TJPB - 0800926-58.2025.8.15.0751
1ª instância - Juizado Especial Misto de Bayeux
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 17:06
Juntada de comunicações
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27/08/2025 01:32
Publicado Sentença em 27/08/2025.
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27/08/2025 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
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26/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado da Paraíba Juizado Especial Misto de Bayeux EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Processo nº: 0800926-58.2025.8.15.0751 SENTENÇA Vistos etc.
Verifica-se que as partes celebraram acordo extrajudicial, conforme atesta a petição juntada aos autos (ID nº 116979585), o que faz presumir a renúncia de prazo recursal, por ser ato incompatível com a vontade de recorrer, conforme dispõe o art. 1.000, parágrafo único do CPC.
O acordo foi celebrado entre partes legítimas e capazes, com objeto lícito e em relação a direitos disponíveis, razão pela qual cabe ao julgador, promover a homologação do acordo celebrado.
Homologo o projeto de sentença proposta pelo juiz leigo como também HOMOLOGO O ACORDO EXTRAJUDICIAL celebrado entre as partes, para que produzam os seus jurídicos e legais efeitos, nos termos do art. 932, inc.
I, do CPC.
Por consequência, DECLARO EXTINTO O PROCESSO, com julgamento do mérito, na forma do art. 487, inc.
III, b, do mesmo diploma legal.
Certifique-se o imediato trânsito em julgado desta decisão, em razão da renúncia das partes ao prazo recursal, e da previsão do art. 41, caput da Lei nº 9.099/1995.\ Expeça-se alvará judicial no valor de R$ 442,00 (quatrocentos e quarenta e dois reais) em favor da exequente junto ao SISBAJUD de id 116908883, desbloqueando-se eventual saldo remanescente.
Após, arquivem-se os autos.
Bayeux - PB, datado e assinado eletronicamente.
Ana Amélia Andrade Alecrim Câmara Juíza de Direito -
25/08/2025 12:51
Transitado em Julgado em 25/08/2025
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25/08/2025 12:28
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2025 12:28
Determinado o arquivamento
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25/08/2025 12:28
Expedido alvará de levantamento
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25/08/2025 12:28
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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20/08/2025 11:57
Conclusos para despacho
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20/08/2025 11:57
Juntada de Projeto de sentença
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19/08/2025 21:12
Conclusos ao Juiz Leigo
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19/08/2025 20:51
Proferido despacho de mero expediente
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30/07/2025 09:44
Conclusos para despacho
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30/07/2025 09:44
Ato ordinatório praticado
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25/07/2025 10:09
Juntada de Petição de petição
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24/07/2025 11:52
Juntada de comunicações
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30/06/2025 15:10
Juntada de documento de comprovação
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30/06/2025 14:53
Ato ordinatório praticado
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18/04/2025 03:03
Decorrido prazo de MARIA CELIA DE ASSIS em 08/04/2025 23:59.
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18/04/2025 03:03
Juntada de entregue (ecarta)
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19/03/2025 13:52
Expedição de Carta.
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19/03/2025 13:51
Ato ordinatório praticado
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06/03/2025 07:21
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
-
28/02/2025 16:18
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
28/02/2025 16:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/02/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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