TJPB - 0820066-87.2020.8.15.2001
1ª instância - 13ª Vara Civel de Joao Pessoa
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 23:59
Juntada de Petição de informação
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22/08/2025 00:55
Publicado Decisão em 22/08/2025.
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22/08/2025 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
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21/08/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) 13ª Vara Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, S/N, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: ( ) ; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0820066-87.2020.8.15.2001 [Rescisão / Resolução, Compra e Venda] AUTOR: JOSENILDO DEOLINDO DA SILVA REU: CAIXA SEGURADORA S/A, GAMILEIRO CONSTRUCOES LTDA. - EPP DECISÃO Vistos, etc.
Cuida-se de impugnação à proposta de honorários apresentada pelo perito nomeado pelo juízo, de autoria do CAIXA SEGURADORA S/A aos argumentos de que o valor apresentado pelo perito, era excessivo, por não obedecer os princípios da razoabilidade e proporcionalidade.
Intimado o experto apresentou a réplica Id 115715443, mantendo o valor da proposta em R$ 4.900,00, primitivamente apresentada e justificando suas razões . É relatório.
DECIDO.
A questão controvertida cinge-se apenas à análise do montante fixado a título de honorários periciais R$ 4.900,00, alegando a parte promovida que são exorbitantes e não condizentes com a complexidade dos cálculos a serem realizados pelo expert.
Releva assinalar que o valor dos honorários periciais deve ser fixado levando-se em consideração a complexidade do trabalho a ser desenvolvido, o tempo estimado, os custos para a elaboração e o local da prestação do serviço.
Dentre os requisitos a serem observados para fixação da verba honorária em apreço, estão a complexidade e a natureza do trabalho, o tempo e os recursos necessários para realizá-lo, devendo ter-se como lastro, ainda, os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade.
Nessa linha de raciocínio, observo que a demanda versa sobre rescisão de contrato de compra de imóvel em virtude de alegados vícios construtivos existentes, razão pela qual foi nomeado o perito para apurar os supostos vícios.
Neste caso, considerando a complexidade da causa e o tempo necessário para análise dos documentos juntados nos autos, a existência de diversos quesitos periciais, além da média de valores que tem sido apresentada por méritos, entendo que o valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), é suficiente para remunerar o profissional técnico pelo trabalho a ser desempenhado.
Ressalte-se, finalmente, que não está aqui a aviltar o trabalho do(a) perita, profissional especializada, altamente qualificada para a realização da prova, sendo feito apenas o ajuste da remuneração à realidade e à complexidade do processo, cabendo ao referido profissional aceitar ou não a designação.
Eventualmente, caso haja recusa, caberá a este Magistrado nomear outro profissional de sua confiança, ressalvada, também, a possibilidade de as partes, de comum acordo, escolher outro perito, a teor do que dispõe o art. 471, in verbis: Art. 471.
As partes podem, de comum acordo, escolher o perito, indicando-o mediante requerimento, desde que: I - sejam plenamente capazes; II - a causa possa ser resolvida por autocomposição. § 1º As partes, ao escolher o perito, já devem indicar os respectivos assistentes técnicos para acompanhar a realização da perícia, que se realizará em data e local previamente anunciados. § 2º O perito e os assistentes técnicos devem entregar, respectivamente, laudo e pareceres em prazo fixado pelo juiz. § 3º A perícia consensual substitui, para todos os efeitos, a que seria realizada por perito nomeado pelo juiz.
DISPOSITIVO Com tais considerações, JULGO PROCEDENTE A IMPUGNAÇÃO, para reduzir os honorários periciais para R$ 4.000,00 (quatro mil reais), os quais poderão ou não ser aceitos pelo profissional.
INTIME-SE o perito.
Na hipótese de recusa, venham-me os autos conclusos para que seja nomeado outro profissional, ressalvada, ainda, a possibilidade de as partes realizarem negócio processual sobre a escolha do perito.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
JOÃO PESSOA-PB, data do protocolo eletrônico ANTÔNIO SÉRGIO LOPES Juiz(a) de Direito -
20/08/2025 10:28
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2025 10:28
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2025 12:00
Outras Decisões
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14/07/2025 15:34
Conclusos para decisão
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05/07/2025 12:15
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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17/06/2025 14:24
Expedição de Outros documentos.
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24/05/2025 02:16
Decorrido prazo de GAMILEIRO CONSTRUCOES LTDA. - EPP em 23/05/2025 23:59.
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21/05/2025 23:55
Juntada de Petição de petição
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21/05/2025 17:33
Juntada de Petição de petição
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15/05/2025 03:57
Publicado Expediente em 15/05/2025.
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15/05/2025 03:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
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13/05/2025 15:14
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2025 14:11
Juntada de Petição de petição
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07/04/2025 10:59
Proferido despacho de mero expediente
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28/03/2025 09:39
Conclusos para despacho
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27/03/2025 06:16
Decorrido prazo de JOSENILDO DEOLINDO DA SILVA em 24/03/2025 23:59.
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24/03/2025 19:05
Juntada de Petição de petição
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11/03/2025 22:25
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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28/02/2025 04:02
Publicado Decisão em 26/02/2025.
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28/02/2025 04:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025
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25/02/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) 13ª Vara Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, S/N, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: ( ) ; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0820066-87.2020.8.15.2001 [Compra e Venda, Rescisão / Resolução] AUTOR: JOSENILDO DEOLINDO DA SILVA REU: CAIXA SEGURADORA S/A, GAMILEIRO CONSTRUCOES LTDA. - EPP DECISÃO Vistos, etc.
Nomeio o perito indicado no ID 99206250, Elisson Jorge dos Santos Medeiros, fixando desde já o prazo de 30 (trinta) dias a contar do início dos trabalhos para apresentação do laudo pericial.
Intime-se o nomeado para ter conhecimento dos autos, dizer se aceita a nomeação e no prazo de § 2º do mesmo dispositivo legal, apresentar seu curriculum vitae, e demais requisitos dos incisos I, a III.
Apresentada a proposta de honorários, intimem-se as partes a manifestarem-se no prazo comum de 05 dias (§ 3º).
Intime-se ainda as partes para no prazo de 15 dias, contados da presente nomeação (§ 1º), cumprir o estatuído nos incisos I a III do § 1º do artigo 465 do NCPC.
Cumprida todas as diligências, retornem-me os autos conclusos para deliberação.
Cumpra-se.
João Pessoa, data do protocolo eletrônico.
ANTÔNIO SÉRGIO LOPES Juiz(a) de Direito -
24/02/2025 15:05
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2024 09:29
Nomeado perito
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30/09/2024 09:22
Conclusos para despacho
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19/09/2024 19:51
Juntada de Petição de petição
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10/09/2024 15:08
Juntada de Certidão
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29/08/2024 00:28
Publicado Despacho em 29/08/2024.
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29/08/2024 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
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28/08/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) 13ª Vara Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, S/N, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: ( ) ; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0820066-87.2020.8.15.2001 [Compra e Venda, Rescisão / Resolução] AUTOR: JOSENILDO DEOLINDO DA SILVA REU: CAIXA SEGURADORA S/A, GAMILEIRO CONSTRUCOES LTDA. - EPP DESPACHO Vistos, etc.
Ao cartório, indique perito habilitado no TJPB para realização da perícia requerida pelo réu (ID 88576584).
Ato contínuo, intime-se o autor para cumprir com o item c da petição de ID 88576584, em 15 (quinze) dias.
Cumpra-se.
João Pessoa, data do protocolo eletrônico.
ANTÔNIO SÉRGIO LOPES Juiz(a) de Direito -
27/08/2024 11:14
Juntada de Certidão
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16/08/2024 22:40
Juntada de provimento correcional
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28/06/2024 10:42
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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28/06/2024 10:42
Proferido despacho de mero expediente
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16/04/2024 02:20
Decorrido prazo de GAMILEIRO CONSTRUCOES LTDA. - EPP em 15/04/2024 23:59.
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15/04/2024 06:34
Conclusos para despacho
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15/04/2024 03:21
Juntada de Petição de petição
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10/04/2024 14:53
Juntada de Petição de petição
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08/04/2024 00:15
Publicado Decisão em 08/04/2024.
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06/04/2024 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
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05/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 13ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0820066-87.2020.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
Considerando o art. 10 da Resolução Nº 354 do CNJ, reconheço a validade da citação da promovida (ID67556680).
Nos termos do art. 344 do NCPC, decreto a revelia da parte suplicada GAMILEIRO CONSTRUCOES LTDA.
Assim sendo, intimem-se as partes para especificarem as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência, no prazo de cinco dias.
O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias.
JOÃO PESSOA, data e assinatura eletrônicas.
ANTÔNIO SÉRGIO LOPES Juiz(a) de Direito -
26/02/2024 12:24
Determinada diligência
-
26/02/2024 12:24
Decretada a revelia
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23/02/2024 12:10
Conclusos para despacho
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11/01/2024 04:25
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2023 01:00
Publicado Despacho em 19/12/2023.
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19/12/2023 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2023
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18/12/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) 13ª Vara Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, S/N, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: ( ) ; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0820066-87.2020.8.15.2001 [Compra e Venda, Rescisão / Resolução] AUTOR: JOSENILDO DEOLINDO DA SILVA REU: CAIXA SEGURADORA S/A, GAMILEIRO CONSTRUCOES LTDA. - EPP DESPACHO Vistos, etc.
Corrija-se o cadastramento do advogado do autor, conforme requerido no ID. 80137050.
Ato seguinte, renove-se a intimação do autor para, em 5 dias, impulsionar o feito requerendo que entender de direito.
Cumpra-se.
João Pessoa, data do protocolo eletrônico.
ANTÔNIO SÉRGIO LOPES Juiz(a) de Direito -
13/11/2023 07:10
Proferido despacho de mero expediente
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04/10/2023 15:09
Conclusos para despacho
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04/10/2023 13:51
Juntada de Petição de petição
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04/10/2023 00:04
Publicado Despacho em 04/10/2023.
-
04/10/2023 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023
-
03/10/2023 13:58
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) 13ª Vara Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, S/N, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: ( ) ; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0820066-87.2020.8.15.2001 [Compra e Venda, Rescisão / Resolução] AUTOR: JOSENILDO DEOLINDO DA SILVA REU: CAIXA SEGURADORA S/A, GAMILEIRO CONSTRUCOES LTDA. - EPP DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se a parte autora para requerer o que entender de direito, em 15 (quinze) dias.
Cumpra-se.
João Pessoa, data do protocolo eletrônico.
ANTÔNIO SÉRGIO LOPES Juiz(a) de Direito -
26/07/2023 10:21
Proferido despacho de mero expediente
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05/04/2023 07:59
Conclusos para despacho
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23/02/2023 15:14
Decorrido prazo de GAMILEIRO CONSTRUCOES LTDA. - EPP em 10/02/2023 23:59.
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20/12/2022 19:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/12/2022 19:58
Juntada de Petição de devolução de mandado
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11/12/2022 22:28
Expedição de Mandado.
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16/08/2022 17:53
Proferido despacho de mero expediente
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16/08/2022 17:53
Determinada diligência
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16/08/2022 17:53
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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17/04/2022 08:25
Conclusos para julgamento
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13/04/2022 12:51
Juntada de Petição de petição
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11/04/2022 19:31
Juntada de Petição de petição
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18/03/2022 08:28
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2022 08:27
Ato ordinatório praticado
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31/01/2022 18:30
Juntada de Petição de contestação
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31/01/2022 13:02
Juntada de Petição de petição
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24/01/2022 15:49
Expedição de Outros documentos.
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24/01/2022 15:40
Juntada de Certidão
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23/07/2021 12:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/07/2021 12:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/11/2020 20:00
Proferido despacho de mero expediente
-
09/11/2020 14:59
Conclusos para despacho
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17/08/2020 16:48
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2020 14:50
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2020 17:11
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2020 14:26
Proferido despacho de mero expediente
-
13/04/2020 13:46
Conclusos para despacho
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01/04/2020 18:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/04/2020
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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