TJPB - 0802508-93.2024.8.15.0051
1ª instância - 1ª Vara Mista de Sao Joao do Rio do Peixe
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 01:48
Publicado Decisão em 20/08/2025.
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20/08/2025 01:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
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19/08/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 1ª Vara Mista de São João do Rio do Peixe PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Processo nº 0802508-93.2024.8.15.0051 AUTOR: ANA ALVES DA SILVA REU: FACTA FINANCEIRA S.A.
CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO DECISÃO Vistos, etc.
A parte promovente interpôs recurso de Apelação contra sentença prolatada nestes autos que extinguiu o processo sem resolução de mérito.
Destarte, o §7º do art. 485, CPC, assim dispõe que: “§ 7º Interposta a apelação em qualquer dos casos de que tratam os incisos deste artigo, o juiz terá 5 (cinco) dias para retratar-se.” Contudo, mantenho a sentença apelada pelos seus próprios fundamentos.
Outrossim, tem-se que não cabe mais ao juiz de primeiro grau o juízo de admissibilidade recursal.
Como dispõe no art. 1.010, §§1º a 3º, do CPC, tome-se as seguintes providências: 1 – Intime-se a apelada para apresentar contrarrazões no prazo de 15 dias; 2 - Se houver interposição de apelação adesiva, intime-se o apelante para contrarrazões em igual prazo de 15 dias; 3 - Após tais formalidades, remetam-se os autos ao Tribunal de Justiça da Paraíba com nossas homenagens de estilo.
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
Nos termos do ART. 102 DO CÓDIGO DE NORMAS JUDICIAL, da Douta Corregedoria de Justiça da Paraíba, confiro a esta decisão força de mandado/ofício para as procedências necessárias ao seu fiel cumprimento.
SÃO JOÃO DO RIO DO PEIXE, data da assinatura eletrônica Juiz de Direito -
18/08/2025 15:36
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2025 12:01
Outras Decisões
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30/07/2025 12:24
Conclusos para decisão
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13/06/2025 03:05
Decorrido prazo de FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 12/06/2025 23:59.
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05/06/2025 10:38
Juntada de Petição de apelação
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12/05/2025 09:37
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2025 12:14
Extinção por ausência de requerimento administrativo prévio
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04/04/2025 10:41
Juntada de Petição de contestação
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31/01/2025 11:46
Conclusos para despacho
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31/01/2025 11:02
Juntada de Petição de petição
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29/01/2025 00:38
Decorrido prazo de ANA ALVES DA SILVA em 28/01/2025 23:59.
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26/11/2024 11:43
Expedição de Outros documentos.
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26/11/2024 09:37
Determinada a emenda à inicial
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22/11/2024 17:53
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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22/11/2024 17:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/11/2024
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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