TJPB - 0830729-08.2025.8.15.0001
1ª instância - 2ª Vara da Fazenda Publica de Campina Grande
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            01/09/2025 00:22 Publicado Despacho em 01/09/2025. 
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                                            30/08/2025 00:31 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025 
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                                            29/08/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário da Paraíba Comarca de Campina Grande 2º Juizado Especial da Fazenda Pública PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) [Promoção / Ascensão] 0830729-08.2025.8.15.0001 DESPACHO Vistos, etc.
 
 Da análise acurada dos autos, verifico que a parte autora formula o seguinte pedido: Que seja declarada a TOTAL PROCEDÊNCIA DA AÇÃO, nos termos acima expostos, para CONCEDER a retroatividade da sua promoção a graduação de 3º Sargento PM, ocorra em ressarcimento de preterição, à data de 18/08/2019, e, por conseguinte, a promoção à graduação de 2º Sargento PM, à data de 18/08/2021, uma vez que, atendido o pedido de retroação da promoção de Cabo para 3º Sargento com base nos 06 (seis) anos, o Autor tem direito líquido e certo devendo ser reconhecido, no tocante a promoção a graduação de 2º Sargento, por preencher o interstício mínimo de 02 (dois) anos exigido pela legislação. devendo todas as alterações serem devidamente publicadas no Boletim Geral Ostensivo da Polícia Militar,; devendo, ainda, ser assegurado ao Autor a retroatividade nas promoções conforme “cálculos dos interstícios”, do tópico“do direito”.
 
 Em consulta junto ao sistema PJE, verifico, contudo, que a pretensão já foi objeto do processo n.º 0809680-42.2024.8.15.0001, que tramitou perante o 1º Juizado Especial da Fazenda Pública desta Comarca.
 
 Naquela oportunidade, a pretensão autoral foi julgada improcedente.
 
 Isso posto, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestar sobre a ocorrência de coisa julgada no caso concreto, sob pena de extinção sem resolução do mérito, com fulcro no art. 485, V do CPC.
 
 Publicado eletronicamente, cumpra-se.
 
 Campina Grande, data e assinatura digitais.
 
 Juiz(a) de Direito
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                                            28/08/2025 08:46 Expedição de Outros documentos. 
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                                            28/08/2025 08:46 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            25/08/2025 12:14 Conclusos para despacho 
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                                            24/08/2025 02:02 Juntada de Certidão automática NUMOPEDE 
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                                            22/08/2025 11:00 Autos incluídos no Juízo 100% Digital 
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                                            22/08/2025 11:00 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            22/08/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            01/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
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