surpreendido com a ordem judicial de reintegração de posse.
Analisando os autos, observa-se que o imóvel por ele indicado coincide integralmente com aquele descrito na decisão liminar proferida no processo originário, nos termos do ID nº 109954582, a qual determinou a reintegração do autor da ação principal na posse do bem acima identificado.
Nos termos do art. 674 do CPC, os embargos de terceiro são cabíveis para resguardar a posse ou a propriedade de bens indevidamente atingidos por constrição judicial em processo do qual o embargante não fez parte.
A documentação acostada aos autos sugere, ao menos em sede de cognição sumária, a plausibilidade do direito invocado pelo embargante, especialmente por não ter sido citado na ação de origem e alegar posse legítima do bem constrito.
Diante disso, recebo os embargos de terceiro, atribuindo-lhes efeito suspensivo, a fim de suspender os efeitos da decisão de reintegração de posse quanto ao imóvel situado na Rua Desembargador Emílio de Farias, s/n, Quadra 52, Lote 16, Portal do Sol, João Pessoa/PB, até ulterior deliberação deste Juízo.
Citem-se os embargados para, querendo, apresentar resposta no prazo legal.
Em seguida, ao embargante para impugnação e apresentar provas que deseja produzir.
Determino, ainda, que esta decisão seja certificada nos autos principais e que aquele processo seja colocado em dependência deste, nos termos do art. 313, inciso V, alínea "a", do CPC.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
JOÃO PESSOA, 26 de junho de 2025.
Ricardo da Silva Brito Juiz de Direito -
15/08/2025 14:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/08/2025 19:28
Admitidos os Embargos RISTJ, 216-V
-
08/08/2025 19:28
Outras Decisões
-
08/08/2025 19:28
Determinada a citação de ADAILTON TRINDADE - CPF: *49.***.*20-00 (REU)
-
08/08/2025 19:28
Determinada diligência
-
29/05/2025 12:01
Conclusos para decisão
-
29/05/2025 11:56
Redistribuído por dependência em razão de recusa de prevenção/dependência
-
15/04/2025 12:42
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2025 17:45
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2025 17:45
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a TARCIZIO JOSE GONCALVES DE SOUSA (*68.***.*37-68).
-
31/03/2025 17:45
Declarada incompetência
-
31/03/2025 17:45
Determinada a redistribuição dos autos
-
26/03/2025 19:54
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
26/03/2025 19:27
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
26/03/2025 19:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/05/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0833121-32.2025.8.15.2001
Siverino Gutemberg da Fonseca Borges
Municipio de Joao Pessoa
Advogado: Paula Marina Souza Lima
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 14/08/2025 11:52
Processo nº 0837746-56.2018.8.15.2001
Estado da Paraiba Procuradoria Geral do ...
Bessa Grill Bar e Restaurante LTDA - ME
Advogado: Lilyane Fernandes Bandeira de Oliveira
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 15/05/2022 22:39
Processo nº 0824034-72.2024.8.15.0001
Maria Gildete Nascimento Silva
Banco Mercantil do Brasil SA
Advogado: Gilberto Aureliano de Lima Filho
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 31/07/2025 12:33
Processo nº 0802984-10.2025.8.15.0371
Geralda dos Santos Melo
Centro de Estudos dos Beneficios dos Apo...
Advogado: Lucas de SA Pinto Nobrega Gadelha
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 11/04/2025 15:22
Processo nº 0806010-62.2025.8.15.0000
Paraiba Previdencia
Janes de Santana Alves
Advogado: Paris Chaves Teixeira
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 27/03/2025 12:55