TJPB - 0833778-42.2023.8.15.2001
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/12/2023 11:29
Arquivado Definitivamente
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30/11/2023 11:42
Juntada de Outros documentos
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29/11/2023 16:20
Juntada de Alvará
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29/11/2023 07:25
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
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29/11/2023 07:23
Juntada de Petição de petição
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29/11/2023 00:59
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 28/11/2023 23:59.
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23/11/2023 00:42
Publicado Despacho em 21/11/2023.
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23/11/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2023
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20/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Processo número - 0833778-42.2023.8.15.2001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Rescisão do contrato e devolução do dinheiro] EXEQUENTE: GEORGE DOS SANTOS SOARES Advogado do(a) EXEQUENTE: GEORGE DOS SANTOS SOARES - PB25318 EXECUTADO: HURB TECHNOLOGIES S.A.
Advogado do(a) EXECUTADO: OTAVIO SIMOES BRISSANT - RJ146066 DESPACHO Em consulta à ordem, foi observado o bloqueio total nas contas da parte executada, conforme anexo, sendo efetuada a transferência para conta judicial.
Intime-se o executado, na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou no último endereço cadastrado nos autos, para eventual impugnação, no prazo de 5 (cinco) dias (artigo 854, §§ 2º e 3º, do CPC).
Havendo impugnação, com fundamento no art. 10, do Código de Processo Civil, dê-se ciência à parte contrária para manifestação, pelo mesmo prazo (cinco dias), vindo-me após os autos conclusos.
Decorrido o prazo legal sem impugnação, certifique-se, ficando convertido o bloqueio em penhora, dispensada a lavratura de termo, por expressa previsão legal (artigo 854, § 5º, do CPC), expedindo-se alvará em favor da parte exequente e arquivando os autos em seguida.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] CLÁUDIA EVANGELINA CHIANCA FERREIRA DE FRANÇA - Juíza de Direito -
17/11/2023 10:09
Proferido despacho de mero expediente
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16/11/2023 03:58
Conclusos para despacho
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16/11/2023 03:57
Juntada de Certidão
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01/11/2023 19:16
Determinado o bloqueio/penhora on line
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31/10/2023 09:54
Conclusos para despacho
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31/10/2023 09:54
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
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31/10/2023 09:24
Juntada de Petição de petição
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31/10/2023 04:05
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 30/10/2023 23:59.
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05/10/2023 00:57
Publicado Intimação em 05/10/2023.
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05/10/2023 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2023
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04/10/2023 09:01
Juntada de Petição de resposta
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04/10/2023 00:04
Publicado Despacho em 04/10/2023.
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04/10/2023 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023
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04/10/2023 00:00
Intimação
O(A) MM.
Juiz(a) de Direito do juizado supra manda que, em cumprimento a este, intime o(a) advogado(a) para manifestar-se sobre o seguinte despacho: Apresentado o requerimento e a planilha, intime(m)-se o(s) executado(s) para pagamento, nos termos do art. 523, do CPC, observando-se as regras do art. 513, §2º, do CPC, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10% (art. 523, § 1º). -
03/10/2023 21:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/10/2023 09:36
Juntada de Petição de petição
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03/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL Processo número - 0833778-42.2023.8.15.2001 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Rescisão do contrato e devolução do dinheiro] AUTOR: GEORGE DOS SANTOS SOARES Advogado do(a) AUTOR: GEORGE DOS SANTOS SOARES - PB25318 REU: HURB TECHNOLOGIES S.A.
Advogado do(a) REU: OTAVIO SIMOES BRISSANT - RJ146066 DESPACHO Classe alterada para "Cumprimento de sentença".
Intime-se a parte autora para requerer o cumprimento de sentença, no prazo de 05 (cinco) dias.
Em caso de inércia, arquivem-se os autos.
Apresentado o requerimento e a planilha, intime(m)-se o(s) executado(s) para pagamento, nos termos do art. 523, do CPC, observando-se as regras do art. 513, §2º, do CPC, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10% (art. 523, § 1º).
Havendo adimplemento voluntário e integral da dívida, no prazo acima, EXPEÇA-SE ALVARÁ e, após, arquivem-se os autos.
Acaso haja requerimento de expedição de honorários contratuais, existindo o contrato nos autos, expeça-se o respectivo alvará, no percentual contido no referido contrato.
Em caso de ausência de contrato, intime-se para juntá-lo, em 05 (cinco) dias, expedindo-se o alvará após a juntada e arquivando-se os autos em seguida.
Efetuado o pagamento parcial da dívida, expeça-se alvará e, após, intime-se a parte exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias.
Não havendo manifestação, arquivem-se os autos.
Em caso de não pagamento da dívida, ou solicitação de saldo remanescente, voltem-me os autos conclusos.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] CLÁUDIA EVANGELINA CHIANCA FERREIRA DE FRANÇA - Juíza de Direito -
29/09/2023 14:11
Proferido despacho de mero expediente
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29/09/2023 13:05
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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29/09/2023 05:00
Conclusos para despacho
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29/09/2023 04:59
Transitado em Julgado em 29/09/2023
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22/09/2023 11:08
Proferido despacho de mero expediente
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20/09/2023 22:31
Conclusos para despacho
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20/09/2023 09:58
Juntada de Petição de petição
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18/09/2023 14:15
Juntada de Petição de resposta
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14/09/2023 00:03
Publicado Sentença em 14/09/2023.
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14/09/2023 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2023
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11/09/2023 17:23
Julgado procedente em parte do pedido
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04/09/2023 14:19
Conclusos para despacho
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04/09/2023 14:19
Juntada de Projeto de sentença
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04/09/2023 10:13
Conclusos ao Juiz Leigo
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04/09/2023 10:12
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Conciliador(a) realizada para 04/09/2023 10:00 3º Juizado Especial Cível da Capital.
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04/07/2023 14:06
Juntada de Petição de resposta
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20/06/2023 09:54
Expedição de Outros documentos.
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20/06/2023 09:54
Expedição de Outros documentos.
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20/06/2023 08:38
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 04/09/2023 10:00 3º Juizado Especial Cível da Capital.
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19/06/2023 16:51
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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19/06/2023 16:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/06/2023
Ultima Atualização
20/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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