TJPB - 0007777-26.2018.8.15.2002
1ª instância - 7ª Vara Criminal de Joao Pessoa
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/02/2022 11:00
Juntada de documento de comprovação
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03/12/2021 09:11
Arquivado Definitivamente
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03/12/2021 09:11
Expedição de Outros documentos.
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03/12/2021 09:11
Juntada de Certidão
-
03/12/2021 09:05
Juntada de documento de comprovação
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02/12/2021 10:55
Juntada de execução / cumprimento de sentença
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02/12/2021 08:57
Juntada de Ofício
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02/12/2021 07:08
Juntada de execução / cumprimento de sentença
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01/12/2021 11:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/12/2021 09:59
Juntada de Carta
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30/11/2021 12:49
Transitado em Julgado em 29/11/2021
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24/11/2021 13:41
Juntada de Petição de cota
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24/11/2021 12:07
Expedição de Outros documentos.
-
24/11/2021 12:01
Expedição de Outros documentos.
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24/11/2021 12:01
Juntada de Certidão
-
24/11/2021 09:50
Decisão Interlocutória de Mérito
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24/11/2021 07:28
Conclusos para despacho
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23/11/2021 18:09
Juntada de Petição de cota
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23/11/2021 07:13
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2021 21:58
Proferido despacho de mero expediente
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22/11/2021 10:17
Conclusos para despacho
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18/11/2021 08:04
Juntada de Petição de documento de comprovação
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19/10/2021 03:34
Decorrido prazo de VINICIUS VIDAL LACERDA em 18/10/2021 23:59:59.
-
19/10/2021 03:34
Decorrido prazo de MARCOS ANTONIO SILVA DE LIMA em 18/10/2021 23:59:59.
-
19/10/2021 03:34
Decorrido prazo de ANDRE HENRIQUE DA SILVA BRAGA em 18/10/2021 23:59:59.
-
19/10/2021 03:34
Decorrido prazo de RANDEMBERG ALVES OLIVEIRA DA SILVA em 18/10/2021 23:59:59.
-
14/10/2021 21:07
Juntada de Petição de cota
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13/10/2021 00:11
Publicado Edital em 13/10/2021.
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11/10/2021 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2021
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11/10/2021 00:00
Edital
EDITAL DE PRAÇA E LEILÃO E DE INTIMAÇÃO O MM.
Juiz de Direito da 7ª Vara Criminal de joão Pessoa/PB, Dr.
GERALDO EMÍLIO PORTO, em virtude da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente EDITAL virem ou dele conhecimento tiverem ou a quem interessar possa, que o Leiloeiro Oficial, Sr.
Vinícius Vidal Lacerda, credenciado no TJPB e JUCEP nº 016, levará a HASTA PÚBLICA, na modalidade ELETRÔNICA, no dia 12 de NOVEMBRO de 2021, às 10h, através do site: www.vlleiloes.com.br, o(s) bem(ns) penhorados nos autos do Processo nº 0007777-26.2018.8.15.2002, em que são partes MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA PARAÍBA & OUTROS e RANDEMBERG ALVES OLIVEIRA DA SILVA, ANDRE HENRIQUE DA SILVA BRAGA e MARCOS ANTONIO SILVA DE LIMA, pelo maior lance ofertado, não inferior ao valor da avaliação, em primeira praça.
Os interessados em ofertar lances deverão realizar seu cadastro até 48 horas de antecedência do leilão no site www.vlleiloes.com.br.
OBS. 2: Documentos complementares poderão ser solicitados pelo leiloeiro para garantir maior segurança aos licitantes e ao processo.
BEM (NS): 01 chave de fenda com cabo azul tamanho P, em perfeito estado, avaliada em R$ 10,00 (dez reais) e 02 pneus de Marca Dunlop com roda de ferro aro 175/65 R14, em bom estado de conservação, avaliados em R$ 480,00 (quatrocentos e oitenta reais) cada.
Avaliação realizada em 08/07/2021.
VALOR TOTAL DOS BENS R$ 970,00 (novecentos e setenta reais).
Incremento: R$ 10,00 (dez reais).
Outrossim, caso não haja licitantes na 1ª Praça, fica designado o dia 12 de NOVEMBRO de 2021, às 14h, no mesmo local acima descrito, para realização da 2ª Praça, caso em que o(s) bem(ns) será(ão) alienado(s) a quem mais der, não sendo aceito, entretanto, preço vil, compreendido este o valor inferior a 50% (cinquenta por cento) do preço da avaliação (art. 891, NCPC).
Se não houver expediente forense nas datas designadas, o leilão realizar-se-á no primeiro dia útil subsequente.
COMISSÃO DO LEILOEIRO: a) 5% (cinco por cento) do valor da arrematação, a cargo do arrematante, a ser paga no momento da arrematação ou no prazo máximo de 24 horas, contado a partir do encerramento do leilão; demais situações: b) 2% (dois por cento) sobre o valor da avaliação, no caso de adjudicação, a ser paga pelo adjudicante; c) 2% (dois por cento) sobre o valor da avaliação, no caso de cancelamento do leilão, a ser paga pela parte que injustificadamente o motivou; d) 2% (dois por cento) sobre o valor da avaliação, no caso de acordo judicial ou extrajudicial, pago por quem o acordo estabelecer ou, em não havendo cláusula expressa, por ambas as partes.
ADVERTÊNCIA: 01) Os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontrarem, não cabendo à Justiça estadual e/ ou leiloeiro quaisquer responsabilidades quanto a consertos e reparos ou mesmo providências referentes à retirada, embalagem, impostos, encargos sociais e transportes daqueles bens arrematados.
Será ainda atribuição dos licitantes/arrematantes a verificação do estado de conservação, situação de posse e especificações dos bens oferecidos no leilão.
Qualquer dúvida ou divergência na identificação/descrição dos bens deverá ser dirimida no ato do leilão; Poderá haver, a qualquer tempo, a exclusão de bens do leilão, independentemente de prévia comunicação; 02) Na eventualidade de ser frustrada, no próprio leilão, a arrematação de determinado lote, por não atendimento pelo arrematante de requisito necessário, será facultado ao licitante que ofertou o segundo melhor lance, se houver e caso este tenha interesse, a confirmação da arrematação pelo último lance que ofertou.
DAS DÍVIDAS DOS BENS: 01) No caso de bens imóveis, as dívidas pendentes de IPTU e Taxas Municipais não serão transferidas para o arrematante, que arcará apenas com eventuais despesas e outras obrigações civis referentes à coisa, tais como: foros, laudêmios, ITBI e despesas cartorárias; 02) No caso de automóveis, o arrematante não arcará com os débitos de IPVA, seguro obrigatório, taxa de bombeiros ou multas pendentes, eventualmente existentes, anteriores a expedição da carta de arrematação ou mandado de entrega, que são de responsabilidade pessoal do proprietário anterior, sendo desnecessária a emissão de nota fiscal e o recolhimento de ICMS para fins de transferência de propriedade junto ao DETRAN; 03) Quanto aos demais bens, todas as dívidas e ônus não serão transferidos ao arrematante; 04) Dúvidas sobre os débitos ou ônus existentes quanto a determinado bem podem ser esclarecidas na Secretaria da Vara ou com o Leiloeiro Oficial.
CONDIÇÕES DA ARREMATAÇÃO/FORMAS DE PAGAMENTO: A arrematação será feita pela melhor oferta, mediante pagamento à vista (art. 892 do NCPC/2015) ou em caso de imóveis, em primeiro leilão por valor não inferior ao da avaliação e, em segundo leilão, pelo maior lance, desde que não considerado vil, conforme art. 895, I e II, do CPC, sendo que o arrematante deverá pagar 25% (vinte e cinco por cento) do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, sendo as prestações, mensais e sucessivas, no valor mínimo de R$ 500,00 (quinhentos reais) cada.
Ao valor de cada parcela, será acrescido de índice de correção monetária (caderneta de poupança), garantida a integralização do lance por hipoteca judicial sobre o próprio bem, no caso de imóveis.
No caso de atraso de qualquer das prestações, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas, autorizando o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos do processo em que se deu a arrematação.
Em qualquer caso, será imposta a perda da caução em favor do exequente, e a comissão do leiloeiro, voltando os bens a novo leilão, do qual não serão admitidos a participar o arrematante e o fiador remissos.
OBS.: O lance à vista terá preferência sobre o lance a prazo, bastando o lance à vista igualar-se ao último a prazo ofertado durante o leilão, o que não interfere na continuidade da disputa.
ADVERTÊNCIAS ESPECIAIS: 1) Quem pretender arrematar dito(s) bem(ns) deverá ofertar lances pela Internet através do sítio www.vlleiloes.com.br, devendo, para tanto, os interessados efetuar cadastramento prévio, no prazo máximo de até 24 horas de antecedência do leilão, e aceitar as condições de venda do leilão para sua habilitação. 2) Documentos complementares poderão ser solicitados pelo leiloeiro para garantir maior segurança aos licitantes e ao processo. 3) Ao confirmar os lances, o interessado irá participar das disputas e, em sendo vencedor, o arrematante deverá recolher a quantia respectiva para fins de lavratura do termo próprio, ficando ciente de que deverá depositar à disposição do Juízo o valor total do lance ou, em caso de parcelamento, no mínimo 25% do respectivo, via depósito Judicial, no momento da arrematação ou no prazo máximo de 24 horas, contado a partir do encerramento do leilão.
Ficam INTIMADOS pelo presente Edital os Réus(s): RANDEMBERG ALVES OLIVEIRA DA SILVA, ANDRE HENRIQUE DA SILVA BRAGA e MARCOS ANTONIO SILVA DE LIMA, bem como demais interessados, das designações supra, que porventura não tenham sido encontrados para intimação acerca do Leilão designado, bem como para os efeitos do art. 889, inciso I, do Código de Processo Civil/2015.
Consoante o disposto no art. 826 do Código de Processo Civil/ 2015, antes de adjudicados ou alienados os bens, o executado pode, a todo tempo, remir a execução, pagando ou consignando a importância atualizada da dívida, acrescida de juros, custas e honorários advocatícios, conforme o caso.
Fica(m) cientificado(s) de que o prazo para a apresentação de quaisquer medidas processuais contra os atos expropriatórios contidas no § 1º do art. 903 do CPC será de dez dias após o aperfeiçoamento da arrematação (art. 903, § 2º do Código de Processo Civil/2015).
E, para que chegue ao conhecimento de todos e no futuro ninguém possa alegar ignorância, expediu-se o presente edital que será publicado e afixado no local de costume na forma da Lei.
Dado e passado nesta cidade de João Pessoa/PB, aos 08 de outubro de 2021. GERALDO EMÍLIO PORTO Juiz de Direito -
08/10/2021 09:18
Expedição de Edital.
-
07/10/2021 17:23
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
06/10/2021 13:55
Expedição de Outros documentos.
-
06/10/2021 09:17
Proferido despacho de mero expediente
-
06/10/2021 07:05
Conclusos para despacho
-
05/10/2021 11:16
Expedição de Outros documentos.
-
05/10/2021 11:16
Juntada de Certidão
-
04/10/2021 12:16
Proferido despacho de mero expediente
-
04/10/2021 07:05
Conclusos para despacho
-
29/09/2021 15:03
Juntada de Petição de cota
-
29/09/2021 09:53
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2021 12:55
Proferido despacho de mero expediente
-
28/09/2021 06:56
Conclusos para despacho
-
23/09/2021 23:04
Juntada de Petição de documento de comprovação
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23/09/2021 22:56
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
23/09/2021 21:32
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
25/08/2021 00:16
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
19/08/2021 00:08
Publicado Edital em 19/08/2021.
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18/08/2021 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2021
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18/08/2021 00:00
Edital
Comarca de 7ª Vara Criminal da Capital – PB.
EDITAL DE PRAÇA E LEILÕES.
Processo: 0007777-26.2018.8.15.2002.
O(A) MM.
Juiz(a) de Direito do(a) 7ª Vara Criminal da Capital, Dr.
Geraldo Emílio Porto, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente EDITAL virem ou dele conhecimento tiverem ou a quem interessar possa, que o Leiloeiro Oficial, Sr.
Vinícius Vidal Lacerda, credenciado no TJPB e JUCEP nº 016, levará a HASTA PÚBLICA, na modalidade ELETRÔNICA, no dia 21 de SETEMBRO de 2021, às 14h, através do site: www.vlleiloes.com.br, o(s) bem(ns) penhorados nos autos do Processo nº 0007777-26.2018.8.15.2002, em que são partes MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA PARAÍBA & OUTROS e RANDEMBERG ALVES OLIVEIRA DA SILVA, ANDRE HENRIQUE DA SILVA BRAGA e MARCOS ANTONIO SILVA DE LIMA, pelo maior lance ofertado, não inferior ao valor da avaliação, em primeira praça. Os interessados em ofertar lances deverão realizar seu cadastro até 48 horas de antecedência do leilão no site www.vlleiloes.com.br. OBS. 2: Documentos complementares poderão ser solicitados pelo leiloeiro para garantir maior segurança aos licitantes e ao processo. BEM (NS): 01 chave de fenda com cabo azul tamanho P, em perfeito estado, avaliada em R$ 10,00 (dez reais) e 02 pneus de Marca Dunlop com roda de ferro aro 175/65 R14, em bom estado de conservação, avaliados em R$ 480,00 (quatrocentos e oitenta reais) cada.
Avaliação realizada em 08/07/2021. VALOR TOTAL DOS BENS R$ 970,00 (novecentos e setenta reais). Incremento: R$ 10,00 (dez reais). Outrossim, caso não haja licitantes na 1ª Praça, fica designado o dia 22 de SETEMBRO de 2021, às 14h, no mesmo local acima descrito, para realização da 2ª Praça, caso em que o(s) bem(ns) será(ão) alienado(s) a quem mais der, não sendo aceito, entretanto, preço vil, compreendido este o valor inferior a 50% (cinquenta por cento) do preço da avaliação (art. 891, NCPC).
Se não houver expediente forense nas datas designadas, o leilão realizar-se-á no primeiro dia útil subsequente. COMISSÃO DO LEILOEIRO: a) 5% (cinco por cento) do valor da arrematação, a cargo do arrematante, a ser paga no momento da arrematação ou no prazo máximo de 24 horas, contado a partir do encerramento do leilão; demais situações: b) 2% (dois por cento) sobre o valor da avaliação, no caso de adjudicação, a ser paga pelo adjudicante; c) 2% (dois por cento) sobre o valor da avaliação, no caso de cancelamento do leilão, a ser paga pela parte que injustificadamente o motivou; d) 2% (dois por cento) sobre o valor da avaliação, no caso de acordo judicial ou extrajudicial, pago por quem o acordo estabelecer ou, em não havendo cláusula expressa, por ambas as partes. ADVERTÊNCIA: 01) Os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontrarem, não cabendo à Justiça estadual e/ ou leiloeiro quaisquer responsabilidades quanto a consertos e reparos ou mesmo providências referentes à retirada, embalagem, impostos, encargos sociais e transportes daqueles bens arrematados.
Será ainda atribuição dos licitantes/arrematantes a verificação do estado de conservação, situação de posse e especificações dos bens oferecidos no leilão.
Qualquer dúvida ou divergência na identificação/descrição dos bens deverá ser dirimida no ato do leilão; Poderá haver, a qualquer tempo, a exclusão de bens do leilão, independentemente de prévia comunicação; 02) Na eventualidade de ser frustrada, no próprio leilão, a arrematação de determinado lote, por não atendimento pelo arrematante de requisito necessário, será facultado ao licitante que ofertou o segundo melhor lance, se houver e caso este tenha interesse, a confirmação da arrematação pelo último lance que ofertou. DAS DÍVIDAS DOS BENS: 01) No caso de bens imóveis, as dívidas pendentes de IPTU e Taxas Municipais não serão transferidas para o arrematante, que arcará apenas com eventuais despesas e outras obrigações civis referentes à coisa, tais como: foros, laudêmios, ITBI e despesas cartorárias; 02) No caso de automóveis, o arrematante não arcará com os débitos de IPVA, seguro obrigatório, taxa de bombeiros ou multas pendentes, eventualmente existentes, anteriores a expedição da carta de arrematação ou mandado de entrega, que são de responsabilidade pessoal do proprietário anterior, sendo desnecessária a emissão de nota fiscal e o recolhimento de ICMS para fins de transferência de propriedade junto ao DETRAN; 03) Quanto aos demais bens, todas as dívidas e ônus não serão transferidos ao arrematante; 04) Dúvidas sobre os débitos ou ônus existentes quanto a determinado bem podem ser esclarecidas na Secretaria da Vara ou com o Leiloeiro Oficial. CONDIÇÕES DA ARREMATAÇÃO/FORMAS DE PAGAMENTO: A arrematação será feita pela melhor oferta, mediante pagamento à vista (art. 892 do NCPC/2015) ou em caso de imóveis, em primeiro leilão por valor não inferior ao da avaliação e, em segundo leilão, pelo maior lance, desde que não considerado vil, conforme art. 895, I e II, do CPC, sendo que o arrematante deverá pagar 25% (vinte e cinco por cento) do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, sendo as prestações, mensais e sucessivas, no valor mínimo de R$ 500,00 (quinhentos reais) cada.
Ao valor de cada parcela, será acrescido de índice de correção monetária (caderneta de poupança), garantida a integralização do lance por hipoteca judicial sobre o próprio bem, no caso de imóveis.
No caso de atraso de qualquer das prestações, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas, autorizando o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos do processo em que se deu a arrematação.
Em qualquer caso, será imposta a perda da caução em favor do exequente, e a comissão do leiloeiro, voltando os bens a novo leilão, do qual não serão admitidos a participar o arrematante e o fiador remissos.
OBS.: O lance à vista terá preferência sobre o lance a prazo, bastando o lance à vista igualar-se ao último a prazo ofertado durante o leilão, o que não interfere na continuidade da disputa. ADVERTÊNCIAS ESPECIAIS: 1) Quem pretender arrematar dito(s) bem(ns) deverá ofertar lances pela Internet através do sítio www.vlleiloes.com.br, devendo, para tanto, os interessados efetuar cadastramento prévio, no prazo máximo de até 24 horas de antecedência do leilão, e aceitar as condições de venda do leilão para sua habilitação. 2) Documentos complementares poderão ser solicitados pelo leiloeiro para garantir maior segurança aos licitantes e ao processo. 3) Ao confirmar os lances, o interessado irá participar das disputas e, em sendo vencedor, o arrematante deverá recolher a quantia respectiva para fins de lavratura do termo próprio, ficando ciente de que deverá depositar à disposição do Juízo o valor total do lance ou, em caso de parcelamento, no mínimo 25% do respectivo, via depósito Judicial, no momento da arrematação ou no prazo máximo de 24 horas, contado a partir do encerramento do leilão. Ficam INTIMADOS pelo presente Edital os Réus(s): RANDEMBERG ALVES OLIVEIRA DA SILVA, ANDRE HENRIQUE DA SILVA BRAGA e MARCOS ANTONIO SILVA DE LIMA, bem como demais interessados, das designações supra, que porventura não tenham sido encontrados para intimação acerca do Leilão designado, bem como para os efeitos do art. 889, inciso I, do Código de Processo Civil/2015.
Consoante o disposto no art. 826 do Código de Processo Civil/ 2015, antes de adjudicados ou alienados os bens, o executado pode, a todo tempo, remir a execução, pagando ou consignando a importância atualizada da dívida, acrescida de juros, custas e honorários advocatícios, conforme o caso.
Fica(m) cientificado(s) de que o prazo para a apresentação de quaisquer medidas processuais contra os atos expropriatórios contidas no § 1º do art. 903 do CPC será de dez dias após o aperfeiçoamento da arrematação (art. 903, § 2º do Código de Processo Civil/2015).
E, para que chegue ao conhecimento de todos e no futuro ninguém possa alegar ignorância, expediu-se o presente edital que será publicado e afixado no local de costume na forma da Lei.
Dado e passado nesta cidade de João Pessoa/PB, aos 17 de agosto de 2021. -
17/08/2021 19:43
Juntada de Petição de cota
-
17/08/2021 12:57
Expedição de Edital.
-
17/08/2021 12:02
Expedição de Edital.
-
17/08/2021 02:50
Decorrido prazo de VINICIUS VIDAL LACERDA em 16/08/2021 23:59:59.
-
10/08/2021 22:26
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
30/07/2021 08:23
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2021 08:21
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2021 08:21
Juntada de Intimação eletrônica
-
27/07/2021 18:37
Proferido despacho de mero expediente
-
27/07/2021 07:18
Conclusos para despacho
-
26/07/2021 10:14
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2021 10:14
Juntada de Certidão
-
22/07/2021 22:21
Juntada de Petição de cota
-
22/07/2021 21:38
Juntada de Petição de cota
-
16/07/2021 10:40
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2021 10:37
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2021 10:37
Juntada de Intimação eletrônica
-
16/07/2021 10:20
Juntada de execução / cumprimento de sentença
-
16/07/2021 07:22
Juntada de Ofício
-
15/07/2021 04:02
Decorrido prazo de MARCOS ANTONIO SILVA DE LIMA em 14/07/2021 23:59:59.
-
13/07/2021 09:03
Juntada de documento de comprovação
-
13/07/2021 08:33
Expedição de Outros documentos.
-
13/07/2021 08:33
Juntada de Ofício
-
13/07/2021 08:26
Expedição de Outros documentos.
-
13/07/2021 08:26
Juntada de Certidão
-
13/07/2021 02:38
Juntada de Petição de cota
-
12/07/2021 12:15
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2021 12:05
Ato ordinatório praticado
-
08/07/2021 15:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/07/2021 15:58
Juntada de Certidão oficial de justiça
-
08/07/2021 08:00
Juntada de Carta precatória
-
06/07/2021 02:27
Decorrido prazo de RANDEMBERG ALVES OLIVEIRA DA SILVA em 05/07/2021 23:59:59.
-
02/07/2021 12:58
Expedição de Mandado.
-
02/07/2021 12:55
Juntada de Mandado
-
02/07/2021 12:48
Juntada de Informações
-
01/07/2021 22:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/07/2021 22:34
Juntada de diligência
-
30/06/2021 12:07
Juntada de Ofício
-
30/06/2021 11:54
Ato ordinatório praticado
-
28/06/2021 09:35
Expedição de Mandado.
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16/06/2021 12:38
Juntada de Intimação eletrônica
-
16/06/2021 09:54
Juntada de execução / cumprimento de sentença
-
14/06/2021 12:31
Juntada de execução / cumprimento de sentença
-
11/06/2021 09:48
Juntada de execução / cumprimento de sentença
-
11/06/2021 09:41
Juntada de execução / cumprimento de sentença
-
11/06/2021 09:37
Juntada de Certidão
-
31/05/2021 10:10
Ato ordinatório praticado
-
31/05/2021 10:06
Processo migrado para o PJe
-
26/05/2021 00:00
Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS 19: 03/2021 TJ/PB
-
26/05/2021 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 18: 05/2021
-
26/05/2021 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 26: 05/2021 DIGITALIZE-SE/CUMPRA-SE
-
26/05/2021 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 26: 05/2021 MIGRACAO P/PJE
-
26/05/2021 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 26: 05/2021 NF 02/21
-
26/05/2021 00:00
Mov. [83004] - INICIADO PROCEDIMENTO DE MIGRACAO PARA O PJE 26: 05/2021 11:20 TJE20JP
-
06/08/2020 00:00
Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS 06: 08/2020 MP/CONTRARRAZOES
-
06/08/2020 00:00
Mov. [123] - REMETIDOS OS AUTOS PARA TJPB 06: 08/2020
-
17/03/2020 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 17: 03/2020 DEFERE HABILITAçAO/VISTA MP
-
17/03/2020 00:00
Mov. [493] - AUTOS ENTREGUES EM CARGA: VISTA A MINISTERIO PUBLICO 17/03/2020
-
09/03/2020 00:00
Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS 09: 03/2020 MP/CONTRARRAZOES
-
09/03/2020 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO RAZOES DE APELACAO CRIMINAL 09: 03/2020 P001382202002 17:09:52
-
09/03/2020 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO RAZOES DE APELACAO CRIMINAL 09: 03/2020 RANDEMBERG
-
09/03/2020 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 09: 03/2020
-
27/02/2020 00:00
Mov. [493] - AUTOS ENTREGUES EM CARGA: VISTA A MINISTERIO PUBLICO 27/02/2020
-
18/02/2020 00:00
Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS 17: 02/2020 TJ/PB
-
07/02/2020 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO RAZOES DE APELACAO CRIMINAL 07: 02/2020 P001382202002 12:57
-
09/12/2019 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 09: 12/2019 TJ/PB
-
09/12/2019 00:00
Mov. [123] - REMETIDOS OS AUTOS PARA TJPB 09: 12/2019 RAZOES/DEFENSOR
-
05/12/2019 00:00
Mov. [493] - AUTOS ENTREGUES EM CARGA: VISTA A DEFENSORIA PUBLICA 05/12/2019 003393PB
-
05/12/2019 00:00
Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS 05: 12/2019 DEFENSOR
-
05/12/2019 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 05: 12/2019
-
04/12/2019 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 04: 12/2019 VISTA DEFENSOR
-
02/12/2019 00:00
Mov. [67] - JUNTADA DE CARTA PRECATORIA 02: 12/2019 D041205192002 12:34:41 RANDEMB
-
02/12/2019 00:00
Mov. [581] - JUNTADA DE DOCUMENTO CARTA PRECATORIA 02: 12/2019 CAMPINA GRANDE
-
02/12/2019 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 02: 12/2019
-
07/11/2019 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 07: 11/2019 AGUARDE-SE
-
06/11/2019 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO CERTIDAO 06: 11/2019
-
06/11/2019 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 06: 11/2019
-
08/10/2019 00:00
Mov. [67] - JUNTADA DE MANDADO 08: 10/2019 D035555192002 17:32:20 009
-
08/10/2019 00:00
Mov. [581] - JUNTADA DE DOCUMENTO MANDADO 08: 10/2019 MARCOS
-
08/10/2019 00:00
Mov. [848] - TRANSITADO EM JULGADO EM 08: 10/2019 MP
-
08/10/2019 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO GUIA DE EXECUCAO DE PENA 08: 10/2019 MARCOS/PROVISORIA
-
27/09/2019 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO CARTA PRECATORIA 26: 09/2019 CAMPINA GRANDE/PB
-
27/09/2019 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO MANDADO 27: 09/2019 MARCOS ANTONIO SILVA DE LIMA
-
18/09/2019 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 18: 09/2019 INTIMEM-SE
-
16/09/2019 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO CERTIDAO 16: 09/2019 PRZ/RAZOES
-
16/09/2019 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 16: 09/2019
-
26/08/2019 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 23: 08/2019 NF-CONTRARRAZOES
-
21/08/2019 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 21: 08/2019 APELAçAO RECEBIDA
-
21/08/2019 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 21: 08/2019 NF 121/1
-
19/08/2019 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO CERTIDAO 19: 08/2019
-
19/08/2019 00:00
Mov. [67] - JUNTADA DE CARTA PRECATORIA 19: 08/2019 D026738192002 15:24:44 RANDEMB
-
19/08/2019 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 19: 08/2019
-
07/08/2019 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 07: 08/2019 NF-DESPACHO
-
02/08/2019 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 02: 08/2019 NF 112/1
-
01/08/2019 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 01: 08/2019 INTIME-SE
-
31/07/2019 00:00
Mov. [581] - JUNTADA DE DOCUMENTO CARTA PRECATORIA 31: 07/2019 2VCRIM CAMPINA GRANDE/PB
-
31/07/2019 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 31: 07/2019
-
08/05/2019 00:00
Mov. [67] - JUNTADA DE MANDADO 08: 05/2019 D015316192002 18:51:00 008
-
08/05/2019 00:00
Mov. [581] - JUNTADA DE DOCUMENTO MANDADO 08: 05/2019 MARCOS
-
07/05/2019 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO APELACAO 07: 05/2019 P012914192002 17:20:19 RANDEMB
-
07/05/2019 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO APELACAO 07: 05/2019 DOS TRES ACUSADOS
-
06/05/2019 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO APELACAO 06: 05/2019 P012914192002 12:28:57 RANDEMB
-
26/04/2019 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO CARTA PRECATORIA 26: 04/2019 CAMPINA GRANDE/PB
-
24/04/2019 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 22: 04/2019 DEFENSOR/CIENTE
-
24/04/2019 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO MANDADO 24: 04/2019 MARCOS ANTONIO SILVA DE LIMA
-
22/04/2019 00:00
Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS 22: 04/2019 MP
-
15/04/2019 00:00
Mov. [493] - AUTOS ENTREGUES EM CARGA: VISTA A MINISTERIO PUBLICO 15/04/2019 MP
-
11/04/2019 00:00
Mov. [219] - JULGADO PROCEDENTE O PEDIDO 11: 04/2019 PUB/REG/INTIMEM-SE
-
03/04/2019 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 03: 04/2019 P009314192002 16:48:38 RANDEMB
-
03/04/2019 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO ALEGACOES FINAIS 03: 04/2019 RANDEMBERG/ANDRE/MARCOS
-
03/04/2019 00:00
Mov. [581] - JUNTADA DE DOCUMENTO DOCUMENTO (OUTROS) 03: 04/2019 RANDEMBERG/ANDRE/MARCOS
-
03/04/2019 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA JULGAMENTO 03: 04/2019
-
02/04/2019 00:00
Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS 01: 04/2019 DEFENSOR/ALEGAÇOES
-
29/03/2019 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 29: 03/2019 P009314192002 13:12:35 RANDEMB
-
25/03/2019 00:00
Mov. [493] - AUTOS ENTREGUES EM CARGA: VISTA A DEFENSORIA PUBLICA 25/03/2019 009535PB
-
22/03/2019 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO CERTIDAO 22: 03/2019 PRZ/ALEGAçOES/DEFENSOR PUBLICO
-
01/03/2019 00:00
Mov. [581] - JUNTADA DE DOCUMENTO CARTA PRECATORIA 01: 03/2019 CAMPINA GRANDE
-
18/02/2019 00:00
Mov. [581] - JUNTADA DE DOCUMENTO CARTA PRECATORIA 18: 02/2019 CG/OITIVA TESTEMUNHAS
-
21/11/2018 00:00
Mov. [67] - JUNTADA DE MANDADO 21: 11/2018 D048474182002 13:50:29 007
-
21/11/2018 00:00
Mov. [581] - JUNTADA DE DOCUMENTO MANDADO 21: 11/2018 MARCOS ANTONIO
-
12/11/2018 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO CARTA PRECATORIA 09: 11/2018 CAMPINA GRANDE
-
09/11/2018 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO MANDADO 09: 11/2018 MARCOS ANTONIO SILVA DE LIMA
-
05/11/2018 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 05: 11/2018 INTIMEM-SE
-
01/11/2018 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO CERTIDAO 01: 11/2018 PRZ/ALEGAçOES
-
01/11/2018 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 01: 11/2018
-
16/10/2018 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 16: 10/2018 NF-ALEGAçOES
-
11/10/2018 00:00
Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS 11: 10/2018 MP/ALEGAÇOES
-
11/10/2018 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 11: 10/2018 NF 161/1
-
09/10/2018 00:00
Mov. [970] - AUDIENCIA DE INSTRUCAO E JULGAMENTO REALIZADA 09: 10/2018 14:30 7
-
09/10/2018 00:00
Mov. [493] - AUTOS ENTREGUES EM CARGA: VISTA A MINISTERIO PUBLICO 09/10/2018 MP
-
04/10/2018 00:00
Mov. [67] - JUNTADA DE MANDADO 04: 10/2018 D040856182002 16:07:55 006
-
04/10/2018 00:00
Mov. [970] - AUDIENCIA DE INSTRUCAO E JULGAMENTO REALIZADA 04: 10/2018 14:00 7
-
04/10/2018 00:00
Mov. [970] - AUDIENCIA DE INSTRUCAO E JULGAMENTO DESIGNADA 09: 10/2018 14:30 7
-
04/10/2018 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO OFICIO 04: 10/2018 748/18-GESIPE
-
04/10/2018 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO CARTA PRECATORIA 04: 10/2018 CAMPINA GRANDE/PB
-
02/10/2018 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO CARTA PRECATORIA 02: 10/2018 CP/CAMPINA GRANDE
-
01/10/2018 00:00
Mov. [581] - JUNTADA DE DOCUMENTO ALVARA 01: 10/2018 ALVARA CUMPRIDO
-
27/09/2018 00:00
Mov. [160] - DECISAO RECEBIMENTO 26: 09/2018 REVOGA PRISAO/ANDRE
-
27/09/2018 00:00
Mov. [128] - REVOGADA A PRISAO 26: 09/2018 ANDRE HENRIQUE DA SILVA BRAGA
-
27/09/2018 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO ALVARA 27: 09/2018 SOLTURA-ANDRE
-
25/09/2018 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 25: 09/2018 ANTECEDENTES
-
25/09/2018 00:00
Mov. [581] - JUNTADA DE DOCUMENTO DOCUMENTO (OUTROS) 25: 09/2018 ANTECEDENTES
-
25/09/2018 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 25: 09/2018
-
24/09/2018 00:00
Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS 20: 09/2018 MP
-
24/09/2018 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 24: 09/2018
-
20/09/2018 00:00
Mov. [493] - AUTOS ENTREGUES EM CARGA: VISTA A MINISTERIO PUBLICO 20/09/2018 MP
-
19/09/2018 00:00
Mov. [67] - JUNTADA DE MANDADO 19: 09/2018 D036178182002 16:38:39 003
-
19/09/2018 00:00
Mov. [67] - JUNTADA DE MANDADO 19: 09/2018 D036953182002 16:38:39 004
-
19/09/2018 00:00
Mov. [970] - AUDIENCIA DE INSTRUCAO E JULGAMENTO REALIZADA 19: 09/2018 14:00 7
-
19/09/2018 00:00
Mov. [970] - AUDIENCIA DE INSTRUCAO E JULGAMENTO DESIGNADA 04: 10/2018 14:00 7
-
19/09/2018 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO MANDADO 19: 09/2018 VANESSA DINIZ DE CASTILHO
-
05/09/2018 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 05: 09/2018 INTIME-SE
-
05/09/2018 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 05: 09/2018 NF 140/1
-
03/09/2018 00:00
Mov. [67] - JUNTADA DE CARTA PRECATORIA 03: 09/2018 D037085182002 17:35:19 RANDEMB
-
03/09/2018 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO CERTIDAO 03: 09/2018 RANDEMBERG/ENDEREçO
-
03/09/2018 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 03: 09/2018
-
27/08/2018 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 24: 08/2018 NF-AUD/CP
-
22/08/2018 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO MANDADO 22: 08/2018 VANESSA DINIZ DE CASTILHO
-
22/08/2018 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO MANDADO 22: 08/2018 HAMILTON LIMA BEZERRA
-
22/08/2018 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 22: 08/2018 NF 131/1
-
22/08/2018 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO OFICIO 22: 08/2018 632/18-PM´S
-
22/08/2018 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO OFICIO 22: 08/2018 633/18-GESIPE/REU
-
22/08/2018 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO CARTA PRECATORIA 22: 08/2018 CAMPINA GRANDE/PB
-
21/08/2018 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 21: 08/2018 AUD DESIGNADA
-
21/08/2018 00:00
Mov. [970] - AUDIENCIA DE INSTRUCAO E JULGAMENTO DESIGNADA 19: 09/2018 14:00 7
-
17/08/2018 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 17: 08/2018 P038104182002 12:45:04 RANDEMB
-
17/08/2018 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO RESPOSTA A ACUSACAO 17: 08/2018 TODOS
-
17/08/2018 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 17: 08/2018
-
15/08/2018 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 15: 08/2018 P038104182002 16:13:02 RANDEMB
-
08/08/2018 00:00
Mov. [67] - JUNTADA DE MANDADO 08: 08/2018 D032701182002 15:47:04 002
-
08/08/2018 00:00
Mov. [581] - JUNTADA DE DOCUMENTO MANDADO 08: 08/2018 MARCOS
-
03/08/2018 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 03: 08/2018 NF-DEFESA
-
02/08/2018 00:00
Mov. [67] - JUNTADA DE MANDADO 02: 08/2018 D031941182002 13:55:53 001
-
01/08/2018 00:00
Mov. [160] - DECISAO RECEBIMENTO 01: 08/2018 INDEFERE PEDIDO
-
01/08/2018 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 01: 08/2018 NF 119/1
-
31/07/2018 00:00
Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS 31: 07/2018 MP
-
31/07/2018 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 31: 07/2018
-
30/07/2018 00:00
Mov. [493] - AUTOS ENTREGUES EM CARGA: VISTA A MINISTERIO PUBLICO 30/07/2018
-
27/07/2018 00:00
Mov. [67] - JUNTADA DE OFICIO 27: 07/2018 D031099182002 12:46:49 RANDEMB
-
27/07/2018 00:00
Mov. [67] - JUNTADA DE OFICIO 27: 07/2018 D031100182002 12:46:49 RANDEMB
-
25/07/2018 00:02
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
-
25/07/2018 00:00
Mov. [160] - DECISAO RECEBIMENTO 25: 07/2018 RECEBE DENUNCIA
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25/07/2018 00:00
Mov. [391] - RECEBIDA A DENUNCIA 25: 07/2018 RANDEMBERG ALVES e OUTROS
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25/07/2018 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO MANDADO 25: 07/2018 ANDRE HENRIQUE DA SILVA BRAGA
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25/07/2018 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO MANDADO 25: 07/2018 MARCOS ANTONIO SILVA DE LIMA
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25/07/2018 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO CARTA PRECATORIA 25: 07/2018 CG-RANDEMBERG
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23/07/2018 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 23: 07/2018
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20/07/2018 00:00
Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS 20: 07/2018 MP
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20/07/2018 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 20: 07/2018 P033504182002 10:13:01 ANDRE H
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20/07/2018 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 20: 07/2018 ANDRE
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19/07/2018 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 19: 07/2018 P033504182002 12:20:29 ANDRE H
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17/07/2018 00:00
Mov. [493] - AUTOS ENTREGUES EM CARGA: VISTA A MINISTERIO PUBLICO 17/07/2018
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16/07/2018 00:00
Mov. [26] - DISTRIBUIDO POR DEPENDENCIA 16: 07/2018 TJEJPL6
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16/07/2018 00:00
Mov. [581] - JUNTADA DE DOCUMENTO DOCUMENTO (OUTROS) 16: 07/2018 JUNTADO O FLAG
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/07/2018
Ultima Atualização
11/10/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
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